REGULAMENTO

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REGULAMENTO DA 18ª OLIMPÍADA BRASILEIRA DE MATEMÁTICA DAS ESCOLAS PÚBLICAS - 18ª OBMEP

A Associação Instituto Nacional de Matemática Pura e Aplicada (IMPA), associação privada sem fins lucrativos, qualificada como organização social pelo Decreto nº 3.605/00, vinculada ao Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação (MCTI) e ao Ministério da Educação (MEC), vem, por meio deste instrumento, tornar pública a realização da 18ª Olimpíada Brasileira das Escolas Públicas, mediante as condições estabelecidas neste Regulamento.

1. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 Da Natureza

A 18ª Olimpíada Brasileira de Matemática das Escolas Públicas – OBMEP, doravante denominada 18ª OBMEP é uma ação exclusivamente cultural e recreativa, sendo a participação absolutamente voluntária e desvinculada à aquisição de qualquer bem, serviço e/ou direito.

1.2 Da Realização

A 18ª OBMEP é uma realização da Associação Instituto Nacional de Matemática Pura e Aplicada (IMPA), com apoio da Sociedade Brasileira de Matemática (SBM), promovida majoritariamente com recursos oriundos do contrato de gestão firmado pelo IMPA com o Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação (MCTI) e com o Ministério da Educação (MEC).

1.3 Da Abrangência

A 18ª OBMEP é dirigida aos alunos do 6º ao 9º ano do Ensino Fundamental e aos alunos do Ensino Médio, de escolas públicas municipais, estaduais, federais e de escolas privadas, bem como aos respectivos professores, escolas e secretarias de educação, todos localizados no território brasileiro.

1.4 Dos Objetivos

São objetivos da 18ª OBMEP:

1.4.1 Estimular e promover o estudo da Matemática no Brasil;

1.4.2 Contribuir para a melhoria da qualidade da educação básica, possibilitando que um maior número de alunos brasileiros possa ter acesso a material didático de qualidade;

1.4.3 Promover a difusão da cultura matemática;

1.4.4 Identificar jovens talentos e incentivar seu ingresso em universidades nas áreas científicas e tecnológicas;

1.4.5 Incentivar o aperfeiçoamento dos professores das escolas públicas e privadas, contribuindo com a sua valorização profissional;

1.4.6 Contribuir para a integração das escolas brasileiras com as universidades públicas, com os institutos de pesquisa e com as sociedades científicas; e

1.4.7 Promover a inclusão social por meio da difusão do conhecimento.

2. DA INSCRIÇÃO

2.1 Regras gerais

2.1.1 A escola, antes de realizar a sua inscrição, deverá ler atentamente este regulamento e seus anexos, para se certificar de que aceita todas as condições nele estabelecidas e de que preenche todos os requisitos exigidos para a participação na 18ª OBMEP.

2.1.2 A escola, ao inscrever-se na 18ª OBMEP, concorda integralmente com todas as condições e regras previstas no presente regulamento, não podendo alegar desconhecimento posterior.

2.1.3 Poderão inscrever-se as escolas municipais, estaduais, federais e privadas no Brasil, devidamente registradas no MEC, que atuem nos segmentos do 6º ao 9º ano do Ensino Fundamental ou do Ensino Médio.

2.1.4 A 18ª OBMEP deverá ser realizada pelas escolas, por meio do preenchimento da Ficha de Inscrição disponível exclusivamente no site www.obmep.org.br.

2.1.5 Para se inscrever na 18ª OBMEP, a escola deverá informar o respectivo código MEC/INEP, o qual será considerado como o número de identificação daquela junto à 18ª OBMEP em todo o processo. As escolas com mais de uma filial e com códigos MEC/INEP diferentes deverão inscrever-se por código e não por rede, sob pena de não serem consideradas inscritas as demais filiais.

2.1.6 O acesso à área restrita pelas escolas inscritas deve ser realizado por meio do site da 18ª OBMEP (www.obmep.org.br), na opção “Escolas Inscritas” e, em seguida, na opção “Acesso ao Sistema”.

2.1.7 O login da escola, para acesso ao sistema, será sempre o seu código MEC/INEP e a senha será aquela cadastrada pela escola no ato do processo de inscrição. Essas informações deverão ser utilizadas para acesso ao sistema em todas as etapas da 18ª OBMEP.

2.1.8 Na hipótese de esquecimento de senha, a escola deverá selecionar a opção “Esqueci a minha senha”, disponível na tela de acesso, aguardar até 10 (dez) minutos para receber o e-mail com instruções para recuperação da senha, conforme procedimentos indicados no e-mail. Em caso de não dificuldade para recebimento do e-mail, recomenda-se a verificação da caixa de lixo eletrônico ou spam. Caso o problema persista, a escola deverá entrar em contato com a central de atendimento da 18ª OBMEP.

2.1.9 As escolas privadas conveniadas com a rede pública de ensino que atuem exclusivamente com alunos regularmente matriculados na rede pública de ensino serão consideradas como públicas em todas as etapas do processo, inclusive para a premiação de seus alunos, desde que, dentro do prazo, apresentem declaração que comprove a informação, devendo inscrever-se como tal.

2.1.10 As escolas privadas conveniadas com a rede pública de ensino que tiverem composição mista, isto é, alunos da rede pública e privada, serão consideradas como privadas em todas as etapas do processo, inclusive para a premiação de seus alunos, devendo inscrever-se como tal.

2.1.11 As escolas públicas que, na admissão de alunos, realizam processo de seleção exclusivamente por meio de provas, sorteio ou concursos em qualquer um dos níveis e/ou que admitam exclusivamente filhos de militares ou de outras categorias profissionais específicas serão consideradas escolas seletivas.

2.1.12 As escolas públicas que se enquadrem em quaisquer dos itens acima devem indicá-los na inscrição da 18ª OBMEP sob pena de desclassificação, exceto se realizada a devida correção dentro do prazo previsto no Calendário Oficial da 18ª OBMEP (Anexo I).

2.1.13 As escolas públicas deverão realizar a inscrição no site da 18ª OBMEP (www.obmep.org.br) exclusivamente durante o período de 01/02/2023 a 17/03/2023, sendo permitida, apenas durante tal período, a realização de alterações na inscrição, como a alteração do número de participantes ou a correção de dados cadastrais.

2.1.14 A escola é responsável por informar corretamente todos os dados no ato da inscrição, especialmente seu endereço e contatos, inclusive e-mail e números de telefone. O IMPA não se responsabilizará por qualquer problema na participação das escolas decorrente de informações equivocadas ou incompletas, como em caso de impossibilidade de entrega do material de provas em razão de endereços errados ou incompletos.

2.1.15 A escola deverá indicar, no ato da inscrição, a necessidade de provas especiais para os alunos (somente em Braille ou prova com letra ampliada) no campo apropriado para tal, sendo certo que o IMPA poderá, a qualquer tempo, solicitar a devida comprovação da condição que demanda o envio de prova especial.

2.1.16 Compete exclusivamente às escolas realizar a solicitação do envio de provas especiais no ato da inscrição, de modo que o IMPA não se responsabilizará, em hipótese alguma, pelo não envio de provas especiais não solicitadas ou solicitadas de forma equivocada ou incompleta.

2.1.17 É de responsabilidade de cada escola divulgar amplamente a participação na 18ª OBMEP e, também, o teor deste Regulamento e o material didático de apoio, ambos disponíveis para consulta no site da 18ª OBMEP (www.obmep.org.br), para os seus alunos e seus respectivos representantes legais, além de professores e demais profissionais da instituição.

2.1.18 Em virtude da pandemia de COVID-19 e no intuito de adotar medidas de proteção da saúde e da segurança dos alunos e colaboradores envolvidos, poderão ser estabelecidas regras adicionais ou, ainda, ocorrer a alteração das regras atuais para atendimento dos protocolos sanitários Ministério da Saúde e demais órgãos competentes, o que, se necessário, será oportunamente divulgado no site da 18ª OBMEP (www.obmep.org.br).

2.1.19 É também de responsabilidade exclusiva da escola dar ciência e obter o consentimento inequívoco e informado dos responsáveis legais dos alunos em relação à participação dos mesmos na 18ª OBMEP e também em relação ao conteúdo deste Regulamento, incluindo as disposição sobre a ampla divulgação dos nomes completos dos classificados, bem como sobre a publicação dos nomes completos dos premiados nas listas públicas de premiação da 18ª OBMEP, o que deverá ser registrado por meio da obtenção das assinaturas dos representantes legais em documento próprio denominado Termo de Consentimento, o qual se encontra disponível no Anexo V do presente Regulamento.

2.2 Cronograma

2.2.1 Somente serão consideradas como válidas as inscrições efetuadas exclusivamente no período indicado no item 2.1.13 e previsto no Calendário Oficial da 18ª OBMEP (Anexo I).

2.2.2 No ato da inscrição, as escolas deverão ler atentamente e verificar cuidadosamente o Calendário Oficial da 18ª OBMEP (Anexo I).

2.2.3 O IMPA poderá, a seu exclusivo critério e a qualquer tempo, realizar alterações e adequações na 18ª OBMEP e, por consequência, neste Regulamento, incluindo mudanças no cronograma, na logística das provas e no formato da olimpíada, além da suspensão temporária ou cancelamento do concurso cultural, tais como, mas não exclusivamente na hipótese de limitações sanitárias impostas por pandemias ou por quaisquer ocorrências que impeçam ou restrinjam o acesso presencial de professores, alunos e gestores às escolas.

2.2.4 As alterações e adequações na 18ª OBMEP serão divulgadas no site da 18ª OBMEP (www.obmep.org.br).

2.3 Taxa de inscrição

2.3.1 A participação das escolas públicas não tem custo, sendo a inscrição integralmente gratuita.

2.3.2 A participação das escolas privadas depende do pagamento de taxa de inscrição, a qual deve ser calculada de acordo com o quadro abaixo observando-se a quantidade de alunos e o respectivo nível, bem como a taxa mínima no valor de R$ 180,00 (cento e oitenta reais) para cada nível:

TAXA DE INSCRIÇÃO PARA ESCOLAS PRIVADAS POR CADA NÍVEL
FAIXA A B C D
Quantidade de alunos inscritos 1 a 40 41 a 80 81 a 120 maior que 120
TAXA R$ 180,00 R$ 340,00 R$ 480,00 R$ 480,00 + R$ 4,00 por cada aluno inscrito adicionado

2.3.3 As escolas privadas deverão realizar sua inscrição no site da 18ª OBMEP (www.obmep.org.br) exclusivamente entre os dias 01/02/2023 e 17/03/2023, conforme o Calendário Oficial da 18ª OBMEP (Anexo I).

2.3.4 Exclusivamente durante o período de inscrição, as escolas poderão realizar alterações e correções no formulário de inscrição, como a alteração do número de participantes ou a correção de dados cadastrais, sendo certo que, a partir do dia 17/03/2023, não será permitida a realização de quaisquer alterações na inscrição ou a realização de novas inscrições.

2.3.5 Após a inscrição, as escolas privadas participantes poderão acessar a área restrita no site da 18ª OBMEP na qual encontrarão informações sobre a obtenção do boleto, que é o único meio disponível para pagamento da taxa de inscrição.

2.3.6 O boleto para pagamento da taxa de inscrição somente ficará disponível para emissão e pagamento a partir de 18/03/2023, data posterior ao encerramento do prazo das inscrições, de modo que, durante o período de inscrição, o boleto não estará disponível.

2.3.7 O boleto para pagamento da taxa de inscrição deverá ser quitado impreterivelmente até o dia 25/03/2023, não sendo possível o pagamento do mesmo após o vencimento.

2.3.8 A inscrição de cada escola privada somente será confirmada após o processamento do pagamento pelo sistema bancário e confirmação do crédito dentro do prazo estabelecido no Calendário Oficial da 18ª OBMEP (Anexo I).

2.3.9 Compete às escolas privadas observar atentamente os prazos de inscrição, de emissão do boleto e de pagamento da taxa de inscrição, conforme estabelecido neste Regulamento, sob pena de não validação da inscrição.

2.3.10 As normas adicionais para pagamento da taxa de inscrição pelas escolas privadas constam no Anexo II deste Regulamento, devendo ser lidas obrigatoriamente e com atenção.

2.3.11 Não haverá, sob qualquer hipótese, a concessão de isenção da taxa de inscrição para as escolas privadas, ainda que sejam instituições filantrópicas.

2.3.12 Não serão aceitos pagamentos de taxa de inscrição de forma parcelada ou por outros meios, tais como, mas não se limitando a transferências bancárias, PIX, depósitos, dentre outros, devendo a quitação ser realizada exclusivamente por meio do boleto emitido na forma dos itens 2.3.6 e 2.3.7 acima.

2.3.13 As escolas deverão conferir atentamente as informações constantes no boleto, respeitando o prazo estabelecido, antes da realização do pagamento do mesmo, verificando se os dados foram devidamente preenchidos e não apresentam erros. Caso seja identificado algum erro, as escolas não deverão realizar o pagamento do boleto equivocado e emitir um novo boleto para pagamento.

2.3.14 Após a efetivação do pagamento da taxa de inscrição, o valor não será devolvido, inclusive no caso de desistência da escola particular ou da diminuição do quantitativo de alunos participantes, com exceção, na hipótese exclusiva de cancelamento da 18ª OBMEP por decisão do IMPA.

2.4 Confirmação da inscrição e acesso ao sistema

2.4.1 Ao final da inscrição, a escola deverá obrigatoriamente guardar o recibo de inscrição, o qual servirá de comprovação da mesma, devendo ser conservado durante todo o período da 18ª OBMEP.

2.4.2 Caso o recibo não seja gerado, a inscrição não terá sido concluída, devendo a escola entrar em contato com a central de atendimento da 18ª OBMEP por meio do telefone (21) 2529-5084 ou pelo e-mail [email protected], exclusivamente durante o período das inscrições. Após o decurso do prazo para contato, qual seja, entre 01/02/2023 e 17/03/2023, não será mais possível o atendimento de qualquer solicitação referente a problemas relacionados aos recibos não gerados corretamente.

2.4.3 Não serão aceitas inscrições enviadas por meio diverso do estipulado neste Regulamento, tais como mensagens eletrônicas, fax, telefone, e-mails ou por meio postal.

2.4.4 Não serão aceitas inscrições incompletas, sendo as escolas responsáveis pela finalização, dentro do prazo, de todos os passos da inscrição, bem como pela guarda do recibo do procedimento em local seguro e, ainda, pela realização de contato com central de atendimento da 18ª OBMEP, caso o recibo de inscrição não seja gerado.

2.4.5 O IMPA não se responsabilizará por qualquer solicitação de inscrição não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores e/ou de conexão com a internet, falhas de qualquer natureza, congestionamento das linhas de comunicação, indisponibilidade ou erro de instituições financeiras e entidades conveniadas no que se refere ao processamento do pagamento da taxa de inscrição, bem como em relação a quaisquer outros fatores que impossibilitem a finalização da inscrição.

2.5 Participantes

2.5.1 Cada escola deverá indicar no formulário de inscrição apenas a quantidade de alunos para inscrição em cada Nível da 18ª OBMEP, não sendo necessária a inscrição nominal de alunos no momento da inscrição.

2.5.2 Os alunos participantes da 18ª OBMEP serão divididos em 3 (três) níveis, de acordo com o grau de escolaridade em que estiverem matriculados, no momento da inscrição, conforme quadro abaixo:

Nível Grau de escolaridade
1 6º ou 7º ano do Ensino Fundamental
2 8º ou 9º ano do Ensino Fundamental
3 Ensino Médio

2.5.3 Os alunos da modalidade de ensino denominada Educação de Jovens e Adultos (EJA) também serão distribuídos conforme a regra acima.

2.5.4 Quando se tratar de modalidade com outras formas de seriação, deverá ser utilizada a equivalência com as séries regulares, de acordo com as orientações do MEC.

2.5.5 Os alunos que venham a mudar de série durante o ano letivo participarão das provas da 18ª OBMEP no nível que estavam cursando na ocasião da inscrição de sua escola.

2.5.6 Somente poderão participar das provas da 18ª OBMEP os alunos que, desde a inscrição até a data da realização das provas, estiverem regularmente matriculados nas escolas inscritas.

2.5.7 Não poderão participar das provas os alunos que não estiverem regularmente matriculados na escola durante todo o ano letivo, isto é, que se desligarem da escola por qualquer motivo após a inscrição da mesma na 18ª OBMEP e que não tenham sido transferidos para outra escola regularmente inscrita na 18ª OBMEP.

2.5.8 A participação dos alunos que tenham sido transferidos para outra escola regularmente inscrita na 18ª OBMEP e que estiverem em situação regular deverá ser solicitada pela nova escola no prazo previsto no Calendário Oficial da 18ª OBMEP (Anexo I).

2.5.9 Os alunos que estiverem matriculados em mais de uma escola deverão optar por participar por apenas uma delas. Não é permitida a participação do mesmo aluno por duas escolas distintas.

2.5.10 Em cada nível, as escolas participantes da 18ª OBMEP serão divididas em 5 (cinco) grupos, de acordo com o número de inscrições, assim distribuídos:

a) Nível 1:

Grupo Quantidade de alunos inscritos na Primeira Fase
1A 1 a 40 alunos
1B 41 a 80 alunos
1C 81 a 140 alunos
1D 141 a 240 alunos
1E 241 alunos ou mais

b) Nível 2:

Grupo Quantidade de alunos inscritos na Primeira Fase
2A 1 a 40 alunos
2B 41 a 80 alunos
2C 81 a 140 alunos
2D 141 a 240 alunos
2E 241 alunos ou mais

c) Nível 3:

Grupo Quantidade de alunos inscritos na Primeira Fase
3A 1 a 40 alunos
3B 41 a 80 alunos
3C 81 a 140 alunos
3D 141 a 240 alunos
3E 241 alunos ou mais

3. DA ESTRUTURA DAS PROVAS

3.1 As provas da 18ª OBMEP realizar-se-ão em 2 (duas) fases, sendo a primeira composta por prova objetiva e a segunda composta por prova discursiva, cujas datas estão previstas no Calendário Oficial da 18ª OBMEP (Anexo I).

3.2 No site da 18ª OBMEP (www.obmep.org.br) consta material didático de apoio para auxílio das escolas e respectivos alunos na preparação e estudos para a 18ª OBMEP.

3.3 As questões propostas nas provas apresentam conteúdos previstos na Base Nacional Comum Curricular (BNCC) e compatíveis com os respectivos níveis.

4. DA PRIMEIRA FASE

4.1 Características da prova da Primeira Fase

4.1.1 A escola será responsável pela aplicação da prova da Primeira Fase, que consiste em um prova objetiva, de caráter eliminatório, composta por 20 (vinte) questões de múltipla escolha, valendo 1 (um) ponto cada, totalizando 20 (vinte) pontos, sendo certo que cada questão dispõe de 5 (cinco) opções de resposta (A, B, C, D e E), dentre as quais apenas uma delas é a correta.

4.1.2 A prova da Primeira Fase é destinada a todos os alunos participantes, sendo diferenciada de acordo com o nível (1, 2 e 3), conforme descrito neste Regulamento.

4.1.3 A nota da prova da Primeira Fase não será somada com a nota da prova da Segunda Fase, de modo que a prova da Primeira Fase não tem caráter classificatório no que se refere à premiação, servindo apenas para fins de acesso e participação na Segunda Fase;

4.1.4 O gabarito será publicamente disponibilizado em até 30 (trinta) dias úteis após a realização da prova da Primeira Fase no site da 18ª OBMEP (www.obmep.org.br).

4.2 Data, hora, local, duração e orientações para prova da Primeira Fase

4.2.1 A aplicação das provas é responsabilidade das próprias escolas, devendo ser rigorosamente respeitada a data indicada no Calendário Oficial da 18ª OBMEP (Anexo I), podendo acontecer em todos os turnos.

4.2.2 A duração da prova será de 2h30min (duas horas e trinta minutos), exceto para os alunos com necessidades especiais que precisarem de auxílio para a realização da mesma, tais como prova em Braille ou ampliada, para os quais a duração será de 3h30min (três horas e trinta minutos).

4.2.3 É vedada a redução ou ampliação do tempo de prova estipulado neste Regulamento pela escola, podendo o descumprimento desta orientação ocasionar a desclassificação da mesma.

4.2.4 Os alunos receberão, junto com a prova, um cartão-resposta, no qual deverão preencher todos os dados solicitados em letra de forma e de maneira legível, sob pena de não processamento do cartão-resposta e consequente desclassificação do aluno.

4.3 Atendimentos especializado para a prova da Primeira Fase

4.3.1 Compete exclusivamente às escolas, nas provas de Primeira Fase, providenciar o atendimento especializado e recursos de acessibilidade aos alunos com necessidades especiais.

4.3.2 O IMPA providenciará, apenas se solicitado pela escola no momento da inscrição, o envio de prova em Braille ou de prova com letra ampliada (fonte de tamanho 24 e com figuras ampliadas) para os alunos que assim necessitarem, para ambas as fases da 18ª OBMEP, de modo que o IMPA não se responsabilizará pelo não envio de tais provas se estas não forem corretamente solicitadas pela escola no ato de inscrição.

4.4 Responsabilidade pela aplicação e correção da prova da Primeira Fase

4.4.1 As provas da Primeira Fase serão aplicadas por cada escola nas suas próprias dependências. As escolas inscritas serão integralmente responsáveis pela aplicação e pela correção das provas, de acordo com as instruções enviadas pelo IMPA junto com o material de prova.

4.4.2 É responsabilidade das escolas participantes divulgar o resultado da Primeira Fase aos alunos participantes, bem como conceder a vista pedagógica de prova àqueles que assim a requererem.

4.4.3 O material para a aplicação das provas de Primeira Fase será enviado para as escolas, por via postal, para o endereço indicado na inscrição. A escola deverá conferir o conteúdo recebido e confirmar o recebimento no sistema, na área restrita da escola, no site da 18ª OBMEP (acessar www.obmep.org.br, clicar em “Escolas Inscritas” e, em seguida, selecionar a opção “Acesso ao Sistema”).

4.4.4 É de responsabilidade da própria escola buscar o material de aplicação das provas no Centro de Distribuição de Encomendas - ECT, caso o endereço indicado pela escola no ato da inscrição seja eventualmente classificado como área de restrição de entrega pelos Correios ou apresentar erro. Neste caso, a retirada do material dependerá da apresentação da identidade do representante da escola e de comprovante do respectivo vínculo com a escola.

4.4.5 O material para aplicação das provas será composto de:

a) 1 (um) envelope plástico transparente, contendo: a relação de material, o Manual de Instruções para a realização da Primeira Fase e o Documento de Envio dos Cartões-Resposta (DE);

b) 1 (um) envelope branco leitoso e lacrado, contendo: as Máscaras de Correção e as Soluções das Questões correspondentes aos níveis em que a escola se inscreveu e em quantidade suficiente para a correção das provas, de acordo com o número de alunos inscritos;

c) pacotes plásticos brancos leitosos e lacrados, contendo as provas em quantidade correspondente à informada na inscrição da escola. Os pacotes de provas são separados por nível e, caso solicitado, por tipo (braile ou ampliada);

d) 1 (um) envelope pardo para retorno do material de classificação para a Segunda Fase, já devidamente endereçado;

e) 1 (um) E-ticket para postagem sem custo do material de classificação para a Segunda Fase nos Correios;

f) pacotes plásticos lacrados, contendo os cartões-resposta em quantidade correspondente à informada na inscrição da escola;

g) termo de consentimento, o qual deverá ser assinado pelo responsável legal, se o aluno for menor, ou pelo próprio aluno, no caso de maiores de idade. Esta autorização é necessária para possibilitar a realização do tratamento de dados pessoais dos alunos pelo IMPA, incluindo a publicação da lista pública de classificados, em atendimento ao disposto na Lei de Proteção de Dados – LGPD (Lei nº 13.709/18). Os termos serão enviados de acordo com a quantidade de alunos que a escola tem direito a classificar para a Segunda Fase em cada nível e só precisam ser assinados pelos alunos ou responsáveis legais dos alunos que a escola está classificando para a Segunda Fase.

4.4.6 O documento denominado “Manual de Instruções para a Realização da Primeira Fase” mencionado na alínea “a” do item 4.4.5 acima é complementar a este Regulamento e deverá ser observado rigorosamente pela escola. O referido manual também ficará disponível para consulta na área restrita das escolas inscritas no site da 18ª OBMEP.

4.4.7 A escola deverá orientar os alunos sobre os procedimentos para a realização da prova e as suas obrigações, inclusive sobre a necessidade de preenchimento completo das informações nos cartões-resposta, sob pena de desclassificação.

4.4.8 O IMPA não se responsabiliza por quaisquer impedimentos na aplicação ou na correção das provas de Primeira Fase pelas escolas participantes, tais como greves, ocupações ou outras intempéries de qualquer natureza, inclusive em circunstâncias de caso fortuito e força maior.

4.4.9 A prova de Primeira Fase não será reaplicada para alunos ausentes por quaisquer motivos que tenham impedido sua participação na prova. É de responsabilidade da escola organizar a aplicação desta fase em concordância com as diretrizes deste Regulamento e do Manual complementar disponibilizados.

4.4.10 As provas da Primeira Fase serão aplicadas e corrigidas pelos professores das próprias escolas, seguindo rigorosamente as instruções e os gabaritos elaborados pelo IMPA para tal finalidade e enviados junto com o material de aplicação de provas.

4.4.11 Previamente à realização da prova da Primeira Fase, as escolas deverão definir e divulgar amplamente para os seus alunos e professores, os critérios de desempate para classificação para a Segunda Fase, os quais serão definidos pela própria escola para aplicação em caso de empate pela última vaga. A definição dos critérios de desempate pelas escolas deverá garantir o tratamento igualitário e ético aos participantes.

4.4.12 O IMPA poderá, a qualquer tempo, solicitar a efetiva comprovação do cumprimento pelas escolas das obrigações previstas neste Regulamento e no Manual complementar.

4.5 Classificação para Segunda Fase e Divulgação dos Resultados

4.5.1 Serão classificados para a Segunda Fase os alunos que obtiverem as maiores notas na prova da Primeira Fase, selecionados em ordem decrescente de nota, até que se preencha o total de vagas disponível para cada escola, por cada nível, conforme os critérios de classificação descritos neste Regulamento. A quantidade máxima de vagas para Segunda Fase também estará expressamente indicada no Documento de Envio (DE), integrante do material de aplicação das provas, devendo tal quantitativo ser divulgado para todos os alunos e professores.

4.5.2 Após a correção das provas, a escola deverá reunir e classificar os cartões-resposta de acordo com as notas obtidas em ordem decrescente e elaborar a listagem dos classificados para Segunda Fase, respeitando os critérios de distribuição de vagas previstos neste Regulamento. Ao ordenar os cartões-resposta dos alunos de modo decrescente das notas para classificação, a escola deverá considerar alunos de todos os turnos, inclusive em turmas de modalidade EJA, separados apenas por nível.

4.5.3 É de exclusiva responsabilidade da escola estipular critérios claros e objetivos para o desempate de alunos na seleção para classificação para a Segunda Fase. Os critérios definidos devem ser amplamente divulgados entre os professores e alunos antes da aplicação das provas da Primeira Fase.

4.5.4 Os alunos com nota 0 (zero) serão automaticamente desclassificados, ainda que haja vaga disponível para a Segunda Fase. Caso a escola, ainda assim, indique o aluno que tenha obtido nota 0 na lista de classificados, este será desclassificado automaticamente pelo IMPA e não haverá possibilidade de substituição por outro aluno para preenchimento da vaga.

4.5.5 Os alunos do Nível 3 deverão indicar, no cartão-resposta, se desejam participar da Segunda Fase, caso venham a ser selecionados. Se algum aluno informar que não deseja participar, a escola deverá substituí-lo pelo aluno com pontuação imediatamente inferior, do mesmo nível, antes do envio dos cartões-resposta para classificação.

4.5.6 Caso a escola envie cartões-resposta de aluno(s) do Nível 3 em que conste marcação pela não participação na Segunda Fase, dupla marcação ou sem marcação, este(s) será(ão) desclassificado(s). Nestes casos não será possível solicitar substituição de cartões, de modo que as vagas não poderão ser preenchidas posteriormente.

4.5.7 A divulgação da lista preliminar de classificados pelas escolas deverá obrigatoriamente ser realizada somente após a publicação da lista oficial de classificados pelo IMPA no site da 18ª OBMEP, de acordo com a data estabelecida no Calendário Oficial da 18ª OBMEP (Anexo I). A escola não deverá, em hipótese alguma, divulgar internamente a lista de classificados, antes da publicação da lista oficial de classificados para a Segunda Fase, exclusivamente no site da 18ª OBMEP.

4.5.8 Os nomes dos alunos classificados para a Segunda Fase somente serão exibidos na lista oficial, no site da 18ª OBMEP, se a escola tiver obtido o consentimento do próprio aluno, no caso dos maiores de idade, do representante legal, no caso dos alunos menores de idade, por meio da assinatura do Termo de Consentimento (Anexo V). A escola deverá realizar o upload dos Termos de Consentimento devidamente assinados, na área restrita da escola, no site da 18ª OBMEP (www.obmep.org.br). A ausência de apresentação do referido documento não impactará na participação do aluno na Segunda Fase.

4.5.9 Quando da divulgação da lista preliminar de classificados, a escola deverá informar aos participantes que o resultado poderá ser alterado em razão de eventual pedido de retificação do ordenamento das notas pelas escolas, conforme disposto no item 4.6.14 deste Regulamento.

4.5.10 O IMPA não se responsabilizará por quaisquer listas de classificados divulgadas em desacordo com a lista oficial publicada no site da 18ª OBMEP.

4.5.11 Caberá à escola verificar cuidadosamente, na lista preliminar de classificados para a Segunda Fase, o nome, o nível e a quantidade de alunos classificados pela escola em cada nível. Qualquer correção de nome, erro de digitação ou nome incompleto poderá ser solicitada pela própria escola em sua página restrita na 18ª OBMEP, no prazo estipulado para tal, previsto no Calendário da 18ª OBMEP (Anexo I).

4.6 Dos procedimentos para envio dos cartões-resposta

4.6.1 A classificação dos alunos para a Segunda Fase depende necessariamente do envio pelas escolas do documento indicativo do número de alunos classificados, denominado Documento de Envio (DE), bem como do cartão-resposta da Primeira Fase de cada um dos participantes classificados, dentro do prazo estabelecido no Calendário Oficial da 18ª OBMEP (Anexo I).

4.6.2 O envio dos cartões-respostas deve ser realizado preferencialmente por meio do aplicativo da 18ª OBMEP, o qual, a partir de 30/05/2023, estará disponível para download gratuitamente para celulares com sistema Android ou IOS, bastando baixa-los do Google Play ou da Apple Store. Caso não seja possível o envio utilizando o aplicativo, a escola deverá realizar o envio por meio dos Correios, mediante a utilização do material enviado pela 18ª OBMEP para este fim, qual seja, envelope devidamente endereçado e e-ticket de postagem sem custo, aceito somente nas agências próprias dos Correios.

4.6.3 No caso de as escolas que enviarem os documentos por meio do aplicativo, a quantidade de alunos no Documento de Envio (DE) será preenchida automaticamente com a inserção dos cartões-resposta, sendo necessário apenas indicar no DE do aplicativo a existência ou não de alunos classificados para a Segunda Fase com necessidades especiais.

4.6.4 As instruções detalhadas para o envio do material de classificação pela escola estarão disponíveis no Manual de Instruções para Realização da Primeira Fase, que será encaminhado para todas as escolas inscritas junto com o material de aplicação de provas e estará disponível na área restrita da escola, no site da 18ª OBMEP.

4.6.5 As datas previstas no Calendário Oficial da 18ª OBMEP (Anexo I) deverão ser cumpridas rigorosamente, de modo que, o não envio do material de classificação dentro do prazo estabelecido ocasionará a desclassificação automática da escola para a Segunda Fase da 18ª OBMEP.

4.6.6 A verificação da comprovação do cumprimento do prazo do envio do material considerará a data da confirmação do envio pelo aplicativo, quando enviado eletronicamente, ou a data da postagem, quando enviado pelos Correios.

4.6.7 É garantida a todas as escolas a possibilidade de envio dos documentos pelos Correios em caso de impossibilidade do uso do aplicativo, independentemente do motivo da indisponibilidade, sendo necessário que o envio seja realizado necessariamente dentro do prazo estabelecido no Calendário Oficial da 18ª OBMEP (Anexo I).

4.6.8 Não será considerado como válido o envio realizado após prazo e/ou em desacordo com as instruções do IMPA, inclusive em relação ao custeio do envio. Em nenhuma hipótese, o IMPA reembolsará eventuais gastos que a escola venha a ter para realizar o envio em desacordo com as orientações enviadas, especialmente se não for utilizado o e-ticket disponibilizado pelo IMPA gratuitamente para tal finalidade.

4.6.9 A escola deverá obrigatoriamente guardar cópias dos cartões-resposta e o protocolo do envio pelo aplicativo, quando enviado eletronicamente, ou o comprovante de envio postal, quando enviado pelos Correios, para apresentação em caso de eventual necessidade de comprovação futura. Em caso de extravio dos documentos enviados, a escola que não puder apresentar tais documentos estará automaticamente desclassificada para a Segunda Fase da 18ª OBMEP.

4.6.10 As escolas que optarem pelo envio do material de classificação por meio do aplicativo da 18ª OBMEP deverão preencher todas as informações solicitadas no aplicativo.

4.6.11 Caso a escola envie algum cartão-resposta ilegível, não preenchido ou preenchido de forma incompleta, este poderá ser desconsiderado pelo IMPA, ocasionando a desclassificação automática do aluno, sendo vedada a substituição do cartão-resposta inválido pelo cartão-resposta de outro aluno para preenchimento da vaga.

4.6.12 Na hipótese de envio pela escola de cartão-resposta com nota 0 (zero), este será desconsiderado pelo IMPA, ocasionando a desclassificação automática do aluno, sendo vedada a substituição do cartão-resposta inválido pelo cartão-resposta de outro aluno para preenchimento da vaga.

4.6.13 No caso do envio de cartões em quantidade maior do que o número de vagas disponível para a escola, o sistema da 18ª OBMEP ordenará todos os cartões-resposta recebidos por ordem decrescente de nota, de acordo com o número de vagas permitido para a escola. Os cartões que excederem a quantidade de vagas para cada nível serão desconsiderados, ocasionando a desclassificação automática dos respectivos alunos. Caso haja empate para o preenchimento da última vaga, o sistema fará o corte por sorteio eletrônico.

4.6.14 Excepcionalmente, a escola poderá solicitar substituição de cartão-resposta de aluno enviado equivocadamente para classificação, por erro no ordenamento das notas e, exclusivamente, quando o cartão-resposta a ser incluído tiver nota maior do que o enviado por engano. Nesta hipótese, a escola deverá encaminhar exclusivamente, no período de 02/08/2023 a 16/08/2023, formulário de solicitação de substituição de cartão-resposta para o IMPA, cujo modelo consta no Anexo IV, com todas as informações preenchidas. Tais documentos deverão ser digitalizados e enviados por e-mail para [email protected],necessariamente durante o período citado. Tais solicitações poderão ser deferidas ou indeferidas de acordo com análise do IMPA, que encaminhará resposta para o mesmo e-mail do remetente até o dia 22/08/2022. O IMPA não analisará solicitações incompletas ou enviadas fora do prazo estabelecido, não se responsabilizando pelo descumprimento de prazos e falta de informações.

4.6.15 As escolas deverão marcar no Documento de Envio (DE) se, dentre os alunos classificados, há ou não alunos com necessidade de horário especial, após o pôr do sol, por motivos religiosos, para realização da prova da Segunda Fase. As escolas deverão também marcar no Documento de Envio (DE) se, dentre os alunos classificados, há ou não alunos com necessidade de atendimento especial (exemplo: prova em Braille, prova ampliada, intérprete de libras, cadeirantes, alunos com distúrbios psicossociais que necessitem apoio/acompanhamento etc.). No caso de as escolas que optarem pelo envio por meio do aplicativo da 18ª OBMEP, esta informação deverá ser preenchida no próprio aplicativo, na forma do item 4.6.10.

4.6.16 A escola deverá acessar obrigatoriamente através do site da 18ª OBMEP, a área restrita, dentro do período informado no Calendário Oficial da 18ª OBMEP (Anexo I), para informar exatamente quais são os alunos com necessidades especiais e descrever o apoio necessário a estes alunos. O IMPA poderá solicitar, a qualquer tempo, a comprovação da condição que demanda a disponibilização do atendimento especial.

4.6.17 O IMPA não se responsabilizará pela falta de atendimento especial, caso a escola não indique ter alunos com necessidades especiais no Documento de Envio (DE) e não indique na área restrita da escola, no site da 18ª OBMEP, no prazo estabelecido, todas as informações necessárias relativas ao atendimento para realização da prova.

4.6.18 A escola também deverá acessar a área restrita no site da 18ª OBMEP, dentro do período estabelecido no Calendário Oficial da 18ª OBMEP (Anexo I), para informar a necessidade de horário especial de prova para alunos que guardam o sábado por convicções religiosas (sabatistas) e que necessitam realizar a prova após o pôr do sol. Caso a escola não indique tais necessidades na página da 18ª OBMEP dentro do respectivo prazo, o IMPA isenta-se de qualquer responsabilidade na preparação da logística especial para estes casos.

4.6.19 As solicitações de atendimento especializado, específico e/ou de horário especial deverão ser realizadas necessariamente nos termos deste Regulamento. Não serão aceitas solicitações em desacordo com o prazo estabelecido, em condições excepcionais distintas das previstas e em desacordo com as orientações deste instrumento ou com aquelas enviadas por meios diversos do estabelecido, como por e-mail, telefone ou carta.

4.6.20 Os locais de prova da Segunda Fase serão divulgados exclusivamente no site da 18ª OBMEP, na data indicada no Calendário Oficial da 18ª OBMEP (Anexo I) e deverão ser verificados antecipadamente pelas escolas, pelos alunos e por seus responsáveis legais. Caso o aluno tenha previsão de estar em município ou estado diferente do local determinado pelo IMPA para a realização da prova da Segunda Fase, a escola deve ser informada e solicitar, dentro do prazo previsto no Calendário Oficial da 18ª OBMEP (Anexo I), o trânsito do aluno, informando na página restrita da escola na 18ª OBMEP, o endereço completo no qual o aluno se encontrará no dia da prova da Segunda Fase. Os pedidos para realização de prova em trânsito deverão ser requeridos exclusivamente pela escola de origem na área restrita do site da 18ª OBMEP.

4.6.21 A escola deverá indicar os alunos classificados para a Segunda Fase que forem transferidos para nova escola, se possível informando a escola de destino. Não será permitida a substituição do cartão-resposta do aluno transferido na lista de classificados da escola de origem. Para realizar a transferência do aluno no sistema, a nova escola deverá estar inscrita na 18ª OBMEP e o aluno devidamente matriculado na escola. Os pedidos para realização de transferência deverão ser requeridos pela escola na área restrita do site da 18ª OBMEP.

4.6.22 A escola que receber alunos transferidos de outra escola e que estejam classificados para a Segunda Fase deverá informar o fato ao IMPA e indicar os dados dos respectivos alunos, informando a escola de origem e o código do aluno na lista de classificados, além de fornecer a declaração de matrícula do aluno em papel timbrado devidamente assinada e carimbada pela Direção da escola. O novo aluno será incluído na sua lista de classificados como uma vaga adicional da escola, sem prejuízo aos demais alunos já classificados. Os pedidos para realização de transferência deverão ser requeridos pela escola na área restrita do site da 18ª OBMEP.

4.6.23 Os alunos classificados para a Segunda Fase que forem transferidos para escolas que não estão participando da presente edição ou que não atendam ao procedimento previsto nos itens 4.6.21 e 4.6.22 acima não poderão participar da Segunda Fase.

4.7 Distribuição das vagas para Segunda Fase

4.7.1 As vagas para a Segunda Fase serão distribuídas de acordo com os respectivos níveis, conforme os quadros abaixo:

a) Nível 1:

Grupo Quantidade de alunos inscritos na Primeira Fase Quantidade de vagas para a Segunda Fase
1A

1 alunos

2 a 40 alunos

1 vaga

2 vagas

1B 41 a 80 alunos 4 vagas
1C 81 a 140 alunos 7 vagas
1D 141 a 240 alunos 12 vagas
1E 241 alunos ou mais 5% do total de alunos inscritos na Primeira Fase

b) Nível 2:

Grupo Quantidade de alunos inscritos na Primeira Fase Quantidade de vagas para a Segunda Fase
2A

1 alunos

2 a 40 alunos

1 vaga

2 vagas

2B 41 a 80 alunos 4 vagas
2C 81 a 140 alunos 7 vagas
2D 141 a 240 alunos 12 vagas
2E 241 alunos ou mais 5% do total de alunos inscritos na Primeira Fase

c) Nível 3:

Grupo Quantidade de alunos inscritos na Primeira Fase Quantidade de vagas para a Segunda Fase
3A

1 aluno

2 a 40 alunos

1 vaga

2 vagas

3B 41 a 80 alunos 4 vagas
3C 81 a 140 alunos 7 vagas
3D 141 a 240 alunos 12 vagas
3E 241 alunos ou mais 5% do total de alunos inscritos na Primeira Fase

4.7.2 Quando se tratar dos Grupos 1E, 2E e 3E, se o número equivalente a 5% (cinco por cento) do total de alunos inscritos na Primeira Fase não representar um número inteiro, ele deverá ser aproximado para o número inteiro imediatamente subsequente.

4.7.3 É expressamente proibida a transferência de vagas de um nível para outro pelas escolas.

5 DA SEGUNDA FASE

5.1 Características da prova da Segunda Fase

5.1.1 A Segunda Fase se caracteriza pela aplicação de prova discursiva a ser realizada pelo IMPA, de caráter classificatório, composta de 6 (seis) questões, valendo até 20 (vinte) pontos cada, totalizando 120 (cento e vinte) pontos.

5.1.2 A prova da Segunda Fase se destina a todos os alunos participantes classificados na Primeira Fase, sendo diferenciada de acordo com o nível (1, 2 e 3), conforme descrito neste Regulamento.

5.2 Data, hora, local de realização e duração da prova da Segunda Fase

5.2.1 Os alunos selecionados para a Segunda Fase deverão comparecer ao local de prova munidos de documento de identificação com foto, no dia e horário informados no Calendário Oficial da 18ª OBMEP (Anexo I). (Anexo I).

5.2.2 A realização da prova terá início rigorosamente no horário estabelecido, de acordo com o Horário de Brasília-DF, ainda que o horário do local de realização seja diferente.

5.2.3 Fica estipulada a tolerância para o atraso de, no máximo, 20 (vinte) minutos do início da prova, ainda que seja um único participante. A duração da prova será mantida, independentemente de ter havido atraso por parte do aluno, sendo descontado o tempo de atraso do tempo total de prova.

5.2.4 Os locais de realização das provas da Segunda Fase, designados Centros de Aplicação, serão divulgados no site da 18ª OBMEP (www.obmep.org.br), após o processamento das solicitações especiais, no prazo divulgado no Calendário Oficial da 18ª OBMEP (Anexo I), junto com o Cartão Informativo para a impressão.

5.2.5 A alocação dos alunos nos locais designados para as provas será definida pelo IMPA, podendo este adotar livremente os critérios que julgar pertinentes, a fim de resguardar a confidencialidade, eficiência e segurança da 18ª OBMEP. A distribuição dos alunos nos centros de aplicação será também realizada de acordo com a viabilidade e adequação dos locais, considerando, dentre outros fatores, a proximidade do local de prova dos endereços dos alunos.

5.2.6 O IMPA não se responsabiliza pela concessão de auxílio de qualquer natureza pelo transporte, deslocamento e/ou alimentação dos alunos participantes até o local de prova, bem como pelo seu retorno aos locais de origem.

5.2.7 A duração da prova será de 3h (três horas), exceto para os alunos com necessidades especiais ou que precisarem de auxílio para a realização da mesma, para os quais a duração será de 4h (quatro horas).

5.3 Dos atendimentos especiais para a prova da Segunda Fase

5.3.1 O IMPA disponibilizará, apenas quando solicitado pela escola dentro do prazo indicado no Calendário Oficial da 18ª OBMEP (Anexo I) e de acordo com as hipóteses e os meios indicados neste Regulamento, o atendimento especial para os alunos que assim necessitarem.

5.3.2 O IMPA não se responsabilizará pelo atendimento das necessidades não solicitadas expressamente pela escola dentro do prazo indicado no Calendário Oficial da 18ª OBMEP (Anexo I) ou solicitadas de forma inadequada ou incompleta.

5.3.3 Ao aluno com deficiência visual será permitido o uso do Soroban (ábaco adaptado).

5.3.4 Os alunos previamente indicados pelas escolas como sabatistas poderão fazer a prova em horário especial, após o pôr do sol, devendo comparecer aos locais de prova no mesmo horário em que os demais alunos para aguardar em sala reservada até o horário designado para o início das provas, conforme orientações estabelecidas no Anexo III.

5.4 Das orientações para a realização da prova

5.4.1 O aluno não poderá entregar a prova ou se ausentar da sala nos primeiros 45 (quarenta e cinco) minutos contados do início da realização da mesma.

5.4.2 O aluno deverá ter em mãos apenas lápis, borracha e caneta esferográfica azul ou preta.

5.4.3 As respostas da prova deverão ser feitas à caneta esferográfica azul ou preta ou a lápis, sempre com letra legível. As provas feitas a lápis somente serão corrigidas se as respostas estiverem legíveis.

5.4.4 É permitido levar lanche para o período de realização da prova.

5.4.5 Não é permitido ao aluno ingressar na sala de provas portando os seguintes itens: livros, manuais, impressos, anotações e quaisquer dispositivos eletrônicos tais como máquinas calculadoras, agendas eletrônicas e/ou similares, telefones celulares, smartphones, wearable tech, tablets, ipods, gravadores, pen drive, mp3 e/ou similar, relógio, alarmes de qualquer espécie, chaves, fones de ouvido e/ou qualquer transmissor, gravador e/ou receptor de dados, imagens, vídeos e mensagens, sob pena de desclassificação.

5.4.6 Ao ingressar na sala de provas o aluno deverá guardar no envelope porta-objetos fornecido pelo aplicador o seu telefone celular e quaisquer outros equipamentos eletrônicos desligados, sob pena de desclassificação.

5.4.7 O envelope porta-objetos deverá ser lacrado, identificado pelo aluno e mantido embaixo da carteira durante a realização da prova, permanecendo lacrado até a saída definitiva do local de provas, sob pena de desclassificação.

5.4.8 O IMPA não se responsabiliza pela guarda, perda, extravio ou dano dos objetos pessoais dos participantes acima listados durante a realização das provas.

5.4.9 Não haverá reaplicação das provas de Segunda Fase em razão do não comparecimento dos alunos participantes por quaisquer motivos. Outros motivos que impeçam a realização das provas de Segunda Fase da 18ª OBMEP como intempéries e demais imprevistos serão analisados pelo IMPA que determinará a melhor ação, caso a caso, devendo a comunicação ser realizada exclusivamente por meio de mensagem para [email protected].

5.5 Da Responsabilidade pela aplicação e correção da prova

5.5.1 As provas da Segunda Fase serão aplicadas pelo IMPA em centros de aplicação organizados nos espaços cedidos pelas escolas participantes em todo o território nacional.

5.5.2 A correção das provas de Segunda Fase é de responsabilidade exclusiva do IMPA, sendo realizada em duas etapas na forma abaixo:

a) correção regional: abrange o total de provas realizadas por região, sendo 71 regiões no território nacional; e

b) correção nacional: abrange o número de provas correspondente ao dobro do número total de medalhas a serem distribuídas, de acordo com os critérios de premiação.

5.5.3 Em cada uma das etapas, as provas serão corrigidas e revisadas pelo menos uma vez por corretores e revisores diferentes, de acordo com pauta de correção pré-determinada e elaborada pelo IMPA.

5.5.4 O gabarito será publicamente disponibilizado em até 30 (trinta) dias úteis após a realização da prova da Segunda Fase no site da 18ª OBMEP (www.obmep.org.br).

5.5.5 A premiação dos participantes será baseada exclusivamente nas notas obtidas na Segunda Fase e será determinada a partir do melhor desempenho, seguindo uma ordem decrescente de nota, de acordo com os critérios de premiação deste Regulamento.

5.6 Dos Critérios de desempate

5.6.1 Em caso de empate entre alunos será utilizado como critério de desempate, a maior nota obtida por questão nesta ordem: questão 6, questão 5, questão 4, questão 3, questão 2, questão 1. Caso subsista o empate após a aplicação de todos os critérios de desempate acima, será realizado sorteio entre os potenciais candidatos.

5.7 Dos Resultados

5.7.1 A divulgação das listas oficiais dos premiados será feita exclusivamente no site da 18ª OBMEP (www.obmep.org.br), na data indicada no Calendário Oficial da 18ª OBMEP (Anexo I).

5.7.2 As listas dos premiados não serão divulgadas por outros meios, como mensagem eletrônica, telefone ou meio postal, não se responsabilizando o IMPA por quaisquer disponibilizações informais feitas pelas escolas e que estejam em desacordo com a lista oficial.

5.7.3 As listas de premiados serão divulgadas separadamente e de acordo com o prêmio, em ordem de classificação, de acordo com os critérios de premiação presentes neste Regulamento.

5.7.4 Na lista de alunos premiados constará nome do aluno, nome (ou o número do aluno, caso o termo de consentimento não tenha sido apresentado pela escola) município e UF. As escolas participantes poderão consultar as notas de seus alunos exclusivamente na página da 18ª OBMEP, acessando a área restrita, através de login e senha previamente cadastrados.

5.7.5 O IMPA não fornecerá atestados, certificados ou certidões relativas à classificação, participação ou à nota dos participantes na 18ª OBMEP, exceto aqueles previstos nos itens 6.1.6 deste Regulamento.

5.7.6 A utilização dos resultados da 18ª OBMEP por terceiros para fins de seleção, classificação e/ou premiação que não conste neste Regulamento não será de responsabilidade do IMPA em qualquer hipótese.

5.7.7 O IMPA não autoriza a reprodução das listas de classificação por terceiros de qualquer natureza, incluindo outras pessoas jurídicas e pessoas físicas, ainda que para fins meramente acadêmicos.

5.7.8 Eventuais dúvidas, esclarecimentos e/ou solicitações deverão ser enviadas para o e-mail [email protected].

6 PREMIAÇÃO

6.1 Regras Gerais de Premiação

6.1.1 Serão premiados alunos, professores, escolas e secretarias municipais de educação pelos melhores desempenhos nesta edição, conforme estabelecido neste Regulamento.

6.1.2 A premiação dos alunos na 18ª OBMEP será distribuída separadamente entre as escolas públicas e as escolas privadas, na forma abaixo:

Prêmiação NACIONAL Escolas Públicas e Escolas Públicas Seletivas Escolas Privadas Total
Medalha de ouro 500 150 650
Medalha de prata 1500 450 1950
Medalha de bronze 4500 1350 5850
Menção honrosa 45000 6000 51000

6.1.3 As medalhas de prata e bronze nacional e regional (item 6.4 e Anexo VI deste regulamento – Premiação Regional) e ouro regional (item 6.4 e Anexo VI deste regulamento – Premiação Regional), bem como os prêmios de professores, escolas e Secretarias Municipais serão entregues pelas coordenações regionais da 18ª OBMEP no ano subsequente à realização da edição.

6.1.4 Os Certificados de Menções Honrosas serão enviados para as escolas junto com o material de provas da Primeira Fase no ano subsequente à realização da edição.

6.1.5 O IMPA é responsável pela organização da Cerimônia Nacional de Premiação para entrega apenas das medalhas de ouro nacional a se realizar em até dois anos subsequentes à realização desta edição, salvo justo motivo ou força maior. O local e a data do evento serão divulgadas oportunamente na página da 18ª OBMEP. As medalhas de ouro REGIONAL não serão entregues na Cerimônia Nacional de Premiação.

6.1.6 Todos os certificados e diplomas de premiação serão disponibilizados exclusivamente na página da 18ª OBMEP para download. Não serão emitidos certificados e diplomas impressos pelo IMPA além dos previstos neste regulamento.

6.1.7 A identificação das medalhas como sendo de ouro, prata e bronze representa apenas a cor do objeto e não sua composição material.

6.2 Premiação Nacional para alunos de escolas públicas e escolas públicas seletivas

6.2.1 A premiação dos alunos das escolas públicas compreende critérios que limitam o total de prêmios das escolas públicas seletivas previstos neste Regulamento.

6.2.2 Os alunos das escolas públicas serão premiados da seguinte forma:

PRÊMIO NACIONAL CRITÉRIO Nível 1 Nível 2 Nível 3
Escola Pública não seletiva Escola Pública Seletiva Escola Pública não seletiva Escola Pública Seletiva Escola Pública não seletiva Escola Pública Seletiva
Medalha de Ouro Nacional 160 Até 40 160 Até 40 50 Até 50
Medalha de Prata Nacional 400 Até 100 400 Até 100 250 Até 250
Medalha de Bronze Nacional 1.800 Até 150 1.300 Até 150 750 Até 350
Menção Honrosa Nacional 15.000 15.000 15.000

6.2.3 As medalhas de ouro nacional serão concedidas conforme a regra abaixo:

a) Nos níveis 1 e 2, serão concedidas medalhas de ouro aos 160 (cento e sessenta) alunos de escolas públicas que obtiverem as maiores notas na prova da Segunda Fase de cada um destes níveis. Já no Nível 3, serão concedidas medalhas de ouro aos 50 (cinquenta) alunos de escolas públicas que obtiverem as maiores notas na Segunda Fase no seu nível.

b) Escolas Públicas seletivas: nos Níveis 1 e 2 conceder-se-á, no máximo, 40 (quarenta) medalhas de ouro a alunos de escolas públicas seletivas de cada nível. Já no Nível 3, no máximo, 50 (cinquenta) medalhas de ouro a alunos de escolas públicas seletivas.

6.2.4 Excluídas as notas dos alunos premiados com medalhas de ouro nacional, serão concedidas medalhas de prata nacional conforme a regra abaixo:

a) Em cada nível (1, 2 e 3), serão concedidas medalhas de prata nacional aos 400 (quatrocentos) alunos de escolas públicas que obtiverem as maiores notas na prova da Segunda Fase, excluídas as notas dos alunos premiados com medalhas de ouro nacional.

b) Escolas Públicas seletivas: nos níveis 1 e 2, conceder-se-á, em cada nível, no máximo 100 (cem) medalhas de prata a alunos de escolas públicas seletivas, e, no nível 3 no máximo 250 (duzentas e cinquenta) medalhas de prata nacional a alunos de escolas públicas seletivas.

6.2.5 Excluídas as notas dos alunos premiados com medalhas de ouro e prata nacional, serão concedidas medalhas de bronze nacional conforme a regra abaixo:

a) No nível 1, conceder-se-ão 1.800 (mil e oitocentas) medalhas de bronze nacional aos alunos de escolas públicas que obtiverem as maiores notas na prova da Segunda Fase, excluídas as notas dos alunos do nível 1 premiados com medalhas de ouro e prata nacional.

b) No nível 1, conceder-se-á, no máximo 150 (cento e cinquenta) medalhas de bronze nacional a alunos de escolas públicas seletivas.

c) No nível 2, conceder-se-ão 1.300 (mil e trezentas) medalhas de bronze nacional aos alunos de escolas públicas que obtiverem as maiores notas na prova da Segunda Fase, excluídas as notas dos alunos do nível 2 premiados com medalhas de ouro e prata nacional.

d) No nível 2, conceder-se-ão, no máximo 150 (cento e cinquenta) medalhas de bronze nacional a alunos de escolas públicas seletivas.

e) No nível 3, conceder-se-ão 750 (setecentos e cinquenta) medalhas de bronze nacional aos alunos de escolas públicas que obtiverem as maiores notas na prova da Segunda Fase, excluídas as notas dos alunos do nível 3 premiados com medalhas de ouro e prata nacional.

f) No nível 3, conceder-se-ão, no máximo 350 (trezentos e cinquenta) medalhas de bronze nacional a alunos de escolas públicas seletivas.

6.2.6 Excluídos os medalhistas de ouro, prata e bronze nacional serão concedidos Certificados de Menção Honrosa da seguinte forma:

a) Serão concedidos Certificados de Menção Honrosa aos 15.000 (quinze mil) alunos de escolas públicas com maior pontuação nacional, em cada um dos três níveis, perfazendo um total de até 45.000 (quarenta e cinco mil) menções honrosas.

6.2.7 Além dos prêmios indicados acima, os 6.500 alunos de escolas públicas premiados na 18ª OBMEP com medalhas de ouro, prata ou bronze nacional (exceto as medalhas regionais) e regularmente matriculados em escolas públicas poderão participar do Programa de Iniciação Científica Jr. (PIC Jr – 18ª OBMEP) do IMPA na qualidade de aluno.

6.2.7.1 A participação no PIC como aluno, desde que cumpridas as regras específicas do programa, pode incluir o recebimento de uma bolsa de Iniciação Científica Jr do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq) somente para alunos oriundos de escola pública Em caso de vacância de bolsas, a critério do IMPA, o aluno desistente poderá ser substituído por um aluno que tenha sido premiado com Menção Honrosa e que esteja matriculado no ensino público. A bolsa de Iniciação Científica está diretamente condicionada à manutenção do apoio do CNPq ao programa.

6.2.7.2 A estrutura e o planejamento do programa serão definidos e divulgados no início de 2024 no site do programa.

6.3 Premiação para alunos de escolas privadas

6.3.1 A premiação nacional total destinada aos alunos de escolas privadas será de 7.950 itens, na forma abaixo:

Prêmio Nível 1 Nível 2 Nível 3
Escola Privada Escola Privada Escola Privada
Medalha de Ouro 50 50 50
Medalha de Prata 150 150 150
Medalha de Bronze 450 450 450
Menção Honrosa 2.000 2.000 2.000

6.3.2 As medalhas de ouro nacional serão concedidas da seguinte forma: nos níveis 1, 2 e 3, serão concedidas medalhas de ouro nacional aos 50 (cinquenta) alunos de escolas privadas que obtiverem as maiores notas na prova da Segunda Fase de cada um destes níveis, totalizando 150 (cento e cinquenta) medalhas de ouro nacional.

6.3.3 Excluídos os alunos premiados com medalhas de ouro nacional, em cada nível (1, 2 e 3), serão concedidas medalhas de prata nacional aos 150 (cento e cinquenta) alunos de escolas privadas que obtiverem as maiores notas na prova da Segunda Fase, totalizando 450 (quatrocentos e cinquenta) medalhas de prata nacional.

6.3.4 Excluídos os medalhistas de ouro e prata nacional, em cada nível (1, 2 e 3), serão concedidas medalhas de bronze nacional aos 450 (quatrocentas e cinquenta) alunos de escolas privadas que obtiverem as maiores notas na prova da Segunda Fase, totalizando 1.350 (mil trezentas e cinquenta) medalhas nacionais.

6.3.5 Excluídos os medalhistas de ouro, prata e bronze, serão concedidos 2.000 (dois mil) Certificados de Menção Honrosa aos alunos que obtiverem as maiores notas na Segunda Fase em cada nível, totalizando até 6.000 (seis mil) premiados.

6.3.6 Além dos prêmios indicados acima, os 1.950 (mil novecentos e cinquenta) alunos de escolas privadas premiados na 18ª OBMEP com medalhas de ouro, prata ou bronze nacional e que estiverem cursando o Ensino Fundamental ou Médio em 2024 poderão participar do Programa de Iniciação Científica Júnior (PIC Jr – 18ª OBMEP) na qualidade de ouvintes.

6.3.6.1 A participação no PIC como ouvinte não inclui o recebimento de uma bolsa de Iniciação Científica Jr do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq).

6.3.6.2 A estrutura, características e o planejamento do programa serão definidos e divulgados no início de 2024 na página do programa.

6.4 Regras Gerais de Premiação Regional a alunos de escolas públicas e escolas seletivas e privadas

A premiação regional consiste na distribuição, pelo IMPA, de medalhas de ouro, prata e bronze regionais, de acordo com as regras descritas no Anexo VI deste regulamento. A premiação regional - medalhas de ouro regionais, medalhas de prata regionais e medalhas e bronze regionais - será entregue, no ano subsequente à edição da 18ª OBMEP, pela coordenação regional de cada região. A premiação de ouro regional não dá direito à participação do aluno na cerimônia nacional. As medalhas regionais não darão direito a participação no Programa de Iniciação Científica Jr. – PIC, inclusive na categoria de ouvinte.

6.4.1 A premiação regional considerará duas categorias de alunos:

a) Categoria 1: alunos de escolas públicas não seletivas;

b) Categoria 2: alunos de escolas públicas seletivas e alunos de escolas privadas.

6.4.2 A quantidade de medalhas de ouro, prata e bronze regionais varia de acordo com a UF, conforme indicado no Anexo VI deste regulamento.

6.4.3 A quantidade mínima de medalhas de ouro, prata e bronze regionais indicadas no Anexo VI considerou o rendimento dos alunos em cada uma das 27 (vinte e sete) Unidades Federativas (UF) do país na 17ª edição da OBMEP, realizada em 2022.

6.4.4 A quantidade específica de medalhas de ouro, prata e bronze regionais será definida com base no rendimento dos alunos na 18ª edição da OBMEP, aplicando a fórmula descrita no anexo VI deste Regulamento.

6.5 Premiação para professores

6.5.1 A premiação contemplará apenas os professores que tenham sido tempestivamente indicados pelas escolas participantes no sistema disponibilizado no site da 18ª OBMEP (www.obmep.org.br) após a divulgação da lista dos classificados para a Segunda Fase, conforme estabelecido no Calendário Oficial da 18ª OBMEP (Anexo I), os quais deverão ter assinado o termo de consentimento próprio disponível na área restrita das escolas.

6.5.2 Quando da indicação dos professores pelas escolas, será obrigatório o preenchimento do nome completo, CPF e ano letivo em que atuam tais professores. A escola será exclusivamente e inteiramente responsável por indicar corretamente o professor correspondente ao aluno classificado para concorrer à premiação, não sendo possível realizar alterações após o prazo estabelecido no Calendário Oficial da 18ª OBMEP (Anexo I)..

6.5.3 O IMPA não se responsabilizará por cadastramentos realizados incorretamente, bem como não aceitará indicações realizadas por meios diversos dos previstos neste Regulamento, tais como: mensagem eletrônica, contato telefônico, carta via postal. Os premiados serão contatados exclusivamente por e-mail, com base nos dados que a escola cadastrou no sistema para informar sobre a entrega dos prêmios.

6.5.4 A premiação total destinada aos professores dos alunos de escolas públicas e privadas será de até 969 prêmios, os quais serão vinculados à premiação nacional dos respectivos alunos, de modo que o professor de matemática dos alunos classificados para a Segunda Fase, desde que tenha sido devidamente cadastrado pela escola no período indicado no Calendário Oficial da 18ª OBMEP (Anexo I), receberá pontos de acordo com os seguintes critérios:

Prêmios Pontuação por cada prêmio NACIONAL
Medalha de ouro 10 pontos por aluno premiado
Medalha de prata 8 pontos por aluno premiado
Medalha de bronze 6 pontos por aluno premiado
Menção honrosa 3 pontos por aluno premiado
Comparecimento à Segunda Fase sem obtenção de premiação 1 pontos por aluno premiado

6.5.5 Apenas poderão ser premiados os professores vinculados a, no mínimo, 2 (dois) alunos classificados e desde que ao menos um destes tenha sido premiado.

6.5.6 Os professores, para fins de premiação, serão divididos em 15 (quinze) grupos na forma abaixo:

Grupo Quantidade de alunos vinculados ao professor
1 2 a 3 alunos
2 4 alunos
3 5 alunos
4 6 alunos
5 7 alunos
6 8 alunos
7 9 alunos
8 10 alunos
9 11 alunos
10 12 alunos
11 13 a 14 alunos
12 15 a 16 alunos
13 17 a 19 alunos
14 20 a 24 alunos
15 25 alunos ou mais

6.5.7 Para efeito de premiação, em caso de professores que atuem na rede pública e privada, poderão ser atribuídas a cada professor até três médias: a primeira será calculada com base nas notas dos seus alunos de escolas públicas não seletivas a ele vinculados; a segunda, com base nas notas dos alunos de escolas públicas seletivas a ele vinculados; e, a terceira, com base nas notas dos alunos de escolas privadas a ele vinculados. Cada uma das médias do professor será calculada dividindo-se a soma dos pontos obtidos por todos os seus alunos de cada tipo (escolas públicas não seletivas, escolas públicas seletivas e escolas privadas) pelo número de seus alunos classificados para a Segunda Fase.

6.5.8 Os prêmios serão distribuídos no ano subsequente à realização da edição, da seguinte forma:

Categoria de prêmios Prêmios por professor Critério Quantidade de premiados
P1 1 (uma) vaga para participação no programa 18ª Programa de Formação de Professores da OBMEP em 2024 (http://www.obmep.org.br/na-escola.htm); e
1 (um) diploma de homenagem; e
1 (um) livro de apoio para formação matemática.
1 (um) professor de escola pública não seletiva, pertencente aos grupos de 1 a 8, com a maior média por cada UF 27
1 (um) professor de escola pública não seletiva, pertencente aos grupos de 9 a 15, com a maior média por cada UF 27
Excluídos os premiados acima, 2 (dois) professores de escola pública não seletiva com a maior média em seu grupo 30
P2 1 (um) diploma de homenagem; e 1 (um) livro de apoio para formação matemática. Em cada Grupo, de cada UF, 1 (um) professor de escola pública não seletiva que obtiver a maior média em cada grupo 405
30 (trinta) professores de escola não seletiva com a maior média nacional em seu Grupo 450
1 (um) professor de escola pública seletiva com a maior média nacional de cada grupo. 15
1 (um) professor de escola privada com a maior média nacional de cada grupo. 15

6.5.9 Cada professor somente poderá ser premiado em uma das categorias, sendo que a premiação será iniciada a partir da categoria “P1” e, apenas depois de identificados todos os premiados, contemplará a categoria “P2”.

6.6 Premiação para as escolas

6.6.1 Serão premiadas até 540 (quinhentas e quarenta) escolas participantes, a partir do desempenho nacional de seus alunos.

6.6.2 A premiação da escola está vinculada à pontuação de seus alunos, sendo calculada segundo os seguintes critérios:

Prêmios Pontuação por cada prêmio NACIONAL
Medalha de ouro 10 pontos por aluno premiado
Medalha de prata 8 pontos por aluno premiado
Medalha de bronze 6 pontos por aluno premiado
Menção honrosa 3 pontos por aluno premiado
Comparecimento à Segunda Fase sem obtenção de premiação 1 pontos por aluno premiado

6.6.3 Em cada nível, a pontuação da escola será calculada dividindo-se a soma dos pontos obtidos por todos os seus alunos naquele nível pelo número de alunos classificados para a Segunda Fase no mesmo nível.

6.6.4 Serão consideradas para premiação escolas com pelo menos 1 (um) aluno premiado nacionalmente no nível em questão.

6.6.5 Será concedido 1 (um) kit com material didático às 7 (sete) Escolas públicas não seletivas que alcançarem a maior pontuação em cada um dos quinze grupos (definidos no item 2.5.10 deste Regulamento), perfazendo um total de 105 prêmios.

6.6.6 Excluídas as escolas premiadas no item anterior, em cada UF, será concedido um kit constituído de material didático à escola pública não seletiva que alcançar o maior número de pontos em seu respectivo grupo, perfazendo um total de 405 (quatrocentos e cinco) prêmios.

6.6.7 Será concedido 1 (um) troféu à escola pública seletiva que alcançar o maior número de pontos em seu respectivo grupo, perfazendo um total de 15 (quinze) prêmios.

6.6.8 Será concedido 1 (um) troféu à escola privada que alcançar o maior número de pontos em seu respectivo grupo, perfazendo um total de 15 (quinze) prêmios.

6.6.9 Cada escola não poderá receber mais de um prêmio. A premiação das escolas é feita na seguinte ordem: Nível 3, Nível 2 e Nível 1. Uma escola premiada no Nível 3 não concorrerá a prêmios nos Níveis 2 e 1; e uma escola premiada no Nível 2 não concorrerá a prêmios no Nível 1.

6.6.10 Os prêmios acima descritos não serão concedidos às escolas premiadas nas 2 (duas) últimas edições da 18ª OBMEP, as quais receberão um diploma de homenagem à sua premiação, passando-se o prêmio para à escola com pontuação imediatamente inferior.

6.7 Premiação para Secretarias Municipais de Educação

6.7.1 Serão premiadas até 52 (cinquenta e duas) Secretarias de Educação de acordo com o desempenho dos alunos das suas respectivas escolas públicas municipais inscritas na Segunda Fase da 18ª Olimpíada Brasileira de Matemática das Escolas Públicas – 18ª OBMEP, sendo que somente serão considerados para a premiação as secretarias municipais com, ao menos, 1 (um) aluno premiado.

6.7.2 A pontuação de cada Secretaria Municipal de Educação será calculada dividindo-se a soma dos pontos obtidos por todos os alunos, conforme item 6.5.2 deste Regulamento, classificados para a Segunda Fase da 18ª OBMEP das escolas públicas municipais não seletivas a ela vinculadas, pelo número de alunos classificados para a Segunda Fase destas mesmas escolas.

6.7.3 Em cada UF, serão concedidos troféus às 2 (duas) secretarias municipais que obtiverem a maior pontuação em sua respectiva UF, totalizando 52 (cinquenta e duas) secretarias municipais concorrentes.

6.8 Critérios de desempate para premiação de professores, escolas e Secretarias Municipais de Educação

6.8.1 Em caso de empate entre professores, escolas ou secretarias, serão utilizados como critérios de desempate, nesta ordem: o número total de medalhas de ouro; o número total de medalhas de prata; o número total de medalhas de bronze; o número total de menções honrosas; o número total de alunos presentes; e a melhor classificação nacional dentre seus alunos.

7 OBRIGAÇÕES

7.1 Obrigações dos Alunos

7.1.1 O aluno, e/ou seus respectivos responsáveis, ao participar da 18ª OBMEP, concorda em eventualmente ter seu nome divulgado na lista de classificados e na lista de premiados a ser disponibilizada no site da 18ª OBMEP, bem como autoriza a utilização dos seus dados pessoais para cadastro e envio de convite para participação nos programas acadêmicos realizados ou apoiados pelo IMPA.

7.2 Obrigações das Escolas

7.2.1 As escolas são responsáveis pela participação de seus alunos, devendo ser estimulado o comparecimento do maior número possível de participantes.

7.2.2 Serão desclassificados todos os participantes de uma escola que permitir que alunos não matriculados regularmente em seus quadros ou sem associação comprovada, façam as provas como membros de seu corpo discente.

7.2.3 É de responsabilidade da escola divulgar amplamente a seus alunos e professores a participação da escola na 18ª OBMEP, bem como este Regulamento e o Material Didático de apoio disponível no site da 18ª OBMEP (www.obmep.org.br).

7.2.4 É também responsabilidade da escola dar ciência e garantir anuência dos responsáveis legais dos alunos em relação à sua participação na 18ª OBMEP em ambas as fases, bem como deste Regulamento e do Calendário Oficial da 18ª OBMEP (Anexo I), especialmente as datas das provas.

7.2.5 Cada escola deverá indicar, no momento da inscrição, o nome do responsável pela realização e acompanhamento da 18ª Olimpíada Brasileira de Matemática das Escolas Públicas – 18ª OBMEP em sua escola. Caberá a este responsável e à gestão da escola organizar a aplicação e a correção das provas da Primeira Fase, responsabilizando-se pelo envio do Documento de Envio (DE) e dos cartões-resposta dos alunos classificados, bem como pela participação dos alunos na Segunda Fase.

7.2.6 As escolas devem se inscrever no site da 18ª OBMEP, fornecendo todas as informações solicitadas e cumprindo com todas as exigências de inscrição dentro do prazo determinado no Calendário Oficial da 18ª OBMEP (Anexo I).

7.2.7 As escolas são responsáveis pela organização e pela infraestrutura da aplicação das provas da Primeira Fase, bem como pela correção das provas, de acordo com o Calendário Oficial da 18ª OBMEP (Anexo I). As escolas são também responsáveis pela guarda do material de provas e pela manutenção do sigilo do mesmo, desde o seu recebimento até a correção e, ainda, pelo envio da lista de classificados.

7.2.8 Cabe à escola instruir seus alunos sobre a responsabilidade da manutenção do sigilo e quanto à vedação ao uso de aparelhos eletrônicos durante a realização das provas. Qualquer quebra de sigilo poderá resultar na desclassificação da escola e/ou de seus alunos envolvidos.

7.2.9 A escola deverá informar ao IMPA a ocorrência de qualquer falha de procedimento através de mensagem para o e-mail: [email protected]. O IMPA estará à disposição para orientar as escolas.

7.2.10 As escolas devem aplicar as provas da Primeira Fase de acordo com o Calendário Oficial da 18ª OBMEP (Anexo I) e corrigi-las segundo o gabarito oficial. Excetuando-se os casos previamente autorizados, a não obediência às datas determinadas para a realização (aplicação da prova, correção e envio dos cartões-resposta) da Primeira Fase poderá resultar na desclassificação da escola e de todos os seus alunos.

7.2.11 É de exclusiva responsabilidade da escola estipular critérios claros e objetivos para o desempate de alunos na seleção para classificação para a Segunda Fase. Os critérios definidos devem ser amplamente divulgados entre os professores e alunos antes da aplicação das provas da Primeira Fase.

7.2.12 O material de classificação recebido pela escola junto com o material de aplicação, deve ser enviado para o IMPA de acordo com as instruções que acompanham o material de aplicação da Primeira Fase, dentro do prazo indicado no Calendário Oficial 18ª OBMEP (Anexo I).

7.2.13 O comprovante de envio postal ou via aplicativo do material de classificação deverá obrigatoriamente ser armazenado para quaisquer comprovações futuras.

7.2.14 Cabe às escolas divulgar entre seus alunos e professores as notas das provas da Primeira Fase, bem como o resultado final da Segunda Fase, após a publicação da lista de classificados que será disponibilizada na página da 18ª OBMEP nas datas indicadas no Calendário Oficial da 18ª OBMEP (Anexo I).

7.2.15 As escolas devem contribuir para a logística das provas da Segunda Fase, viabilizando a participação dos alunos classificados, colocando à disposição a infraestrutura local para a eventual realização da prova em suas dependências, e auxiliando no deslocamento de seus alunos para os centros de aplicação, de acordo com as orientações do IMPA.

7.2.16 As escolas devem, quando solicitadas pelo IMPA, colaborar com informações no sentido de esclarecer eventuais denúncias de descumprimento do presente Regulamento.

7.3 Obrigações do IMPA

7.3.1 O IMPA, como responsável pela realização da 18ª OBMEP, terá as seguintes atribuições:

a) Planejamento e organização do projeto;

b) Elaboração de material didático, das provas e dos gabaritos;

c) Disponibilização dos gabaritos das provas da Primeira Fase e material didático às escolas;

d) Processamento das informações enviadas pelas escolas com os resultados da Primeira Fase;

e) Aplicação das provas da Segunda Fase;

f) Correção das provas da Segunda Fase e indicação de todas as premiações;

g) Conservação das provas da Segunda Fase em meio físico pelo período de 4 (quatro) meses e em meio digital (cópia digitalizada) pelo período de 5 (cinco) anos, a contar da data da divulgação dos resultados. Após esse período, a o IMPA poderá realizar o descarte do material para reciclagem;

h) Manutenção da página atualizada com informações sobre a 18ª OBMEP.

i) Elaboração do Relatório Final dos resultados da 18ª OBMEP.

8 DISPOSIÇÕES FINAIS

8.1 A inscrição na 18ª OBMEP implicará na tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Regulamento, incluindo seus anexos e eventuais retificações, das quais as escolas inscritas, alunos participantes e respectivos responsáveis não poderão alegar desconhecimento.

8.2 A divulgação de dados específicos e não estatísticos da 18ª OBMEP fica condicionada à autorização do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação (MCTI) e do Ministério da Educação (MEC), bem como ao cumprimento da legislação de proteção de dados à época vigente, de modo a garantir a privacidade dos participantes.

8.3 Os casos omissos e as eventuais dúvidas referentes a este Regulamento serão decididos e esclarecidos pelo IMPA.

ANEXO I – Calendário Oficial da 18ª OBMEP.

CALENDÁRIO OFICIAL
18ª OBMEP
01 de fevereiro a 17 de março Período de inscrições (exclusivamente em www.obmep.org.br)
18 de março a 25 de março Período de emissão e pagamento dos boletos (somente para escolas privadas)
30 de maio PROVA DA 1ª FASE
31 de maio a 12 de junho Período para as escolas enviarem os cartões-resposta dos alunos classificados para a 2ª fase
02 de agosto Divulgação dos classificados para a 2ª fase
03 de agosto a 24 de agosto Período para as escolas solicitarem tratamento especial - alunos sabatistas, portadores de necessidades especiais, e nomes incorretos (exclusivamente em www.obmep.org.br)
03 de agosto a 18 de setembro Período para as escolas indicarem, na página da 18ª OBMEP, os professores dos alunos classificados para a 2ª fase
31 de agosto Divulgação dos locais de provas (exclusivamente em www.obmep.org.br)
01 de setembro a 13 de setembro Período para as escolas solicitarem prova em trânsito e transferência (exclusivamente em www.obmep.org.br)
07 de outubro
Sábado 14:30h (horário de Brasília)
PROVA DA 2ª FASE
20 de dezembro Divulgação dos premiados

Baixe aqui o Anexo I

ANEXO II – Normas para pagamento da taxa de inscrição para escolas privadas

O pagamento da taxa de inscrição é aplicado apenas às Escolas privadas que desejarem se inscrever na 18ª OBMEP, observando-se as regras abaixo:

1. As escolas privadas deverão realizar sua inscrição no site da 18ª OBMEP exclusivamente entre 01 de fevereiro e 17 de março, podendo, somente neste período, alterar o número de participantes. Durante esse período não será possível realizar a emissão do boleto para pagamento da taxa de inscrição. A partir do dia 18 de março não será mais possível realizar alterações na inscrição.

2. Os boletos para pagamento da taxa de inscrição só poderão ser emitidos e quitados no período de 18 de março a 25 de março de 2023..Este prazo não será prorrogado em hipótese alguma. De acordo com o quadro abaixo, a taxa mínima para inscrição é de R$ 180,00 (cento e oitenta reais) que corresponde à inscrição de 1 a 40 alunos, por nível.

EM CADA NÍVEL
FAIXA DE INSCRITOS 1 a 40 41 a 80 81 a 120 + 120
TAXA R$ 180,00 R$ 340,00 R$ 480,00 R$ 480,00 + R$ 4,00 por cada inscrito adicionado

3. Não haverá, sob qualquer hipótese, concessão de isenção da taxa de inscrição para as escolas privadas, ainda que sejam instituições filantrópicas.

4. A taxa de inscrição, após o pagamento, não será devolvida sob nenhuma hipótese, salvo em caso de cancelamento da 18ª Olimpíada Brasileira de Matemática das Escolas Públicas – 18ª OBMEP por parte do IMPA.

5. Os boletos serão emitidos, dentro do prazo supracitado, de acordo com o total de alunos preenchido na inscrição, não sendo possível alterar este número e, consequentemente, o valor do boleto.

6. O pagamento da taxa de inscrição deverá ser realizado por meio de boleto bancário e poderá ser efetuada em qualquer agência bancária, casa lotérica ou agência dos correios, obedecendo aos critérios estabelecidos nesses correspondentes bancários. Não será aceito pagamento mediante transferência bancária ou outros meios que não o descrito neste Regulamento.

7. O boleto bancário para pagamento da inscrição deverá ser gerado pela escola exclusivamente a partir do acesso ao sistema de inscrições da 18ª OBMEP (www.obmep.org.br), que redirecionará o usuário diretamente para o SisPag - Sistema de Pagamentos do IMPA (https://sispag.impa.br), no qual o mesmo conseguirá gerar o boleto bancário. Não será confirmada a inscrição cujo pagamento tenha sido efetuado por meio de boleto bancário gerado fora do SisPag, referente às inscrições da 18ª OBMEP.

8. Em caso de necessidade de reimpressão do boleto bancário, a escola poderá gerar uma segunda via do mesmo no SisPag - Sistema de Pagamentos do IMPA, no endereço https://sispag.impa.br, desde que dentro do período de emissão de boletos.

9. Não haverá prorrogação do prazo de pagamento da taxa de inscrição, ainda que no último dia, 25 de março de 2023. Não é permitido o pagamento do boleto após a data de vencimento, não havendo possibilidade de incisão de multa. Não serão confirmadas inscrições cujo boleto tenha sido pago após a data de vencimento.

10. Não é permitido transferir o valor referente ao pagamento da taxa de inscrição de uma escola participante para outra.

11. A inscrição da escola será confirmada apenas após o processamento do pagamento pelo sistema bancário e a confirmação do pagamento do boleto dentro do prazo estabelecido.

12. O IMPA não se responsabilizará por solicitação de inscrição não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, de falhas de comunicação, de congestionamento das linhas de comunicação, por erro ou atraso dos bancos ou entidades conveniadas no que se refere ao processamento da taxa de inscrição, emissão e pagamento de boletos, bem como outros fatores que impossibilitem a transferência de dados.

13. A nota fiscal relativa à taxa de inscrição paga será emitida de acordo com os dados preenchidos para Pagamento da Inscrição/Fatura no momento de realizar o pagamento da inscrição no sistema da 18ª OBMEP. Ao prosseguir com o pagamento, tais dados da fatura serão automaticamente enviados ao SisPag - Sistema de Pagamentos do IMPA. Após a finalização do seu pedido e dentro do prazo estipulado no calendário Oficial (Anexo I), a escola estará apta à emissão do boleto bancário, que poderá ser feito a qualquer momento acessando o SisPag (https://sispag.impa.br). ATENÇÃO! Não será possível alterar dados da nota fiscal após a sua emissão..

14. O prazo para emissão de nota fiscal é de até 30 (trinta) dias úteis após a compensação do pagamento do boleto e sua disponibilização será feita na página do SisPag - Sistema de Pagamentos do IMPA, no endereço https://sispag.impa.br.

Baixe aqui o Anexo II

Anexo III – Da aplicação especial para sabatistas na Segunda Fase

A escola deverá acessar o site da 18ª OBMEP, dentro do prazo indicado no Calendário Oficial da 18ª OBMEP (Anexo I), para informar a necessidade de horário especial de prova para alunos que guardam o sábado por convicções religiosas (sabatistas) e que necessitam realizar a prova após o pôr do sol. Caso a escola não indique tais necessidades na página da 18ª OBMEP dentro do respectivo prazo, o IMPA isenta-se de qualquer responsabilidade na preparação da logística especial para estes casos.

1. As solicitações de horário especial deverão ser realizadas necessariamente nos termos deste regulamento. Não serão aceitas solicitações em desacordo com as orientações deste instrumento, como aquelas enviadas por meios diversos do estabelecido, como por e-mail, telefone ou carta.

2. Os alunos que guardam o sábado por convicções religiosas, previamente indicados pelas escolas como sabatistas, e que farão a prova em horário especial, após o pôr do sol, deverão comparecer aos locais de prova no mesmo horário dos demais alunos e aguardar em sala reservada para este fim até o pôr do sol, quando iniciarão a realização da prova.

3. Durante o período de permanência em sala reservada, o aluno deverá ficar incomunicável com os demais alunos e com o exterior e não poderá utilizar nenhum meio de comunicação ou equipamento eletrônico (telefone fixo ou celular, notebook, walkman, pager, smartphone, tablet ou quaisquer similares), nem consultar livros, códigos, manuais, notas, impressos etc.

4. Caso o aluno queira ir ao banheiro, um fiscal irá acompanhá-lo.

5. É de inteira responsabilidade do aluno levar lanche para o período de espera e/ou de prova.

6. Após a leitura das instruções da prova, será concedido ao aluno o mesmo tempo de prova que aos demais alunos (3 horas). Caso o aluno sabatista se enquadre em algumas das necessidades especiais que necessitem de acompanhamento (ledor ou escrevedor), terá direito às 4 (quatro) horas para realizar a prova.

7. Os pais/responsáveis do aluno menor de idade deverão chegar ao centro de aplicação antes do término da prova, pois o IMPA isenta-se de qualquer responsabilidade sobre a guarda e deslocamento desses alunos na saída dos centros de aplicação, à noite.

8. Caso o aluno sabatista opte por realizar a prova no mesmo horário dos demais alunos, este deverá informar ao fiscal que registrará em ata de prova uma declaração de desistência do horário especial. O aluno deverá assinar a referida ata.

Baixe aqui o Anexo III

ANEXO IV – Modelo de Formulário para solicitação de substituição de cartão-resposta por motivo de erro no ordenamento de notas

NOME DA ESCOLA:

CÓDIGO INEP (8 dígitos):

DATA:

DADOS PARA SUBSTITUIÇÃO

PARA EXCLUIR:

Código do(a) Aluno(a) (2 letras e 14 números) Nome do(a) Aluno(a)
   
   
   
   

PARA INCLUIR:

Código do(a) Aluno(a) (2 letras e 14 números) Nome do Aluno(a) Nome do Aluno(a)
   
   
   
   

JUSTIFICATIVA para a solicitação de substituição de cartões-resposta:

 

Observações:

1) Este formulário só poderá ser enviado no período de 02 de agosto a 16 de agosto de 2023, exclusivamente para o e-mail [email protected] com o assunto: SOLICITAÇÃO DE SUBSTITUIÇÃO DE CARTÃO. Deverão ser anexados os seguintes documentos, além deste formulário: cópia digitalizada do cartão –resposta a ser incluído;

2) Em caso de solicitação para mais de um cartão, incluir todos no mesmo formulário.

3) As solicitações poderão ser deferidas ou indeferidas de acordo com análise do IMPA.

4) Solicitações enviadas fora do prazo supracitado não serão analisadas.

5) As respostas às solicitações serão enviadas para o mesmo e-mail do remetente até o dia 22 de agosto de 2023.

Assinatura do(a) responsável pela escola
Carimbo da Escola

Baixe aqui o Anexo IV

ANEXO V - TERMO DE CONSENTIMENTO PARA TRATAMENTO DE DADOS PESSOAIS

NOME COMPLETO DO TITULAR DE DADOS: ______________________________________

CPF: ______________________________________

Data de Nascimento __/__/____

SE MENOR DE IDADE, INDICAR NECESSARIAMENTE UM DOS PAIS OU UM REPRESENTANTE LEGAL NOS CAMPOS ABAIXO:

NOME COMPLETO: ______________________________________

RG: ______________________________________

CPF: ______________________________________

GRAU DE PARENTESCO: ______________________________________

Pelo presente termo, o titular de dados ou, se menor de idade, o seu representante legal, autoriza:

1. O INSTITUTO DE MATEMÁTICA PURA E APLICADA – IMPA, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 03.447.568/0001-43, e terceiros a tratarem dados pessoais do titular acima, com o objetivo exclusivo de permitir a participação do mesmo na 18ª Olimpíada Brasileira de Matemática das Escolas Públicas – OBMEP e demais programas acadêmicos a esta vinculados, incluindo a realização de inscrição, participação de testes previstos no programa, correção dos testese, de acordo com o desempenho obtido, a divulgação nas listas públicas de aprovados para a segunda etapa e/ou de premiados e, ainda, a participação em cerimônias de premiação.

2. O INSTITUTO DE MATEMÁTICA PURA E APLICADA (IMPA) e terceiros a utilizarem os dados pessoais referentes ao participante acima fornecidos, bem como aqueles referentes à cor/raça do menor, para fins de realização de estudos e pesquisas sobre a OBMEP e demais programas acadêmicos a esta vinculados.

Os dados da criança serão mantidos pelo IMPA e terceiros, de forma segura e confidencial, apenas pelo período necessário para atendimento dos objetivos acima.

Em caso de dúvidas adicionais, deve ser consultado o aviso de privacidade do IMPA (através do site www.impa.br) ou entre em contato através do telefone: (21) 2529-5084.

Declaro que li as condições acima e que autorizo expressamente o tratamento de dados pessoais propostos, de modo que, ao assinar o presente instrumento, manifesto meu consentimento livre, inequívoco e informado, nos termos do art. 14, § 1º, da Lei Geral de Proteção de Dados nº 13.709/2018.
Local e Data:  
Assinatura do titular
(se maior de idade):
 
Assinatura do(a) responsável legal
(se menor de idade):
 

Baixe aqui o Anexo V

ANEXO VI – Premiação Regional para Alunos de Escolas Públicas e Escolas Seletivas e Privadas

Serão distribuídas medalhas de ouro, prata, bronze regionais, de acordo com as regras descritas neste anexo. Ressaltamos que a premiação regional será entregue, no ano subsequente à edição, pela coordenação regional de cada região, inclusive as medalhas de ouro regionais. A premiação de ouro regional não dá direito à participação na cerimônia nacional. As medalhas regionais não darão direito a participação no Programa de Iniciação Científica Jr. – PIC.

A premiação regional considera duas categorias de alunos:

(1) Categoria 1: alunos de escolas públicas não seletivas;
(2) Categoria 2: alunos de escolas públicas seletivas e alunos de escolas privadas.

A quantidade de medalhas de ouro, prata e bronze regionais varia de acordo com a UF, conforme indicado neste anexo.

A quantidade mínima de medalhas de ouro, prata e bronze regionais indicadas neste anexo considerou o rendimento dos alunos em cada uma das 27 Unidades Federativas (UF) do país na 17ª edição da OBMEP, realizada em 2022.

A quantidade específica de medalhas de ouro, prata e bronze regionais será definida com base no rendimento dos alunos na 18ª edição da OBMEP, de acordo com a fórmula abaixo:

Escolas Públicas não seletivas (PNS)

Número de medalhas regionais de ouro no Nível 1 em cada UF:

1 + (4A+ 4B + 2C + 2D + E + F) /14

Onde

A é o número de medalhas de ouro nacionais obtidas por alunos do nível 1 de escolas públicas não seletivas da UF;
B é o número de medalhas de ouro nacionais obtidas por alunos do nível 2 de escolas públicas não seletivas da UF;
C é o número de medalhas de prata nacionais obtidas por alunos do nível 1 de escolas públicas não seletivas da UF;
D é o número de medalhas de prata nacionais obtidas por alunos do nível 2 de escolas públicas não seletivas da UF;
E é o número de medalhas de bronze nacionais obtidas por alunos do nível 1 de escolas públicas não seletivas da UF;
F é o número de medalhas de bronze nacionais obtidas por alunos do nível 2 de escolas públicas não seletivas da UF;

Número de medalhas de prata regionais no Nível 1 em cada UF

3G

onde G é o número de medalhas de ouro regionais concedidas a alunos do nível 1 de escolas públicas não seletivas da UF;

Número de medalhas de bronze regionais no Nível 1 em cada UF

9G

O número de medalhas de ouro, prata e bronze regionais para o Nível 2 é o mesmo que para o Nível 1

Número de medalhas de ouro regionais no Nível 3 em cada UF:

1 + (4H + 2I +J) /7

H é o número de medalhas de ouro nacionais obtidas por alunos do nível 3 de escolas públicas não seletivas da UF;
I é o número de medalhas de prata nacionais obtidas por alunos do nível 3 de escolas públicas não seletivas da UF;
J é o número de medalhas de bronze nacionais obtidas por alunos do nível 3 de escolas públicas não seletivas da UF;

Número de medalhas de prata regionais no Nível 3 em cada UF:

3K

onde K é o número de medalhas de ouro regionais concedidas a alunos do nível 3 de escolas públicas não seletivas da UF;

Número de medalhas de bronze regionais no Nível 3 em cada UF

9K

Obs : Se G, 3G, 9G, K, 3K ou 9K não forem números inteiros, arredondar-se-á para cima.

Escolas Públicas seletivas e Escolas Privadas (PS + Priv)

A mesma fórmula será aplicada para Escolas Públicas Seletivas e Escolas Privadas.

1. Acre

1.1 Escolas Públicas Não Seletivas.

1.1.1 Medalhas de ouro regional concedidas a alunos de Escolas Públicas Não Seletivas.

(a) Serão concedidas medalhas de ouro regional a pelo menos 2 (dois) alunos do nível 1 de Escolas Públicas Não Seletivas do Acre que obtiverem as maiores notas na prova da Segunda Fase no nível 1.

(b) Serão concedidas medalhas de ouro regional a pelo menos 2 (dois) do nível 2 de Escolas Públicas Não Seletivas do Acre que obtiverem as maiores notas na prova da Segunda Fase no nível 2.

(c) Serão concedidas medalhas de ouro regional a pelo menos 2 (dois) do nível 3 de Escolas Públicas Não Seletivas do Acre que obtiverem as maiores notas na prova da Segunda Fase no nível 3.

1.1.2 Medalhas de prata regional concedidas a alunos de Escolas Públicas Não Seletivas. Excluídas as notas dos alunos de Escolas Públicas Não Seletivas do Acre premiados com medalhas de ouro regional, serão concedidas medalhas de prata regional conforme a regra abaixo:

(a) Serão concedidas medalhas de prata regional a pelo menos 6 (seis) alunos de nível 1 de Escolas Públicas Não Seletivas do Acre que obtiverem as maiores notas na prova da Segunda Fase no nível 1.

(b) Serão concedidas medalhas de prata regional a pelo menos 6 (seis) alunos de nível 2 de Escolas Públicas Não Seletivas do Acre que obtiverem as maiores notas na prova da Segunda Fase no nível 2.

(c) Serão concedidas medalhas de prata regional a pelo menos 6 (seis) alunos de nível 3 de Escolas Públicas Não Seletivas do Acre que obtiverem as maiores notas na prova da Segunda Fase no nível 3.

1.1.3 Medalhas de bronze regional concedidas a alunos de Escolas Públicas Não Seletivas. Excluídas as notas dos alunos de Escolas Públicas Não Seletivas do Acre premiados com medalhas de ouro e prata regional, serão concedidas medalhas de bronze regional conforme a regra abaixo:

(a) Serão concedidas medalhas de bronze regional a pelo menos 18 (dezoito) alunos de nível 1 de Escolas Públicas Não Seletivas do Acre que obtiverem as maiores notas na prova da Segunda Fase no nível 1.

(b) Serão concedidas medalhas de bronze regional a pelo menos 18 (dezoito) alunos de nível 2 de Escolas Públicas Não Seletivas do Acre que obtiverem as maiores notas na prova da Segunda Fase no nível 2.

(c) Serão concedidas medalhas de bronze regional a pelo menos 18 (dezoito) alunos de nível 3 de Escolas Públicas Não Seletivas do Acre que obtiverem as maiores notas na prova da Segunda Fase no nível 3.

1.2 Escolas Públicas Seletivas e Escolas Privadas.

1.2.1 Medalhas de ouro regional concedidas a alunos de Escolas Públicas Seletivas e Escolas Privadas.

(a) Serão concedidas medalhas de ouro regional a pelo menos 1 (um) aluno do nível 1 de Escolas Públicas Seletivas e Escolas Privadas do Acre que obtiver a maior nota na prova da Segunda Fase no nível 1.

(b) Serão concedidas medalhas de ouro regional a pelo menos 1 (um) aluno do nível 2 de Escolas Públicas Seletivas e Escolas Privadas do Acre que obtiver a maior nota na prova da Segunda Fase no nível 2.

(c) Serão concedidas medalhas de ouro regional a pelo menos 2 (dois) alunos do nível 3 de Escolas Públicas Seletivas e Escolas Privadas do Acre que obtiver a maior nota na prova da Segunda Fase no nível 3.

1.2.2 Medalhas de prata regional concedidas a alunos de Escolas Públicas Seletivas e Escolas Privadas. Excluídas as notas dos alunos de Escolas Públicas Seletivas e Escolas Privadas do Acre premiados com medalhas de ouro regional, serão concedidas medalhas de prata regional conforme a regra abaixo:

(a) Serão concedidas medalhas de prata regional a pelo menos 3 (três) alunos de nível 1 de Escolas Públicas Seletivas e Escolas Privadas do Acre que obtiverem as maiores notas na prova da Segunda Fase no nível 1.

(b) Serão concedidas medalhas de prata regional a pelo menos 3 (três) alunos de nível 2 de Escolas Públicas Seletivas e Escolas Privadas do Acre que obtiverem as maiores notas na prova da Segunda Fase no nível 2.

(c) Serão concedidas medalhas de prata regional a pelo menos 6 (seis) alunos de nível 3 de Escolas Públicas Seletivas e Escolas Privadas do Acre que obtiverem as maiores notas na prova da Segunda Fase no nível 3.

1.2.3 Medalhas de bronze regional concedidas a alunos de Escolas Públicas Seletivas e Escolas Privadas. Excluídas as notas dos alunos de Escolas Públicas Seletivas e Escolas Privadas do Acre premiados com medalhas de ouro e prata regional, serão concedidas medalhas de bronze regional conforme a regra abaixo:

(a) Serão concedidas medalhas de bronze regional a pelo menos 9 (nove) alunos de nível 1 de Escolas Públicas Seletivas e Escolas Privadas do Acre que obtiverem as maiores notas na prova da Segunda Fase no nível 1.

(b) Serão concedidas medalhas de bronze regional a pelo menos 9 (nove) alunos de nível 2 de Escolas Públicas Seletivas e Escolas Privadas do Acre que obtiverem as maiores notas na prova da Segunda Fase no nível 2.

(c) Serão concedidas medalhas de bronze regional a pelo menos 18 (dezoito) alunos de nível 3 de Escolas Públicas Seletivas e Escolas Privadas do Acre que obtiverem as maiores notas na prova da Segunda Fase no nível 3.

2. Alagoas

2.1 Escolas Públicas Não Seletivas.

2.1.1 Medalhas de ouro regional concedidas a alunos de Escolas Públicas Não Seletivas.

(a) Serão concedidas medalhas de ouro regional a pelo menos 4 (quatro) alunos do nível 1 de Escolas Públicas Não Seletivas de Alagoas que obtiverem as maiores notas na prova da Segunda Fase no nível 1.

(b) Serão concedidas medalhas de ouro regional a pelo menos 4 (quatro) alunos do nível 2 de Escolas Públicas Não Seletivas de Alagoas que obtiverem as maiores notas na prova da Segunda Fase no nível 2.

(c) Serão concedidas medalhas de ouro regional a pelo menos 2 (dois) alunos do nível 3 de Escolas Públicas Não Seletivas de Alagoas que obtiverem as maiores notas na prova da Segunda Fase no nível 3.

2.1.2 Medalhas de prata regional concedidas a alunos de Escolas Públicas Não Seletivas. Excluídas as notas dos alunos de Escolas Públicas Não Seletivas de Alagoas premiados com medalhas de ouro regional, serão concedidas medalhas de prata regional conforme a regra abaixo:

(a) Serão concedidas medalhas de prata regional a pelo menos 12 (doze) alunos de nível 1 de Escolas Públicas Não Seletivas de Alagoas que obtiverem as maiores notas na prova da Segunda Fase no nível 1.

(b) Serão concedidas medalhas de prata regional a pelo menos 12 (doze) alunos de nível 2 de Escolas Públicas Não Seletivas de Alagoas que obtiverem as maiores notas na prova da Segunda Fase no nível 2.

(c) Serão concedidas medalhas de prata regional a pelo menos 6 (seis) alunos de nível 3 de Escolas Públicas Não Seletivas de Alagoas que obtiverem as maiores notas na prova da Segunda Fase no nível 3.

2.1.3 Medalhas de bronze regional concedidas a alunos de Escolas Públicas Não Seletivas. Excluídas as notas dos alunos de Escolas Públicas Não Seletivas de Alagoas premiados com medalhas de ouro e prata regional, serão concedidas medalhas de bronze regional conforme a regra abaixo:

(a) Serão concedidas medalhas de bronze regional a pelo menos 36 (trinta e seis) alunos de nível 1 de Escolas Públicas Não Seletivas de Alagoas que obtiverem as maiores notas na prova da Segunda Fase no nível 1.

(b) Serão concedidas medalhas de bronze regional a pelo menos 36 (trinta e seis) alunos de nível 2 de Escolas Públicas Não Seletivas de Alagoas que obtiverem as maiores notas na prova da Segunda Fase no nível 2.

(c) Serão concedidas medalhas de bronze regional a pelo menos 18 (dezoito) alunos de nível 3 de Escolas Públicas Não Seletivas de Alagoas que obtiverem as maiores notas na prova da Segunda Fase no nível 3.

2.2 Escolas Públicas Seletivas e Escolas Privadas.

2.2.1 Medalhas de ouro regional concedidas a alunos de Escolas Públicas Seletivas e Escolas Privadas.

(a) Serão concedidas medalhas de ouro regional a pelo menos 3 (três) alunos do nível 1 de Escolas Públicas Seletivas e Escolas Privadas de Alagoas que obtiverem as maiores notas na prova da Segunda Fase no nível 1.

(b) Serão concedidas medalhas de ouro regional a pelo menos 3 (três) alunos do nível 2 de Escolas Públicas Seletivas e Escolas Privadas de Alagoas que obtiverem as maiores notas na prova da Segunda Fase no nível 2.

(c) Serão concedidas medalhas de ouro regional a pelo menos 4 (quatro) alunos do nível 3 de Escolas Públicas Seletivas e Escolas Privadas de Alagoas que obtiverem as maiores notas na prova da Segunda Fase no nível 3.

2.2.2 Medalhas de prata regional concedidas a alunos de Escolas Públicas Seletivas e Escolas Privadas. Excluídas as notas dos alunos de Escolas Públicas Seletivas e Escolas Privadas de Alagoas premiados com medalhas de ouro regional, serão concedidas medalhas de prata regional conforme a regra abaixo:

(a) Serão concedidas medalhas de prata regional a pelo menos 9 (nove) alunos de nível 1 de Escolas Públicas Seletivas e Escolas Privadas de Alagoas que obtiverem as maiores notas na prova da Segunda Fase no nível 1.

(b) Serão concedidas medalhas de prata regional a pelo menos 9 (nove) alunos de nível 2 de Escolas Públicas Seletivas e Escolas Privadas de Alagoas que obtiverem as maiores notas na prova da Segunda Fase no nível 2.

(c) Serão concedidas medalhas de prata regional a pelo menos 12 (doze) alunos de nível 3 de Escolas Públicas Seletivas e Escolas Privadas de Alagoas que obtiverem as maiores notas na prova da Segunda Fase no nível 3.

2.2.3 Medalhas de bronze regional concedidas a alunos de Escolas Públicas Seletivas e Escolas Privadas. Excluídas as notas dos alunos de Escolas Públicas Seletivas e Escolas Privadas de Alagoas premiados com medalhas de ouro e prata regional, serão concedidas medalhas de bronze regional conforme a regra abaixo:

(a) Serão concedidas medalhas de bronze regional a pelo menos 27 (vinte e sete) alunos de nível 1 de Escolas Públicas Seletivas e Escolas Privadas de Alagoas que obtiverem as maiores notas na prova da Segunda Fase no nível 1.

(b) Serão concedidas medalhas de bronze regional a pelo menos 27 (vinte e sete) alunos de nível 2 de Escolas Públicas Seletivas e Escolas Privadas de Alagoas que obtiverem as maiores notas na prova da Segunda Fase no nível 2.

(c) Serão concedidas medalhas de bronze regional a pelo menos 36 (trinta e seis) alunos de nível 3 de Escolas Públicas Seletivas e Escolas Privadas de Alagoas que obtiverem as maiores notas na prova da Segunda Fase no nível 3.

3. Amazonas

3.1 Escolas Públicas Não Seletivas.

3.1.1 Medalhas de ouro regional concedidas a alunos de Escolas Públicas Não Seletivas.

(a) Serão concedidas medalhas de ouro regional a pelo menos 8 (oito) alunos do nível 1 de Escolas Públicas Não Seletivas do Amazonas que obtiverem as maiores notas na prova da Segunda Fase no nível 1.

(b) Serão concedidas medalhas de ouro regional a pelo menos 8 (oito) alunos do nível 2 de Escolas Públicas Não Seletivas do Amazonas que obtiverem as maiores notas na prova da Segunda Fase no nível 2.

(c) Serão concedidas medalhas de ouro regional a pelo menos 5 (cinco) alunos do nível 3 de Escolas Públicas Não Seletivas do Amazonas que obtiverem as maiores notas na prova da Segunda Fase no nível 3.

3.1.2 Medalhas de prata regional concedidas a alunos de Escolas Públicas Não Seletivas. Excluídas as notas dos alunos de Escolas Públicas Não Seletivas do Amazonas premiados com medalhas de ouro regional, serão concedidas medalhas de prata regional conforme a regra abaixo:

(a) Serão concedidas medalhas de prata regional a pelo menos 24 (vinte e quatro) alunos de nível 1 de Escolas Públicas Não Seletivas do Amazonas que obtiverem as maiores notas na prova da Segunda Fase no nível 1.

(b) Serão concedidas medalhas de prata regional a pelo menos 24 (vinte e quatro) alunos de nível 2 de Escolas Públicas Não Seletivas do Amazonas que obtiverem as maiores notas na prova da Segunda Fase no nível 2.

(c) Serão concedidas medalhas de prata regional a pelo menos 15 (quinze) alunos de nível 3 de Escolas Públicas Não Seletivas do Amazonas que obtiverem as maiores notas na prova da Segunda Fase no nível 3.

3.1.3 Medalhas de bronze regional concedidas a alunos de Escolas Públicas Não Seletivas. Excluídas as notas dos alunos de Escolas Públicas Não Seletivas do Amazonas premiados com medalhas de ouro e prata regional, serão concedidas medalhas de bronze regional conforme a regra abaixo:

(a) Serão concedidas medalhas de bronze regional a pelo menos 72 (setenta e dois) alunos de nível 1 de Escolas Públicas Não Seletivas do Amazonas que obtiverem as maiores notas na prova da Segunda Fase no nível 1.

(b) Serão concedidas medalhas de bronze regional a pelo menos 72 (setenta e dois) alunos de nível 2 de Escolas Públicas Não Seletivas do Amazonas que obtiverem as maiores notas na prova da Segunda Fase no nível 2.

(c) Serão concedidas medalhas de bronze regional a pelo menos 45 (quarenta e cinco) alunos de nível 3 de Escolas Públicas Não Seletivas do Amazonas que obtiverem as maiores notas na prova da Segunda Fase no nível 3.

3.2 Escolas Públicas Seletivas e Escolas Privadas.

3.2.1 Medalhas de ouro regional concedidas a alunos de Escolas Públicas Seletivas e Escolas Privadas.

(a) Serão concedidas medalhas de ouro regional a pelo menos 4 (quatro) alunos do nível 1 de Escolas Públicas Seletivas e Escolas Privadas do Amazonas que obtiverem as maiores notas na prova da Segunda Fase no nível 1.

(b) Serão concedidas medalhas de ouro regional a pelo menos 4 (quatro) alunos do nível 2 de Escolas Públicas Seletivas e Escolas Privadas do Amazonas que obtiverem as maiores notas na prova da Segunda Fase no nível 2.

(c) Serão concedidas medalhas de ouro regional a pelo menos 2 (dois) alunos do nível 3 de Escolas Públicas Seletivas e Escolas Privadas do Amazonas que obtiverem as maiores notas na prova da Segunda Fase no nível 3.

3.2.2 Medalhas de prata regional concedidas a alunos de Escolas Públicas Seletivas e Escolas Privadas. Excluídas as notas dos alunos de Escolas Públicas Seletivas e Escolas Privadas do Amazonas premiados com medalhas de ouro regional, serão concedidas medalhas de prata regional conforme a regra abaixo:

(a) Serão concedidas medalhas de prata regional a pelo menos 12 (doze) alunos de nível 1 de Escolas Públicas Seletivas e Escolas Privadas do Amazonas que obtiverem as maiores notas na prova da Segunda Fase no nível 1.

(b) Serão concedidas medalhas de prata regional a pelo menos 12 (doze) alunos de nível 2 de Escolas Públicas Seletivas e Escolas Privadas do Amazonas que obtiverem as maiores notas na prova da Segunda Fase no nível 2.

(c) Serão concedidas medalhas de prata regional a pelo menos 6 (seis) alunos de nível 3 de Escolas Públicas Seletivas e Escolas Privadas do Amazonas que obtiverem as maiores notas na prova da Segunda Fase no nível 3.

3.2.3 Medalhas de bronze regional concedidas a alunos de Escolas Públicas Seletivas e Escolas Privadas. Excluídas as notas dos alunos de Escolas Públicas Seletivas e Escolas Privadas do Amazonas premiados com medalhas de ouro e prata regional, serão concedidas medalhas de bronze regional conforme a regra abaixo:

(a) Serão concedidas medalhas de bronze regional a pelo menos 36 (trinta e seis) alunos de nível 1 de Escolas Públicas Seletivas e Escolas Privadas do Amazonas que obtiverem as maiores notas na prova da Segunda Fase no nível 1.

(b) Serão concedidas medalhas de bronze regional a pelo menos 36 (trinta e seis) alunos de nível 2 de Escolas Públicas Seletivas e Escolas Privadas do Amazonas que obtiverem as maiores notas na prova da Segunda Fase no nível 2.

(c) Serão concedidas medalhas de bronze regional a pelo menos 18 (dezoito) alunos de nível 3 de Escolas Públicas Seletivas e Escolas Privadas do Amazonas que obtiverem as maiores notas na prova da Segunda Fase no nível 3.

4. AMAPÁ

4.1 Escolas Públicas Não Seletivas.

4.1.1 Medalhas de ouro regional concedidas a alunos de Escolas Públicas Não Seletivas.

(a) Serão concedidas medalhas de ouro regional a pelo menos 2 (dois) alunos do nível 1 de Escolas Públicas Não Seletivas do Amapá que obtiverem as maiores notas na prova da Segunda Fase no nível 1.

(b) Serão concedidas medalhas de ouro regional a pelo menos 2 (dois) alunos do nível 2 de Escolas Públicas Não Seletivas do Amapá que obtiverem as maiores notas na prova da Segunda Fase no nível 2.

(c) Serão concedidas medalhas de ouro regional a pelo menos 1 (um) aluno do nível 3 de Escolas Públicas Não Seletivas do Amapá que obtiver a maior nota na prova da Segunda Fase no nível 3.

4.1.2 Medalhas de prata regional concedidas a alunos de Escolas Públicas Não Seletivas. Excluídas as notas dos alunos de Escolas Públicas Não Seletivas do Amapá premiados com medalhas de ouro regional, serão concedidas medalhas de prata regional conforme a regra abaixo:

(a) Serão concedidas medalhas de prata regional a pelo menos 6 (seis) alunos de nível 1 de Escolas Públicas Não Seletivas do Amapá que obtiverem as maiores notas na prova da Segunda Fase no nível 1.

(b) Serão concedidas medalhas de prata regional a pelo menos 6 (seis) alunos de nível 2 de Escolas Públicas Não Seletivas do Amapá que obtiverem as maiores notas na prova da Segunda Fase no nível 2.

(c) Serão concedidas medalhas de prata regional a pelo menos 3 (três) alunos de nível 3 de Escolas Públicas Não Seletivas do Amapá que obtiverem as maiores notas na prova da Segunda Fase no nível 3.

4.1.3 Medalhas de bronze regional concedidas a alunos de Escolas Públicas Não Seletivas. Excluídas as notas dos alunos de Escolas Públicas Não Seletivas do Amapá premiados com medalhas de ouro e prata regional, serão concedidas medalhas de bronze regional conforme a regra abaixo:

(a) Serão concedidas medalhas de bronze regional a pelo menos 18 (dezoito) alunos de nível 1 de Escolas Públicas Não Seletivas do Amapá que obtiverem as maiores notas na prova da Segunda Fase no nível 1.

(b) Serão concedidas medalhas de bronze regional a pelo menos 18 (dezoito) alunos de nível 2 de Escolas Públicas Não Seletivas do Amapá que obtiverem as maiores notas na prova da Segunda Fase no nível 2.

(c) Serão concedidas medalhas de bronze regional a pelo menos 9 (nove) alunos de nível 3 de Escolas Públicas Não Seletivas do Amapá que obtiverem as maiores notas na prova da Segunda Fase no nível 3.

4.2 Escolas Públicas Seletivas e Escolas Privadas.

4.2.1 Medalhas de ouro regional concedidas a alunos de Escolas Públicas Seletivas e Escolas Privadas.

(a) Serão concedidas medalhas de ouro regional a pelo menos 1 (um) aluno do nível 1 de Escolas Públicas Seletivas e Escolas Privadas do Amapá que obtiver a maior nota na prova da Segunda Fase no nível 1.

(b) Serão concedidas medalhas de ouro regional a pelo menos 1 (um) aluno do nível 2 de Escolas Públicas Seletivas e Escolas Privadas do Amapá que obtiver a maior nota na prova da Segunda Fase no nível 2.

(c) Serão concedidas medalhas de ouro regional a pelo menos 2 (dois) alunos do nível 3 de Escolas Públicas Seletivas e Escolas Privadas do Amapá que obtiver a maior nota na prova da Segunda Fase no nível 3.

4.2.2 Medalhas de prata regional concedidas a alunos de Escolas Públicas Seletivas e Escolas Privadas. Excluídas as notas dos alunos de Escolas Públicas Seletivas e Escolas Privadas do Amapá premiados com medalhas de ouro regional, serão concedidas medalhas de prata regional conforme a regra abaixo:

(a) Serão concedidas medalhas de prata regional a pelo menos 3 (três) alunos de nível 1 de Escolas Públicas Seletivas e Escolas Privadas do Amapá que obtiverem as maiores notas na prova da Segunda Fase no nível 1.

(b) Serão concedidas medalhas de prata regional a pelo menos 3 (três) alunos de nível 2 de Escolas Públicas Seletivas e Escolas Privadas do Amapá que obtiverem as maiores notas na prova da Segunda Fase no nível 2.

(c) Serão concedidas medalhas de prata regional a pelo menos 6 (seis) alunos de nível 3 de Escolas Públicas Seletivas e Escolas Privadas do Amapá que obtiverem as maiores notas na prova da Segunda Fase no nível 3.

4.2.3 Medalhas de bronze regional concedidas a alunos de Escolas Públicas Seletivas e Escolas Privadas. Excluídas as notas dos alunos de Escolas Públicas Seletivas e Escolas Privadas do Amapá premiados com medalhas de ouro e prata regional, serão concedidas medalhas de bronze regional conforme a regra abaixo:

(a) Serão concedidas medalhas de bronze regional a pelo menos 9 (nove) alunos de nível 1 de Escolas Públicas Seletivas e Escolas Privadas do Amapá que obtiverem as maiores notas na prova da Segunda Fase no nível 1.

(b) Serão concedidas medalhas de bronze regional a pelo menos 9 (nove) alunos de nível 2 de Escolas Públicas Seletivas e Escolas Privadas do Amapá que obtiverem as maiores notas na prova da Segunda Fase no nível 2.

(c) Serão concedidas medalhas de bronze regional a pelo menos 18 (dezoito) alunos de nível 3 de Escolas Públicas Seletivas e Escolas Privadas do Amapá que obtiverem as maiores notas na prova da Segunda Fase no nível 3.

5. BAHIA

5.1 Escolas Públicas Não Seletivas

5.1.1 Medalhas de ouro regional concedidas a alunos de Escolas Públicas Não Seletivas.

(a) Serão concedidas medalhas de ouro regional a pelo menos 12 (doze) alunos do nível 1 de Escolas Públicas Não Seletivas da Bahia que obtiverem as maiores notas na prova da Segunda Fase no nível 1.

(b) Serão concedidas medalhas de ouro regional a pelo menos 12 (doze) alunos do nível 2 de Escolas Públicas Não Seletivas da Bahia que obtiverem as maiores notas na prova da Segunda Fase no nível 2.

(c) Serão concedidas medalhas de ouro regional a pelo menos 12 (doze) alunos do nível 3 de Escolas Públicas Não Seletivas da Bahia que obtiverem as maiores notas na prova da Segunda Fase no nível 3.

5.1.2 Medalhas de prata regional concedidas a alunos de Escolas Públicas Não Seletivas. Excluídas as notas dos alunos de Escolas Públicas Não Seletivas da Bahia premiados com medalhas de ouro regional, serão concedidas medalhas de prata regional conforme a regra abaixo:

(a) Serão concedidas medalhas de prata regional a pelo menos 36 (trinta e seis) alunos de nível 1 de Escolas Públicas Não Seletivas da Bahia que obtiverem as maiores notas na prova da Segunda Fase no nível 1.

(b) Serão concedidas medalhas de prata regional a pelo menos 36 (trinta e seis) alunos de nível 2 de Escolas Públicas Não Seletivas da Bahia que obtiverem as maiores notas na prova da Segunda Fase no nível 2.

(c) Serão concedidas medalhas de prata regional a pelo menos 36 (trinta e seis) alunos de nível 3 de Escolas Públicas Não Seletivas da Bahia que obtiverem as maiores notas na prova da Segunda Fase no nível 3.

5.1.3 Medalhas de bronze regional concedidas a alunos de Escolas Públicas Não Seletivas. Excluídas as notas dos alunos de Escolas Públicas Não Seletivas da Bahia premiados com medalhas de ouro e prata regional, serão concedidas medalhas de bronze regional conforme a regra abaixo:

(a) Serão concedidas medalhas de bronze regional a pelo menos 108 (cento e oito) alunos de nível 1 de Escolas Públicas Não Seletivas da Bahia que obtiverem as maiores notas na prova da Segunda Fase no nível 1.

(b) Serão concedidas medalhas de bronze regional a pelo menos 108 (cento e oito) alunos de nível 2 de Escolas Públicas Não Seletivas da Bahia que obtiverem as maiores notas na prova da Segunda Fase no nível 2.

(c) Serão concedidas medalhas de bronze regional a pelo menos 108 (cento e oito) alunos de nível 3 de Escolas Públicas Não Seletivas da Bahia que obtiverem as maiores notas na prova da Segunda Fase no nível 3.

5.2 Escolas Públicas Seletivas e Escolas Privadas

5.2.1 Medalhas de ouro regional concedidas a alunos de Escolas Públicas Seletivas e Escolas Privadas.

(a) Serão concedidas medalhas de ouro regional a pelo menos 7 (sete) alunos do nível 1 de Escolas Públicas Seletivas e Escolas Privadas da Bahia que obtiverem as maiores notas na prova da Segunda Fase no nível 1.

(b) Serão concedidas medalhas de ouro regional a pelo menos 7 (sete) alunos do nível 2 de Escolas Públicas Seletivas e Escolas Privadas da Bahia que obtiverem as maiores notas na prova da Segunda Fase no nível 2.

(c) Serão concedidas medalhas de ouro regional a pelo menos 7 (sete) alunos do nível 3 de Escolas Públicas Seletivas e Escolas Privadas da Bahia que obtiverem as maiores notas na prova da Segunda Fase no nível 3.

5.2.2 Medalhas de prata regional concedidas a alunos de Escolas Públicas Seletivas e Escolas Privadas. Excluídas as notas dos alunos de Escolas Públicas Seletivas e Escolas Privadas da Bahia premiados com medalhas de ouro regional, serão concedidas medalhas de prata regional conforme a regra abaixo:

(a) Serão concedidas medalhas de prata regional a pelo menos 21 (vinte e um) alunos de nível 1 de Escolas Públicas Seletivas e Escolas Privadas da Bahia que obtiverem as maiores notas na prova da Segunda Fase no nível 1.

(b) Serão concedidas medalhas de prata regional a pelo menos 21 (vinte e um) alunos de nível 2 de Escolas Públicas Seletivas e Escolas Privadas da Bahia que obtiverem as maiores notas na prova da Segunda Fase no nível 2.

(c) Serão concedidas medalhas de prata regional a pelo menos 21 (vinte e um) alunos de nível 3 de Escolas Públicas Seletivas e Escolas Privadas da Bahia que obtiverem as maiores notas na prova da Segunda Fase no nível 3.

5.2.3 Medalhas de bronze regional concedidas a alunos de Escolas Públicas Seletivas e Escolas Privadas. Excluídas as notas dos alunos de Escolas Públicas Seletivas e Escolas Privadas da Bahia premiados com medalhas de ouro e prata regional, serão concedidas medalhas de bronze regional conforme a regra abaixo:

(a) Serão concedidas medalhas de bronze regional a pelo menos 63 (sessenta e três) alunos de nível 1 de Escolas Públicas Seletivas e Escolas Privadas da Bahia que obtiverem as maiores notas na prova da Segunda Fase no nível 1.

(b) Serão concedidas medalhas de bronze regional a pelo menos 63 (sessenta e três) alunos de nível 2 de Escolas Públicas Seletivas e Escolas Privadas da Bahia que obtiverem as maiores notas na prova da Segunda Fase no nível 2.

(c) Serão concedidas medalhas de bronze regional a pelo menos 63 (sessenta e três) alunos de nível 3 de Escolas Públicas Seletivas e Escolas Privadas da Bahia que obtiverem as maiores notas na prova da Segunda Fase no nível 3.

6. CEARÁ

6.1 Escolas Públicas Não Seletivas

6.1.1 Medalhas de ouro regional concedidas a alunos de Escolas Públicas Não Seletivas.

(a) Serão concedidas medalhas de ouro regional a pelo menos 17 (dezessete) alunos do nível 1 de Escolas Públicas Não Seletivas do Ceará que obtiverem as maiores notas na prova da Segunda Fase no nível 1.

(b) Serão concedidas medalhas de ouro regional a pelo menos 17 (dezessete) alunos do nível 2 de Escolas Públicas Não Seletivas do Ceará que obtiverem as maiores notas na prova da Segunda Fase no nível 2.

(c) Serão concedidas medalhas de ouro regional a pelo menos 15 (quinze) alunos do nível 3 de Escolas Públicas Não Seletivas do Ceará que obtiverem as maiores notas na prova da Segunda Fase no nível 3.

6.1.2 Medalhas de prata regional concedidas a alunos de Escolas Públicas Não Seletivas. Excluídas as notas dos alunos de Escolas Públicas Não Seletivas do Ceará premiados com medalhas de ouro regional, serão concedidas medalhas de prata regional conforme a regra abaixo:

(a) Serão concedidas medalhas de prata regional a pelo menos 51 (cinquenta e um) alunos de nível 1 de Escolas Públicas Não Seletivas do Ceará que obtiverem as maiores notas na prova da Segunda Fase no nível 1.

(b) Serão concedidas medalhas de prata regional a pelo menos 51 (cinquenta e um) alunos de nível 2 de Escolas Públicas Não Seletivas do Ceará que obtiverem as maiores notas na prova da Segunda Fase no nível 2.

(c) Serão concedidas medalhas de prata regional a pelo menos 45 (quarenta e cinco) alunos de nível 3 de Escolas Públicas Não Seletivas do Ceará que obtiverem as maiores notas na prova da Segunda Fase no nível 3.

6.1.3 Medalhas de bronze regional concedidas a alunos de Escolas Públicas Não Seletivas. Excluídas as notas dos alunos de Escolas Públicas Não Seletivas do Ceará premiados com medalhas de ouro e prata regional, serão concedidas medalhas de bronze regional conforme a regra abaixo:

(a) Serão concedidas medalhas de bronze regional a pelo menos 153 (cinquenta e cinquenta e três) alunos de nível 1 de Escolas Públicas Não Seletivas do Ceará que obtiverem as maiores notas na prova da Segunda Fase no nível 1.

(b) Serão concedidas medalhas de bronze regional a pelo menos 153 (cinquenta e cinquenta e três) alunos de nível 2 de Escolas Públicas Não Seletivas do Ceará que obtiverem as maiores notas na prova da Segunda Fase no nível 2.

(c) Serão concedidas medalhas de bronze regional a pelo menos 135 (centro e trinta e cinco) alunos de nível 3 de Escolas Públicas Não Seletivas do Ceará que obtiverem as maiores notas na prova da Segunda Fase no nível 3.

6.2 Escolas Públicas Seletivas e Escolas Privadas

6.2.1 Medalhas de ouro regional concedidas a alunos de Escolas Públicas Seletivas e Escolas Privadas.

(a) Serão concedidas medalhas de ouro regional a pelo menos 16 (dezesseis) alunos do nível 1 de Escolas Públicas Seletivas e Escolas Privadas do Ceará que obtiverem as maiores notas na prova da Segunda Fase no nível 1.

(b) Serão concedidas medalhas de ouro regional a pelo menos 16 (dezesseis) alunos do nível 2 de Escolas Públicas Seletivas e Escolas Privadas do Ceará que obtiverem as maiores notas na prova da Segunda Fase no nível 2.

(c) Serão concedidas medalhas de ouro regional a pelo menos 21 (vinte e um) alunos do nível 3 de Escolas Públicas Seletivas e Escolas Privadas do Ceará que obtiverem as maiores notas na prova da Segunda Fase no nível 3.

6.2.2 Medalhas de prata regional concedidas a alunos de Escolas Públicas Seletivas e Escolas Privadas. Excluídas as notas dos alunos de Escolas Públicas Seletivas e Escolas Privadas do Ceará premiados com medalhas de ouro regional, serão concedidas medalhas de prata regional conforme a regra abaixo:

(a) Serão concedidas medalhas de prata regional a pelo menos 48 (quarenta e oito) alunos de nível 1 de Escolas Públicas Seletivas e Escolas Privadas do Ceará que obtiverem as maiores notas na prova da Segunda Fase no nível 1.

(b) Serão concedidas medalhas de prata regional a pelo menos 48 (quarenta e oito) alunos de nível 2 de Escolas Públicas Seletivas e Escolas Privadas do Ceará que obtiverem as maiores notas na prova da Segunda Fase no nível 2.

(c) Serão concedidas medalhas de prata regional a pelo menos 63 (sessenta e três) alunos de nível 3 de Escolas Públicas Seletivas e Escolas Privadas do Ceará que obtiverem as maiores notas na prova da Segunda Fase no nível 3.

6.2.3 Medalhas de bronze regional concedidas a alunos de Escolas Públicas Seletivas e Escolas Privadas. Excluídas as notas dos alunos de Escolas Públicas Seletivas e Escolas Privadas do Ceará premiados com medalhas de ouro e prata regional, serão concedidas medalhas de bronze regional conforme a regra abaixo:

(a) Serão concedidas medalhas de bronze regional a pelo menos 144 (cento e quarenta e quatro) alunos de nível 1 de Escolas Públicas Seletivas e Escolas Privadas do Ceará que obtiverem as maiores notas na prova da Segunda Fase no nível 1.

(b) Serão concedidas medalhas de bronze regional a pelo menos 144 (cento e quarenta e quatro) alunos de nível 2 de Escolas Públicas Seletivas e Escolas Privadas do Ceará que obtiverem as maiores notas na prova da Segunda Fase no nível 2.

(c) Serão concedidas medalhas de bronze regional a pelo menos 189 (cento e oitenta e nove) alunos de nível 3 de Escolas Públicas Seletivas e Escolas Privadas do Ceará que obtiverem as maiores notas na prova da Segunda Fase no nível 3.

7. DISTRITO FEDERAL

7.1 Escolas Públicas Não Seletivas

7.1.1 Medalhas de ouro regional concedidas a alunos de Escolas Públicas Não Seletivas.

(a) Serão concedidas medalhas de ouro regional a pelo menos 4 (quatro) alunos do nível 1 de Escolas Públicas Não Seletivas do Distrito Federal que obtiverem as maiores notas na prova da Segunda Fase no nível 1.

(b) Serão concedidas medalhas de ouro regional a pelo menos 4 (quatro) alunos do nível 2 de Escolas Públicas Não Seletivas do Distrito Federal que obtiverem as maiores notas na prova da Segunda Fase no nível 2.

(c) Serão concedidas medalhas de ouro regional a pelo menos 5 (cinco) alunos do nível 3 de Escolas Públicas Não Seletivas do Distrito Federal que obtiverem as maiores notas na prova da Segunda Fase no nível 3.

7.1.2 Medalhas de prata regional concedidas a alunos de Escolas Públicas Não Seletivas. Excluídas as notas dos alunos de Escolas Públicas Não Seletivas do Distrito Federal premiados com medalhas de ouro regional, serão concedidas medalhas de prata regional conforme a regra abaixo:

(a) Serão concedidas medalhas de prata regional a pelo menos 12 (doze) alunos de nível 1 de Escolas Públicas Não Seletivas do Distrito Federal que obtiverem as maiores notas na prova da Segunda Fase no nível 1.

(b) Serão concedidas medalhas de prata regional a pelo menos 12 (doze) alunos de nível 2 de Escolas Públicas Não Seletivas do Distrito Federal que obtiverem as maiores notas na prova da Segunda Fase no nível 2.

(c) Serão concedidas medalhas de prata regional a pelo menos 15 (quinze) alunos de nível 3 de Escolas Públicas Não Seletivas do Distrito Federal que obtiverem as maiores notas na prova da Segunda Fase no nível 3.

7.1.3 Medalhas de bronze regional concedidas a alunos de Escolas Públicas Não Seletivas. Excluídas as notas dos alunos de Escolas Públicas Não Seletivas do Distrito Federal premiados com medalhas de ouro e prata regional, serão concedidas medalhas de bronze regional conforme a regra abaixo:

(a) Serão concedidas medalhas de bronze regional a pelo menos 36 (trinta e seis) alunos de nível 1 de Escolas Públicas Não Seletivas do Distrito Federal que obtiverem as maiores notas na prova da Segunda Fase no nível 1.

(b) Serão concedidas medalhas de bronze regional a pelo menos 36 (trinta e seis) alunos de nível 2 de Escolas Públicas Não Seletivas do Distrito Federal que obtiverem as maiores notas na prova da Segunda Fase no nível 2.

(c) Serão concedidas medalhas de bronze regional a pelo menos 45 (quarenta e cinco) alunos de nível 3 de Escolas Públicas Não Seletivas do Distrito Federal que obtiverem as maiores notas na prova da Segunda Fase no nível 3.

7.2 Escolas Públicas Seletivas e Escolas Privadas

7.2.1 Medalhas de ouro regional concedidas a alunos de Escolas Públicas Seletivas e Escolas Privadas.

(a) Serão concedidas medalhas de ouro regional a pelo menos 14 (quatorze) alunos do nível 1 de Escolas Públicas Seletivas e Escolas Privadas do Distrito Federal que obtiverem as maiores notas na prova da Segunda Fase no nível 1.

(b) Serão concedidas medalhas de ouro regional a pelo menos 14 (quatorze) alunos do nível 2 de Escolas Públicas Seletivas e Escolas Privadas do Distrito Federal que obtiverem as maiores notas na prova da Segunda Fase no nível 2.

(c) Serão concedidas medalhas de ouro regional a pelo menos 10 (dez) alunos do nível 3 de Escolas Públicas Seletivas e Escolas Privadas do Distrito Federal que obtiverem as maiores notas na prova da Segunda Fase no nível 3.

7.2.2 Medalhas de prata regional concedidas a alunos de Escolas Públicas Seletivas e Escolas Privadas. Excluídas as notas dos alunos de Escolas Públicas Seletivas e Escolas Privadas do Distrito Federal premiados com medalhas de ouro regional, serão concedidas medalhas de prata regional conforme a regra abaixo:

(a) Serão concedidas medalhas de prata regional a pelo menos 42 (quarenta e dois) alunos de nível 1 de Escolas Públicas Seletivas e Escolas Privadas do Distrito Federal que obtiverem as maiores notas na prova da Segunda Fase no nível 1.

(b) Serão concedidas medalhas de prata regional a pelo menos 42 (quarenta e dois) alunos de nível 2 de Escolas Públicas Seletivas e Escolas Privadas do Distrito Federal que obtiverem as maiores notas na prova da Segunda Fase no nível 2.

(c) Serão concedidas medalhas de prata regional a pelo menos 30 (trinta) alunos de nível 3 de Escolas Públicas Seletivas e Escolas Privadas do Distrito Federal que obtiverem as maiores notas na prova da Segunda Fase no nível 3.

7.2.3 Medalhas de bronze regional concedidas a alunos de Escolas Públicas Seletivas e Escolas Privadas. Excluídas as notas dos alunos de Escolas Públicas Seletivas e Escolas Privadas do Distrito Federal premiados com medalhas de ouro e prata regional, serão concedidas medalhas de bronze regional conforme a regra abaixo:

(a) Serão concedidas medalhas de bronze regional a pelo menos 126 (cento e vinte e seis) alunos de nível 1 de Escolas Públicas Seletivas e Escolas Privadas do Distrito Federal que obtiverem as maiores notas na prova da Segunda Fase no nível 1.

(b) Serão concedidas medalhas de bronze regional a pelo menos 126 (cento e vinte e seis) alunos de nível 2 de Escolas Públicas Seletivas e Escolas Privadas do Distrito Federal que obtiverem as maiores notas na prova da Segunda Fase no nível 2.

(c) Serão concedidas medalhas de bronze regional a pelo menos 90 (noventa) alunos de nível 3 de Escolas Públicas Seletivas e Escolas Privadas do Distrito Federal que obtiverem as maiores notas na prova da Segunda Fase no nível 3.

8. ESPÍRITO SANTO

8.1 Escolas Públicas Não Seletivas

8.1.1 Medalhas de ouro regional concedidas a alunos de Escolas Públicas Não Seletivas.

(a) Serão concedidas medalhas de ouro regional a pelo menos 11 (onze) alunos do nível 1 de Escolas Públicas Não Seletivas do Espírito Santo que obtiverem as maiores notas na prova da Segunda Fase no nível 1.

(b) Serão concedidas medalhas de ouro regional a pelo menos 11 (onze) alunos do nível 2 de Escolas Públicas Não Seletivas do Espírito Santo que obtiverem as maiores notas na prova da Segunda Fase no nível 2.

(c) Serão concedidas medalhas de ouro regional a pelo menos 4 (quatro) alunos do nível 3 de Escolas Públicas Não Seletivas do Espírito Santo que obtiverem as maiores notas na prova da Segunda Fase no nível 3.

8.1.2 Medalhas de prata regional concedidas a alunos de Escolas Públicas Não Seletivas. Excluídas as notas dos alunos de Escolas Públicas Não Seletivas do Espírito Santo premiados com medalhas de prata regional, serão concedidas medalhas de prata regional conforme a regra abaixo:

(a) Serão concedidas medalhas de prata regional a pelo menos 33 (trinta e três) alunos de nível 1 de Escolas Públicas Não Seletivas do Espírito Santo que obtiverem as maiores notas na prova da Segunda Fase no nível 1.

(b) Serão concedidas medalhas de prata regional a pelo menos 33 (trinta e três) alunos de nível 2 de Escolas Públicas Não Seletivas do Espírito Santo que obtiverem as maiores notas na prova da Segunda Fase no nível 2.

(c) Serão concedidas medalhas de prata regional a pelo menos 12 (doze) alunos de nível 3 de Escolas Públicas Não Seletivas do Espírito Santo que obtiverem as maiores notas na prova da Segunda Fase no nível 3.

8.1.3 Medalhas de bronze regional concedidas a alunos de Escolas Públicas Não Seletivas. Excluídas as notas dos alunos de Escolas Públicas Não Seletivas do Espírito Santo premiados com medalhas de ouro e prata regional, serão concedidas medalhas de bronze regional conforme a regra abaixo:

(a) Serão concedidas medalhas de bronze regional a pelo menos 99 (noventa e nove) alunos de nível 1 de Escolas Públicas Não Seletivas do Espírito Santo que obtiverem as maiores notas na prova da Segunda Fase no nível 1.

(b) Serão concedidas medalhas de bronze regional a pelo menos 99 (noventa e nove) alunos de nível 2 de Escolas Públicas Não Seletivas do Espírito Santo que obtiverem as maiores notas na prova da Segunda Fase no nível 2.

(c) Serão concedidas medalhas de bronze regional a pelo menos 36 (trinta e seis) alunos de nível 3 de Escolas Públicas Não Seletivas do Espírito Santo que obtiverem as maiores notas na prova da Segunda Fase no nível 3.

8.2 Escolas Públicas Seletivas e Escolas Privadas

8.2.1 Medalhas de ouro regional concedidas a alunos de Escolas Públicas Seletivas e Escolas Privadas.

(a) Serão concedidas medalhas de ouro regional a pelo menos 4 (quatro) alunos do nível 1 de Escolas Públicas Seletivas e Escolas Privadas do Espírito Santo que obtiverem as maiores notas na prova da Segunda Fase no nível 1.

(b) Serão concedidas medalhas de ouro regional a pelo menos 4 (quatro) alunos do nível 2 de Escolas Públicas Seletivas e Escolas Privadas do Espírito Santo que obtiverem as maiores notas na prova da Segunda Fase no nível 2.

(c) Serão concedidas medalhas de ouro regional a pelo menos 9 (nove) alunos nos do nível 3 de Escolas Públicas Seletivas e Escolas Privadas do Espírito Santo que obtiverem as maiores notas na prova da Segunda Fase no nível 3.

8.2.2 Medalhas de prata regional concedidas a alunos de Escolas Públicas Seletivas e Escolas Privadas. Excluídas as notas dos alunos de Escolas Públicas Seletivas e Escolas Privadas do Espírito Santo premiados com medalhas de ouro regional, serão concedidas medalhas de prata regional conforme a regra abaixo:

(a) Serão concedidas medalhas de prata regional a pelo menos 12 (doze) alunos de nível 1 de Escolas Públicas Seletivas e Escolas Privadas do Espírito Santo que obtiverem as maiores notas na prova da Segunda Fase no nível 1.

(b) Serão concedidas medalhas de prata regional a pelo menos 12 (doze) alunos de nível 2 de Escolas Públicas Seletivas e Escolas Privadas do Espírito Santo que obtiverem as maiores notas na prova da Segunda Fase no nível 2.

(c) Serão concedidas medalhas de prata regional a pelo menos 27 (vinte e sete) alunos de nível 3 de Escolas Públicas Seletivas e Escolas Privadas do Espírito Santo que obtiverem as maiores notas na prova da Segunda Fase no nível 3.

8.2.3 Medalhas de bronze regional concedidas a alunos de Escolas Públicas Seletivas e Escolas Privadas. Excluídas as notas dos alunos de Escolas Públicas Seletivas e Escolas Privadas do Espírito Santo premiados com medalhas de ouro e prata regional, serão concedidas medalhas de bronze regional conforme a regra abaixo:

(a) Serão concedidas medalhas de bronze regional a pelo menos 36 (trinta e seis) alunos de nível 1 de Escolas Públicas Seletivas e Escolas Privadas do Espírito Santo que obtiverem as maiores notas na prova da Segunda Fase no nível 1.

(b) Serão concedidas medalhas de bronze regional a pelo menos 36 (trinta e seis) alunos de nível 2 de Escolas Públicas Seletivas e Escolas Privadas do Espírito Santo que obtiverem as maiores notas na prova da Segunda Fase no nível 2.

(c) Serão concedidas medalhas de bronze regional a pelo menos 81 (oitenta e um) alunos de nível 3 de Escolas Públicas Seletivas e Escolas Privadas do Espírito Santo que obtiverem as maiores notas na prova da Segunda Fase no nível 3.

9. GOIÁS

9.1 Escolas Públicas Não Seletivas

9.1.1 Medalhas de ouro regional concedidas a alunos de Escolas Públicas Não Seletivas.

(a) Serão concedidas medalhas de ouro regional a pelo menos 9 (nove) alunos do nível 1 de Escolas Públicas Não Seletivas de Goiás que obtiverem as maiores notas na prova da Segunda Fase no nível 1.

(b) Serão concedidas medalhas de ouro regional a pelo menos 9 (nove) alunos do nível 2 de Escolas Públicas Não Seletivas de Goiás que obtiverem as maiores notas na prova da Segunda Fase no nível 2.

(c) Serão concedidas medalhas de ouro regional a pelo menos 7 (sete) alunos do nível 3 de Escolas Públicas Não Seletivas de Goiás que obtiverem as maiores notas na prova da Segunda Fase no nível 3.

9.1.2 Medalhas de prata regional concedidas a alunos de Escolas Públicas Não Seletivas. Excluídas as notas dos alunos de Escolas Públicas Não Seletivas de Goiás premiados com medalhas de ouro regional, serão concedidas medalhas de prata regional conforme a regra abaixo:

(a) Serão concedidas medalhas de prata regional a pelo menos 27 (vinte e sete) alunos de nível 1 de Escolas Públicas Não Seletivas de Goiás que obtiverem as maiores notas na prova da Segunda Fase no nível 1.

(b) Serão concedidas medalhas de prata regional a pelo menos 27 (vinte e sete) alunos de nível 2 de Escolas Públicas Não Seletivas de Goiás que obtiverem as maiores notas na prova da Segunda Fase no nível 2.

(c) Serão concedidas medalhas de prata regional a pelo menos 21 (vinte e um) alunos de nível 3 de Escolas Públicas Não Seletivas de Goiás que obtiverem as maiores notas na prova da Segunda Fase no nível 3.

9.1.3 Medalhas de bronze regional concedidas a alunos de Escolas Públicas Não Seletivas. Excluídas as notas dos alunos de Escolas Públicas Não Seletivas de Goiás premiados com medalhas de ouro e prata regional, serão concedidas medalhas de bronze regional conforme a regra abaixo:

(a) Serão concedidas medalhas de bronze regional a pelo menos 81 (oitenta e um) alunos de nível 1 de Escolas Públicas Não Seletivas de Goiás que obtiverem as maiores notas na prova da Segunda Fase no nível 1.

(b) Serão concedidas medalhas de bronze regional a pelo menos 81 (oitenta e um) alunos de nível 2 de Escolas Públicas Não Seletivas de Goiás que obtiverem as maiores notas na prova da Segunda Fase no nível 2.

(c) Serão concedidas medalhas de bronze regional a pelo menos 63 (sessenta e três) alunos de nível 3 de Escolas Públicas Não Seletivas de Goiás que obtiverem as maiores notas na prova da Segunda Fase no nível 3.

9.2 Escolas Públicas Seletivas e Escolas Privadas

9.2.1 Medalhas de ouro regional concedidas a alunos de Escolas Públicas Seletivas e Escolas Privadas.

(a) Serão concedidas medalhas de ouro regional a pelo menos 3 (três) alunos do nível 1 de Escolas Públicas Seletivas e Escolas Privadas de Goiás que obtiverem as maiores notas na prova da Segunda Fase no nível 1.

(b) Serão concedidas medalhas de ouro regional a pelo menos 3 (três) alunos do nível 2 de Escolas Públicas Seletivas e Escolas Privadas de Goiás que obtiverem as maiores notas na prova da Segunda Fase no nível 2.

(c) Serão concedidas medalhas de ouro regional a pelo menos 6 (seis) alunos do nível 3 de Escolas Públicas Seletivas e Escolas Privadas de Goiás que obtiverem as maiores notas na prova da Segunda Fase no nível 3.

9.2.2 Medalhas de prata regional concedidas a alunos de Escolas Públicas Seletivas e Escolas Privadas. Excluídas as notas dos alunos de Escolas Públicas Seletivas e Escolas Privadas de Goiás premiados com medalhas de ouro regional, serão concedidas medalhas de prata regional conforme a regra abaixo:

(a) Serão concedidas medalhas de prata regional a pelo menos 9 (nove) alunos de nível 1 de Escolas Públicas Seletivas e Escolas Privadas de Goiás que obtiverem as maiores notas na prova da Segunda Fase no nível 1.

(b) Serão concedidas medalhas de prata regional a pelo menos 9 (nove) alunos de nível 2 de Escolas Públicas Seletivas e Escolas Privadas de Goiás que obtiverem as maiores notas na prova da Segunda Fase no nível 2.

(c) Serão concedidas medalhas de prata regional a pelo menos 18 (dezoito) alunos de nível 3 de Escolas Públicas Seletivas e Escolas Privadas de Goiás que obtiverem as maiores notas na prova da Segunda Fase no nível 3.

9.2.3 Medalhas de bronze regional concedidas a alunos de Escolas Públicas Seletivas e Escolas Privadas. Excluídas as notas dos alunos de Escolas Públicas Seletivas e Escolas Privadas de Goiás premiados com medalhas de ouro e prata regional, serão concedidas medalhas de bronze regional conforme a regra abaixo:

(a) Serão concedidas medalhas de bronze regional a pelo menos 27 (vinte e sete) alunos de nível 1 de Escolas Públicas Seletivas e Escolas Privadas de Goiás que obtiverem as maiores notas na prova da Segunda Fase no nível 1.

(b) Serão concedidas medalhas de bronze regional a pelo menos 27 (vinte e sete) alunos de nível 2 de Escolas Públicas Seletivas e Escolas Privadas de Goiás que obtiverem as maiores notas na prova da Segunda Fase no nível 2.

(c) Serão concedidas medalhas de bronze regional a pelo menos 54 (cinquenta e quatro) alunos de nível 3 de Escolas Públicas Seletivas e Escolas Privadas de Goiás que obtiverem as maiores notas na prova da Segunda Fase no nível 3.

10. MARANHÃO

10.1 Escolas Públicas Não Seletivas

10.1.1 Medalhas de ouro regional concedidas a alunos de Escolas Públicas Não Seletivas.

(a) Serão concedidas medalhas de ouro regional a pelo menos 7 (sete) alunos do nível 1 de Escolas Públicas Não Seletivas do Maranhão que obtiverem as maiores notas na prova da Segunda Fase no nível 1.

(b) Serão concedidas medalhas de ouro regional a pelo menos 7 (sete) alunos do nível 2 de Escolas Públicas Não Seletivas do Maranhão que obtiverem as maiores notas na prova da Segunda Fase no nível 2.

(c) Serão concedidas medalhas de ouro regional a pelo menos 5 (cinco) alunos do nível 3 de Escolas Públicas Não Seletivas do Maranhão que obtiverem as maiores notas na prova da Segunda Fase no nível 3.

10.1.2 Medalhas de prata regional concedidas a alunos de Escolas Públicas Não Seletivas. Excluídas as notas dos alunos de Escolas Públicas Não Seletivas do Maranhão premiados com medalhas de ouro regional, serão concedidas medalhas de prata regional conforme a regra abaixo:

(a) Serão concedidas medalhas de prata regional a pelo menos 21 (vinte e um) alunos de nível 1 de Escolas Públicas Não Seletivas do Maranhão que obtiverem as maiores notas na prova da Segunda Fase no nível 1.

(b) Serão concedidas medalhas de prata regional a pelo menos 21 (vinte e um) alunos de nível 2 de Escolas Públicas Não Seletivas do Maranhão que obtiverem as maiores notas na prova da Segunda Fase no nível 2.

(c) Serão concedidas medalhas de prata regional a pelo menos 15 (quinze) alunos de nível 3 de Escolas Públicas Não Seletivas do Maranhão que obtiverem as maiores notas na prova da Segunda Fase no nível 3.

10.1.3 Medalhas de bronze regional concedidas a alunos de Escolas Públicas Não Seletivas. Excluídas as notas dos alunos de Escolas Públicas Não Seletivas do Maranhão premiados com medalhas de ouro e prata regional, serão concedidas medalhas de bronze regional conforme a regra abaixo:

(a) Serão concedidas medalhas de bronze regional a pelo menos 63 (sessenta e três) alunos de nível 1 de Escolas Públicas Não Seletivas do Maranhão que obtiverem as maiores notas na prova da Segunda Fase no nível 1.

(b) Serão concedidas medalhas de bronze regional a pelo menos 63 (sessenta e três) alunos de nível 2 de Escolas Públicas Não Seletivas do Maranhão que obtiverem as maiores notas na prova da Segunda Fase no nível 2.

(c) Serão concedidas medalhas de bronze regional a pelo menos 45 (quarenta e cinco) alunos de nível 3 de Escolas Públicas Não Seletivas do Maranhão que obtiverem as maiores notas na prova da Segunda Fase no nível 3.

10.2 Escolas Públicas Seletivas e Escolas Privadas

10.2.1 Medalhas de ouro regional concedidas a alunos de Escolas Públicas Seletivas e Escolas Privadas.

(a) Serão concedidas medalhas de ouro regional a pelo menos 3 (três) alunos do nível 1 de Escolas Públicas Seletivas e Escolas Privadas do Maranhão que obtiveram as maiores notas na prova da Segunda Fase no nível 1.

(b) Serão concedidas medalhas de ouro regional a pelo menos 3 (três) alunos do nível 2 de Escolas Públicas Seletivas e Escolas Privadas do Maranhão que obtiverem as maiores notas na prova da Segunda Fase no nível 2.

(c) Serão concedidas medalhas de ouro regional a pelo menos 3 (três) alunos do nível 3 de Escolas Públicas Seletivas e Escolas Privadas do Maranhão que obtiverem as maiores notas na prova da Segunda Fase no nível 3.

10.2.2 Medalhas de prata regional concedidas a alunos de Escolas Públicas Seletivas e Escolas Privadas. Excluídas as notas dos alunos de Escolas Públicas Seletivas e Escolas Privadas do Maranhão premiados com medalhas de ouro regional, serão concedidas medalhas de prata regional conforme a regra abaixo:

(a) Serão concedidas medalhas de prata regional a pelo menos 9 (nove) alunos de nível 1 de Escolas Públicas Seletivas e Escolas Privadas do Maranhão que obtiverem as maiores notas na prova da Segunda Fase no nível 1.

(b) Serão concedidas medalhas de prata regional a pelo menos 9 (nove) alunos de nível 2 de Escolas Públicas Seletivas e Escolas Privadas do Maranhão que obtiverem as maiores notas na prova da Segunda Fase no nível 2.

(c) Serão concedidas medalhas de prata regional a pelo menos 9 (nove) alunos de nível 3 de Escolas Públicas Seletivas e Escolas Privadas do Maranhão que obtiverem as maiores notas na prova da Segunda Fase no nível 3.

10.2.3 Medalhas de bronze regional concedidas a alunos de Escolas Públicas Seletivas e Escolas Privadas. Excluídas as notas dos alunos de Escolas Públicas Seletivas e Escolas Privadas do Maranhão premiados com medalhas de ouro e prata regional, serão concedidas medalhas de bronze regional conforme a regra abaixo:

(a) Serão concedidas medalhas de bronze regional a pelo menos 27 (vinte e sete) alunos de nível 1 de Escolas Públicas Seletivas e Escolas Privadas do Maranhão que obtiverem as maiores notas na prova da Segunda Fase no nível 1.

(b) Serão concedidas medalhas de bronze regional a pelo menos 27 (vinte e sete) alunos de nível 2 de Escolas Públicas Seletivas e Escolas Privadas do Maranhão que obtiverem as maiores notas na prova da Segunda Fase no nível 2.

(c) Serão concedidas medalhas de bronze regional a pelo menos 27 (vinte e sete) alunos de nível 3 de Escolas Públicas Seletivas e Escolas Privadas do Maranhão que obtiverem as maiores notas na prova da Segunda Fase no nível 3.

11. MINAS GERAIS

11.1 Escolas Públicas Não Seletivas

11.1.1 Medalhas de ouro regional concedidas a alunos de Escolas Públicas Não Seletivas.

(a) Serão concedidas medalhas de ouro regional a pelo menos 53 (cinquenta e três) alunos do nível 1 de Escolas Públicas Não Seletivas de Minas Gerais que obtiverem as maiores notas na prova da Segunda Fase no nível 1.

(b) Serão concedidas medalhas de ouro regional a pelo menos 53 (cinquenta e três) alunos do nível 2 de Escolas Públicas Não Seletivas de Minas Gerais que obtiverem as maiores notas na prova da Segunda Fase no nível 2.

(c) Serão concedidas medalhas de ouro regional a pelo menos 34 (trinta e quatro) alunos do nível 3 de Escolas Públicas Não Seletivas de Minas Gerais que obtiverem as maiores notas na prova da Segunda Fase no nível 3.

11.1.2 Medalhas de prata regional concedidas a alunos de Escolas Públicas Não Seletivas. Excluídas as notas dos alunos de Escolas Públicas Não Seletivas de Minas Gerais premiados com medalhas de ouro regional, serão concedidas medalhas de prata regional conforme a regra abaixo:

(a) Serão concedidas medalhas de prata regional a pelo menos 159 (cento e cinquenta e nove) alunos de nível 1 de Escolas Públicas Não Seletivas de Minas Gerais que obtiverem as maiores notas na prova da Segunda Fase no nível 1.

(b) Serão concedidas medalhas de prata regional a pelo menos 159 (cento e cinquenta e nove) alunos de nível 2 de Escolas Públicas Não Seletivas de Minas Gerais que obtiverem as maiores notas na prova da Segunda Fase no nível 2.

(c) Serão concedidas medalhas de prata regional a pelo menos 102 (cento e dois) alunos de nível 3 de Escolas Públicas Não Seletivas de Minas Gerais que obtiverem as maiores notas na prova da Segunda Fase no nível 3.

11.1.3 Medalhas de bronze regional concedidas a alunos de Escolas Públicas Não Seletivas. Excluídas as notas dos alunos de Escolas Públicas Não Seletivas de Minas Gerais premiados com medalhas de ouro e prata regional, serão concedidas medalhas de bronze regional conforme a regra abaixo:

(a) Serão concedidas medalhas de bronze regional a pelo menos 477 (quatrocentos e setenta e sete) alunos de nível 1 de Escolas Públicas Não Seletivas de Minas Gerais que obtiverem as maiores notas na prova da Segunda Fase no nível 1.

(b) Serão concedidas medalhas de bronze regional a pelo menos 477 (quatrocentos e setenta e sete) alunos de nível 2 de Escolas Públicas Não Seletivas de Minas Gerais que obtiverem as maiores notas na prova da Segunda Fase no nível 2.

(c) Serão concedidas medalhas de bronze regional a pelo menos 306 (trezentos e seis) alunos de nível 3 de Escolas Públicas Não Seletivas de Minas Gerais que obtiverem as maiores notas na prova da Segunda Fase no nível 3.

11.2 Escolas Públicas Seletivas e Escolas Privadas

11.2.1 Medalhas de ouro regional concedidas a alunos de Escolas Públicas Seletivas e Escolas Privadas.

(a) Serão concedidas medalhas de ouro regional a pelo menos 19 (dezenove) alunos do nível 1 de Escolas Públicas Seletivas e Escolas Privadas de Minas Gerais que obtiveram as maiores notas na prova da Segunda Fase no nível 1.

(b) Serão concedidas medalhas de ouro regional a pelo menos 19 (dezenove) alunos do nível 2 de Escolas Públicas Seletivas e Escolas Privadas de Minas Gerais que obtiverem as maiores notas na prova da Segunda Fase no nível 2.

(c) Serão concedidas medalhas de ouro regional a pelo menos 38 (trinta e oito) alunos do nível 3 de Escolas Públicas Seletivas e Escolas Privadas de Minas Gerais que obtiverem as maiores notas na prova da Segunda Fase no nível 3.

11.2.2 Medalhas de prata regional concedidas a alunos de Escolas Públicas Seletivas e Escolas Privadas. Excluídas as notas dos alunos de Escolas Públicas Seletivas e Escolas Privadas de Minas Gerais premiados com medalhas de ouro regional, serão concedidas medalhas de prata regional conforme a regra abaixo:

(a) Serão concedidas medalhas de prata regional a pelo menos 57 (cinquenta e sete) alunos de nível 1 de Escolas Públicas Seletivas e Escolas Privadas de Minas Gerais que obtiverem as maiores notas na prova da Segunda Fase no nível 1.

(b) Serão concedidas medalhas de prata regional a pelo menos 57 (cinquenta e sete) alunos de nível 2 de Escolas Públicas Seletivas e Escolas Privadas de Minas Gerais que obtiverem as maiores notas na prova da Segunda Fase no nível 2.

(c) Serão concedidas medalhas de prata regional a pelo menos 114 (cento e quatorze) alunos de nível 3 de Escolas Públicas Seletivas e Escolas Privadas de Minas Gerais que obtiverem as maiores notas na prova da Segunda Fase no nível 3.

11.2.3 Medalhas de bronze regional concedidas a alunos de Escolas Públicas Seletivas e Escolas Privadas. Excluídas as notas dos alunos de Escolas Públicas Seletivas e Escolas Privadas de Minas Gerais premiados com medalhas de ouro e prata regional, serão concedidas medalhas de bronze regional conforme a regra abaixo:

(a) Serão concedidas medalhas de bronze regional a pelo menos 171 (cento e setenta e um) alunos de nível 1 de Escolas Públicas Seletivas e Escolas Privadas de Minas Gerais que obtiverem as maiores notas na prova da Segunda Fase no nível 1.

(b) Serão concedidas medalhas de bronze regional a pelo menos 171 (cento e setenta e um) alunos de nível 2 de Escolas Públicas Seletivas e Escolas Privadas de Minas Gerais que obtiverem as maiores notas na prova da Segunda Fase no nível 2.

(c) Serão concedidas medalhas de bronze regional a pelo menos 342 (trezentos e quarenta e dois) alunos de nível 3 de Escolas Públicas Seletivas e Escolas Privadas de Minas Gerais que obtiverem as maiores notas na prova da Segunda Fase no nível 3.

12. MATO GROSSO DO SUL

12.1 Escolas Públicas Não Seletivas

12.1.1 Medalhas de ouro regional concedidas a alunos de Escolas Públicas Não Seletivas.

(a) Serão concedidas medalhas de ouro regional a pelo menos 5 (cinco) alunos do nível 1 de Escolas Públicas Não Seletivas de Mato Grosso do Sul que obtiverem as maiores notas na prova da Segunda Fase no nível 1.

(b) Serão concedidas medalhas de ouro regional a pelo menos 5 (cinco) alunos do nível 2 de Escolas Públicas Não Seletivas de Mato Grosso do Sul que obtiverem as maiores notas na prova da Segunda Fase no nível 2.

(c) Serão concedidas medalhas de ouro regional a pelo menos 3 (três) alunos do nível 3 de Escolas Públicas Não Seletivas de Mato Grosso do Sul que obtiverem as maiores notas na prova da Segunda Fase no nível 3.

12.1.2 Medalhas de prata regional concedidas a alunos de Escolas Públicas Não Seletivas. Excluídas as notas dos alunos de Escolas Públicas Não Seletivas de Mato Grosso do Sul premiados com medalhas de ouro regional, serão concedidas medalhas de prata regional conforme a regra abaixo:

(a) Serão concedidas medalhas de prata regional a pelo menos 15 (quinze) alunos de nível 1 de Escolas Públicas Não Seletivas de Mato Grosso do Sul que obtiverem as maiores notas na prova da Segunda Fase no nível 1.

(b) Serão concedidas medalhas de prata regional a pelo menos 15 (quinze) alunos de nível 2 de Escolas Públicas Não Seletivas de Mato Grosso do Sul que obtiverem as maiores notas na prova da Segunda Fase no nível 2.

(c) Serão concedidas medalhas de prata regional a pelo menos 9 (nove) alunos de nível 3 de Escolas Públicas Não Seletivas de Mato Grosso do Sul que obtiverem as maiores notas na prova da Segunda Fase no nível 3.

12.1.3 Medalhas de bronze regional concedidas a alunos de Escolas Públicas Não Seletivas. Excluídas as notas dos alunos de Escolas Públicas Não Seletivas de Mato Grosso do Sul premiados com medalhas de ouro e prata regional, serão concedidas medalhas de bronze regional conforme a regra abaixo:

(a) Serão concedidas medalhas de bronze regional a pelo menos 45 (quarenta e cinco) alunos de nível 1 de Escolas Públicas Não Seletivas de Mato Grosso do Sul que obtiverem as maiores notas na prova da Segunda Fase no nível 1.

(b) Serão concedidas medalhas de bronze regional a pelo menos 45 (quarenta e cinco) alunos de nível 2 de Escolas Públicas Não Seletivas de Mato Grosso do Sul que obtiverem as maiores notas na prova da Segunda Fase no nível 2.

(c) Serão concedidas medalhas de bronze regional a pelo menos 27 (vinte e sete) alunos de nível 3 de Escolas Públicas Não Seletivas de Mato Grosso do Sul que obtiverem as maiores notas na prova da Segunda Fase no nível 3.

12.2 Escolas Públicas Seletivas e Escolas Privadas

12.2.1 Medalhas de ouro regional concedidas a alunos de Escolas Públicas Seletivas e Escolas Privadas.

(a) Serão concedidas medalhas de ouro regional a pelo menos 4 (quatro) alunos do nível 1 de Escolas Públicas Seletivas e Escolas Privadas de Mato Grosso do Sul que obtiveram as maiores notas na prova da Segunda Fase no nível 1.

(b) Serão concedidas medalhas de ouro regional a pelo menos 4 (quatro) alunos do nível 2 de Escolas Públicas Seletivas e Escolas Privadas de Mato Grosso do Sul que obtiverem as maiores notas na prova da Segunda Fase no nível 2.

(c) Serão concedidas medalhas de ouro regional a pelo menos 5 (cinco) alunos do nível 3 de Escolas Públicas Seletivas e Escolas Privadas de Mato Grosso do Sul que obtiverem as maiores notas na prova da Segunda Fase no nível 3.

12.2.2 Medalhas de prata regional concedidas a alunos de Escolas Públicas Seletivas e Escolas Privadas. Excluídas as notas dos alunos de Escolas Públicas Seletivas e Escolas Privadas de Mato Grosso do Sul premiados com medalhas de ouro regional, serão concedidas medalhas de prata regional conforme a regra abaixo:

(a) Serão concedidas medalhas de prata regional a pelo menos 12 (doze) alunos de nível 1 de Escolas Públicas Seletivas e Escolas Privadas de Mato Grosso do Sul que obtiverem as maiores notas na prova da Segunda Fase no nível 1.

(b) Serão concedidas medalhas de prata regional a pelo menos 12 (doze) alunos de nível 2 de Escolas Públicas Seletivas e Escolas Privadas de Mato Grosso do Sul que obtiverem as maiores notas na prova da Segunda Fase no nível 2.

(c) Serão concedidas medalhas de prata regional a pelo menos 15 (quinze) alunos de nível 3 de Escolas Públicas Seletivas e Escolas Privadas de Mato Grosso do Sul que obtiverem as maiores notas na prova da Segunda Fase no nível 3.

12.2.3 Medalhas de bronze regional concedidas a alunos de Escolas Públicas Seletivas e Escolas Privadas. Excluídas as notas dos alunos de Escolas Públicas Seletivas e Escolas Privadas de Mato Grosso do Sul premiados com medalhas de ouro e prata regional, serão concedidas medalhas de bronze regional conforme a regra abaixo:

(a) Serão concedidas medalhas de bronze regional a pelo menos 36 (trinta e seis) alunos de nível 1 de Escolas Públicas Seletivas e Escolas Privadas de Mato Grosso do Sul que obtiverem as maiores notas na prova da Segunda Fase no nível 1.

(b) Serão concedidas medalhas de bronze regional a pelo menos 36 (trinta e seis) alunos de nível 2 de Escolas Públicas Seletivas e Escolas Privadas de Mato Grosso do Sul que obtiverem as maiores notas na prova da Segunda Fase no nível 2.

(c) Serão concedidas medalhas de bronze regional a pelo menos 45 (quarenta e cinco) alunos de nível 3 de Escolas Públicas Seletivas e Escolas Privadas de Mato Grosso do Sul que obtiverem as maiores notas na prova da Segunda Fase no nível 3.

13. MATO GROSSO

13.1 Escolas Públicas Não Seletivas

13.1.1 Medalhas de ouro regional concedidas a alunos de Escolas Públicas Não Seletivas.

(a) Serão concedidas medalhas de ouro regional a pelo menos 5 (cinco) alunos do nível 1 de Escolas Públicas Não Seletivas de Mato Grosso que obtiverem as maiores notas na prova da Segunda Fase no nível 1.

(b) Serão concedidas medalhas de ouro regional a pelo menos 5 (cinco) alunos do nível 2 de Escolas Públicas Não Seletivas de Mato Grosso que obtiverem as maiores notas na prova da Segunda Fase no nível 2.

(c) Serão concedidas medalhas de ouro regional a pelo menos 2 (dois) alunos do nível 3 de Escolas Públicas Não Seletivas de Mato Grosso que obtiverem as maiores notas na prova da Segunda Fase no nível 3.

13.1.2 Medalhas de prata regional concedidas a alunos de Escolas Públicas Não Seletivas. Excluídas as notas dos alunos de Escolas Públicas Não Seletivas de Mato Grosso premiados com medalhas de ouro regional, serão concedidas medalhas de prata regional conforme a regra abaixo:

(a) Serão concedidas medalhas de prata regional a pelo menos 15 (quinze) alunos de nível 1 de Escolas Públicas Não Seletivas de Mato Grosso que obtiverem as maiores notas na prova da Segunda Fase no nível 1.

(b) Serão concedidas medalhas de prata regional a pelo menos 15 (quinze) alunos de nível 2 de Escolas Públicas Não Seletivas de Mato Grosso que obtiverem as maiores notas na prova da Segunda Fase no nível 2.

(c) Serão concedidas medalhas de prata regional a pelo menos 6 (seis) alunos de nível 3 de Escolas Públicas Não Seletivas de Mato Grosso que obtiverem as maiores notas na prova da Segunda Fase no nível 3.

13.1.3 Medalhas de bronze regional concedidas a alunos de Escolas Públicas Não Seletivas. Excluídas as notas dos alunos de Escolas Públicas Não Seletivas de Mato Grosso premiados com medalhas de ouro e prata regional, serão concedidas medalhas de bronze regional conforme a regra abaixo:

(a) Serão concedidas medalhas de bronze regional a pelo menos 45 (quarenta e cinco) alunos de nível 1 de Escolas Públicas Não Seletivas de Mato Grosso que obtiverem as maiores notas na prova da Segunda Fase no nível 1.

(b) Serão concedidas medalhas de bronze regional a pelo menos 45 (quarenta e cinco) alunos de nível 2 de Escolas Públicas Não Seletivas de Mato Grosso que obtiverem as maiores notas na prova da Segunda Fase no nível 2.

(c) Serão concedidas medalhas de bronze regional a pelo menos 18 (dezoito) alunos de nível 3 de Escolas Públicas Não Seletivas de Mato Grosso que obtiverem as maiores notas na prova da Segunda Fase no nível 3.

13.2 Escolas Públicas Seletivas e Escolas Privadas

13.2.1 Medalhas de ouro regional concedidas a alunos de Escolas Públicas Seletivas e Escolas Privadas.

(a) Serão concedidas medalhas de ouro regional a pelo menos 2 (dois) alunos do nível 1 de Escolas Públicas Seletivas e Escolas Privadas de Mato Grosso que obtiveram as maiores notas na prova da Segunda Fase no nível 1.

(b) Serão concedidas medalhas de ouro regional a pelo menos 2 (dois) alunos do nível 2 de Escolas Públicas Seletivas e Escolas Privadas de Mato Grosso que obtiverem as maiores notas na prova da Segunda Fase no nível 2.

(c) Serão concedidas medalhas de ouro regional a pelo menos 3 (três) alunos do nível 3 de Escolas Públicas Seletivas e Escolas Privadas de Mato Grosso que obtiverem as maiores notas na prova da Segunda Fase no nível 3.

13.2.2 Medalhas de prata regional concedidas a alunos de Escolas Públicas Seletivas e Escolas Privadas. Excluídas as notas dos alunos de Escolas Públicas Seletivas e Escolas Privadas de Mato Grosso premiados com medalhas de ouro regional, serão concedidas medalhas de prata regional conforme a regra abaixo:

(a) Serão concedidas medalhas de prata regional a pelo menos 6 (seis) alunos de nível 1 de Escolas Públicas Seletivas e Escolas Privadas de Mato Grosso que obtiverem as maiores notas na prova da Segunda Fase no nível 1.

(b) Serão concedidas medalhas de prata regional a pelo menos 6 (seis) alunos de nível 2 de Escolas Públicas Seletivas e Escolas Privadas de Mato Grosso que obtiverem as maiores notas na prova da Segunda Fase no nível 2.

(c) Serão concedidas medalhas de prata regional a pelo menos 9 (nove) alunos de nível 3 de Escolas Públicas Seletivas e Escolas Privadas de Mato Grosso que obtiverem as maiores notas na prova da Segunda Fase no nível 3.

13.2.3 Medalhas de bronze regional concedidas a alunos de Escolas Públicas Seletivas e Escolas Privadas. Excluídas as notas dos alunos de Escolas Públicas Seletivas e Escolas Privadas de Mato Grosso premiados com medalhas de ouro e prata regional, serão concedidas medalhas de bronze regional conforme a regra abaixo:

(a) Serão concedidas medalhas de bronze regional a pelo menos 18 (dezoito) alunos de nível 1 de Escolas Públicas Seletivas e Escolas Privadas de Mato Grosso que obtiverem as maiores notas na prova da Segunda Fase no nível 1.

(b) Serão concedidas medalhas de bronze regional a pelo menos 18 (dezoito) alunos de nível 2 de Escolas Públicas Seletivas e Escolas Privadas de Mato Grosso que obtiverem as maiores notas na prova da Segunda Fase no nível 2.

(c) Serão concedidas medalhas de bronze regional a pelo menos 27 (vinte e sete) alunos de nível 3 de Escolas Públicas Seletivas e Escolas Privadas de Mato Grosso que obtiverem as maiores notas na prova da Segunda Fase no nível 3.

14. PARÁ

14.1 Escolas Públicas Não Seletivas

14.1.1 Medalhas de ouro regional concedidas a alunos de Escolas Públicas Não Seletivas.

(a) Serão concedidas medalhas de ouro regional a pelo menos 5 (cinco) alunos do nível 1 de Escolas Públicas Não Seletivas do Pará que obtiverem as maiores notas na prova da Segunda Fase no nível 1.

(b) Serão concedidas medalhas de ouro regional a pelo menos 5 (cinco) alunos do nível 2 de Escolas Públicas Não Seletivas do Pará que obtiverem as maiores notas na prova da Segunda Fase no nível 2.

(c) Serão concedidas medalhas de ouro regional a pelo menos 3 (três) alunos do nível 3 de Escolas Públicas Não Seletivas do Pará que obtiverem as maiores notas na prova da Segunda Fase no nível 3.

14.1.2 Medalhas de prata regional concedidas a alunos de Escolas Públicas Não Seletivas. Excluídas as notas dos alunos de Escolas Públicas Não Seletivas do Pará premiados com medalhas de ouro regional, serão concedidas medalhas de prata regional conforme a regra abaixo:

(a) Serão concedidas medalhas de prata regional a pelo menos 15 (quinze) alunos de nível 1 de Escolas Públicas Não Seletivas do Pará que obtiverem as maiores notas na prova da Segunda Fase no nível 1.

(b) Serão concedidas medalhas de prata regional a pelo menos 15 (quinze) alunos de nível 2 de Escolas Públicas Não Seletivas do Pará que obtiverem as maiores notas na prova da Segunda Fase no nível 2.

(c) Serão concedidas medalhas de prata regional a pelo menos 9 (nove) alunos de nível 3 de Escolas Públicas Não Seletivas do Pará que obtiverem as maiores notas na prova da Segunda Fase no nível 3.

14.1.3 Medalhas de bronze regional concedidas a alunos de Escolas Públicas Não Seletivas. Excluídas as notas dos alunos de Escolas Públicas Não Seletivas do Pará premiados com medalhas de ouro e prata regional, serão concedidas medalhas de bronze regional conforme a regra abaixo:

(a) Serão concedidas medalhas de bronze regional a pelo menos 45 (quarenta e cinco) alunos de nível 1 de Escolas Públicas Não Seletivas do Pará que obtiverem as maiores notas na prova da Segunda Fase no nível 1.

(b) Serão concedidas medalhas de bronze regional a pelo menos 45 (quarenta e cinco) alunos de nível 2 de Escolas Públicas Não Seletivas do Pará que obtiverem as maiores notas na prova da Segunda Fase no nível 2.

(c) Serão concedidas medalhas de bronze regional a pelo menos 27 (vinte e sete) alunos de nível 3 de Escolas Públicas Não Seletivas do Pará que obtiverem as maiores notas na prova da Segunda Fase no nível 3.

14.2 Escolas Públicas Seletivas e Escolas Privadas

14.2.1 Medalhas de ouro regional concedidas a alunos de Escolas Públicas Seletivas e Escolas Privadas.

(a) Serão concedidas medalhas de ouro regional a pelo menos 4 (quatro) alunos do nível 1 de Escolas Públicas Seletivas e Escolas Privadas do Pará que obtiveram as maiores notas na prova da Segunda Fase no nível 1.

(b) Serão concedidas medalhas de ouro regional a pelo menos 4 (quatro) alunos do nível 2 de Escolas Públicas Seletivas e Escolas Privadas do Pará que obtiverem as maiores notas na prova da Segunda Fase no nível 2.

(c) Serão concedidas medalhas de ouro regional a pelo menos 4 (quatro) alunos do nível 3 de Escolas Públicas Seletivas e Escolas Privadas do Pará que obtiverem as maiores notas na prova da Segunda Fase no nível 3.

14.2.2 Medalhas de prata regional concedidas a alunos de Escolas Públicas Seletivas e Escolas Privadas. Excluídas as notas dos alunos de Escolas Públicas Seletivas e Escolas Privadas do Pará premiados com medalhas de ouro regional, serão concedidas medalhas de prata regional conforme a regra abaixo:

(a) Serão concedidas medalhas de prata regional a pelo menos 12 (doze) alunos de nível 1 de Escolas Públicas Seletivas e Escolas Privadas do Pará que obtiverem as maiores notas na prova da Segunda Fase no nível 1.

(b) Serão concedidas medalhas de prata regional a pelo menos 12 (doze) alunos de nível 2 de Escolas Públicas Seletivas e Escolas Privadas do Pará que obtiverem as maiores notas na prova da Segunda Fase no nível 2.

(c) Serão concedidas medalhas de prata regional a pelo menos 12 (doze) alunos de nível 3 de Escolas Públicas Seletivas e Escolas Privadas do Pará que obtiverem as maiores notas na prova da Segunda Fase no nível 3.

14.2.3 Medalhas de bronze regional concedidas a alunos de Escolas Públicas Seletivas e Escolas Privadas. Excluídas as notas dos alunos de Escolas Públicas Seletivas e Escolas Privadas do Pará premiados com medalhas de ouro e prata regional, serão concedidas medalhas de bronze regional conforme a regra abaixo:

(a) Serão concedidas medalhas de bronze regional a pelo menos 36 (trinta e seis) alunos de nível 1 de Escolas Públicas Seletivas e Escolas Privadas do Pará que obtiverem as maiores notas na prova da Segunda Fase no nível 1.

(b) Serão concedidas medalhas de bronze regional a pelo menos 36 (trinta e seis) alunos de nível 2 de Escolas Públicas Seletivas e Escolas Privadas do Pará que obtiverem as maiores notas na prova da Segunda Fase no nível 2.

(c) Serão concedidas medalhas de bronze regional a pelo menos 36 (trinta e seis) alunos de nível 3 de Escolas Públicas Seletivas e Escolas Privadas do Pará que obtiverem as maiores notas na prova da Segunda Fase no nível 3.

15. PARAÍBA

15.1 Escolas Públicas Não Seletivas

15.1.1 Medalhas de ouro regional concedidas a alunos de Escolas Públicas Não Seletivas.

(a) Serão concedidas medalhas de ouro regional a pelo menos 5 (cinco) alunos do nível 1 de Escolas Públicas Não Seletivas da Paraíba que obtiverem as maiores notas na prova da Segunda Fase no nível 1.

(b) Serão concedidas medalhas de ouro regional a pelo menos 5 (cinco) alunos do nível 2 de Escolas Públicas Não Seletivas da Paraíba que obtiverem as maiores notas na prova da Segunda Fase no nível 2.

(c) Serão concedidas medalhas de ouro regional a pelo menos 4 (quatro) alunos do nível 3 de Escolas Públicas Não Seletivas da Paraíba que obtiverem as maiores notas na prova da Segunda Fase no nível 3.

15.1.2 Medalhas de prata regional concedidas a alunos de Escolas Públicas Não Seletivas. Excluídas as notas dos alunos de Escolas Públicas Não Seletivas da Paraíba premiados com medalhas de ouro regional, serão concedidas medalhas de prata regional conforme a regra abaixo:

(a) Serão concedidas medalhas de prata regional a pelo menos 15 (quinze) alunos de nível 1 de Escolas Públicas Não Seletivas da Paraíba que obtiverem as maiores notas na prova da Segunda Fase no nível 1.

(b) Serão concedidas medalhas de prata regional a pelo menos 15 (quinze) alunos de nível 2 de Escolas Públicas Não Seletivas da Paraíba que obtiverem as maiores notas na prova da Segunda Fase no nível 2.

(c) Serão concedidas medalhas de prata regional a pelo menos 12 (doze) alunos de nível 3 de Escolas Públicas Não Seletivas da Paraíba que obtiverem as maiores notas na prova da Segunda Fase no nível 3.

15.1.3 Medalhas de bronze regional concedidas a alunos de Escolas Públicas Não Seletivas. Excluídas as notas dos alunos de Escolas Públicas Não Seletivas da Paraíba premiados com medalhas de ouro e prata regional, serão concedidas medalhas de bronze regional conforme a regra abaixo:

(a) Serão concedidas medalhas de bronze regional a pelo menos 45 (quarenta e cinco) alunos de nível 1 de Escolas Públicas Não Seletivas da Paraíba que obtiverem as maiores notas na prova da Segunda Fase no nível 1.

(b) Serão concedidas medalhas de bronze regional a pelo menos 45 (quarenta e cinco) alunos de nível 2 de Escolas Públicas Não Seletivas da Paraíba que obtiverem as maiores notas na prova da Segunda Fase no nível 2.

(c) Serão concedidas medalhas de bronze regional a pelo menos 36 (trinta e seis) alunos de nível 3 de Escolas Públicas Não Seletivas da Paraíba que obtiverem as maiores notas na prova da Segunda Fase no nível 3.

15.2 Escolas Públicas Seletivas e Escolas Privadas

15.2.1 Medalhas de ouro regional concedidas a alunos de Escolas Públicas Seletivas e Escolas Privadas.

(a) Serão concedidas medalhas de ouro regional a pelo menos 2 (dois) alunos do nível 1 de Escolas Públicas Seletivas e Escolas Privadas da Paraíba que obtiveram as maiores notas na prova da Segunda Fase no nível 1.

(b) Serão concedidas medalhas de ouro regional a pelo menos 2 (dois) alunos do nível 2 de Escolas Públicas Seletivas e Escolas Privadas da Paraíba que obtiverem as maiores notas na prova da Segunda Fase no nível 2.

(c) Serão concedidas medalhas de ouro regional a pelo menos 3 (três) alunos do nível 3 de Escolas Públicas Seletivas e Escolas Privadas da Paraíba que obtiverem as maiores notas na prova da Segunda Fase no nível 3.

15.2.2 Medalhas de prata regional concedidas a alunos de Escolas Públicas Seletivas e Escolas Privadas. Excluídas as notas dos alunos de Escolas Públicas Seletivas e Escolas Privadas da Paraíba premiados com medalhas de ouro regional, serão concedidas medalhas de prata regional conforme a regra abaixo:

(a) Serão concedidas medalhas de prata regional a pelo menos 6 (seis) alunos de nível 1 de Escolas Públicas Seletivas e Escolas Privadas da Paraíba que obtiverem as maiores notas na prova da Segunda Fase no nível 1.

(b) Serão concedidas medalhas de prata regional a pelo menos 6 (seis) alunos de nível 2 de Escolas Públicas Seletivas e Escolas Privadas da Paraíba que obtiverem as maiores notas na prova da Segunda Fase no nível 2.

(c) Serão concedidas medalhas de prata regional a pelo menos 9 (nove) alunos de nível 3 de Escolas Públicas Seletivas e Escolas Privadas da Paraíba que obtiverem as maiores notas na prova da Segunda Fase no nível 3.

15.2.3 Medalhas de bronze regional concedidas a alunos de Escolas Públicas Seletivas e Escolas Privadas. Excluídas as notas dos alunos de Escolas Públicas Seletivas e Escolas Privadas da Paraíba premiados com medalhas de ouro e prata regional, serão concedidas medalhas de bronze regional conforme a regra abaixo:

(a) Serão concedidas medalhas de bronze regional a pelo menos 18 (dezoito) alunos de nível 1 de Escolas Públicas Seletivas e Escolas Privadas da Paraíba que obtiverem as maiores notas na prova da Segunda Fase no nível 1.

(b) Serão concedidas medalhas de bronze regional a pelo menos 18 (dezoito) alunos de nível 2 de Escolas Públicas Seletivas e Escolas Privadas da Paraíba que obtiverem as maiores notas na prova da Segunda Fase no nível 2.

(c) Serão concedidas medalhas de bronze regional a pelo menos 27 (vinte e sete) alunos de nível 3 de Escolas Públicas Seletivas e Escolas Privadas da Paraíba que obtiverem as maiores notas na prova da Segunda Fase no nível 3.

16. PERNAMBUCO

16.1 Escolas Públicas Não Seletivas

16.1.1 Medalhas de ouro regional concedidas a alunos de Escolas Públicas Não Seletivas.

(a) Serão concedidas medalhas de ouro regional a pelo menos 7 (sete) alunos do nível 1 de Escolas Públicas Não Seletivas de Pernambuco que obtiverem as maiores notas na prova da Segunda Fase no nível 1.

(b) Serão concedidas medalhas de ouro regional a pelo menos 7 (sete) alunos do nível 2 de Escolas Públicas Não Seletivas de Pernambuco que obtiverem as maiores notas na prova da Segunda Fase no nível 2.

(c) Serão concedidas medalhas de ouro regional a pelo menos 6 (seis) alunos do nível 3 de Escolas Públicas Não Seletivas de Pernambuco que obtiverem as maiores notas na prova da Segunda Fase no nível 3.

16.1.2 Medalhas de prata regional concedidas a alunos de Escolas Públicas Não Seletivas. Excluídas as notas dos alunos de Escolas Públicas Não Seletivas de Pernambuco premiados com medalhas de ouro regional, serão concedidas medalhas de prata regional conforme a regra abaixo:

(a) Serão concedidas medalhas de prata regional a pelo menos 21 (vinte e um) alunos de nível 1 de Escolas Públicas Não Seletivas de Pernambuco que obtiverem as maiores notas na prova da Segunda Fase no nível 1.

(b) Serão concedidas medalhas de prata regional a pelo menos 21 (vinte e um) alunos de nível 2 de Escolas Públicas Não Seletivas de Pernambuco que obtiverem as maiores notas na prova da Segunda Fase no nível 2.

(c) Serão concedidas medalhas de prata regional a pelo menos 18 (dezoito) alunos de nível 3 de Escolas Públicas Não Seletivas de Pernambuco que obtiverem as maiores notas na prova da Segunda Fase no nível 3.

16.1.3 Medalhas de bronze regional concedidas a alunos de Escolas Públicas Não Seletivas. Excluídas as notas dos alunos de Escolas Públicas Não Seletivas de Pernambuco premiados com medalhas de ouro e prata regional, serão concedidas medalhas de bronze regional conforme a regra abaixo:

(a) Serão concedidas medalhas de bronze regional a pelo menos 63 (sessenta e três) alunos de nível 1 de Escolas Públicas Não Seletivas de Pernambuco que obtiverem as maiores notas na prova da Segunda Fase no nível 1.

(b) Serão concedidas medalhas de bronze regional a pelo menos 63 (sessenta e três) alunos de nível 2 de Escolas Públicas Não Seletivas de Pernambuco que obtiverem as maiores notas na prova da Segunda Fase no nível 2.

(c) Serão concedidas medalhas de bronze regional a pelo menos 54 (cinquenta e quatro) alunos de nível 3 de Escolas Públicas Não Seletivas de Pernambuco que obtiverem as maiores notas na prova da Segunda Fase no nível 3.

16.2 Escolas Públicas Seletivas e Escolas Privadas

16.2.1 Medalhas de ouro regional concedidas a alunos de Escolas Públicas Seletivas e Escolas Privadas.

(a) Serão concedidas medalhas de ouro regional a pelo menos 10 (dez) alunos do nível 1 de Escolas Públicas Seletivas e Escolas Privadas de Pernambuco que obtiveram as maiores notas na prova da Segunda Fase no nível 1.

(b) Serão concedidas medalhas de ouro regional a pelo menos 10 (dez) alunos do nível 2 de Escolas Públicas Seletivas e Escolas Privadas de Pernambuco que obtiverem as maiores notas na prova da Segunda Fase no nível 2.

(c) Serão concedidas medalhas de ouro regional a pelo menos 11 (onze) alunos do nível 3 de Escolas Públicas Seletivas e Escolas Privadas de Pernambuco que obtiverem as maiores notas na prova da Segunda Fase no nível 3.

16.2.2 Medalhas de prata regional concedidas a alunos de Escolas Públicas Seletivas e Escolas Privadas. Excluídas as notas dos alunos de Escolas Públicas Seletivas e Escolas Privadas de Pernambuco premiados com medalhas de ouro regional, serão concedidas medalhas de prata regional conforme a regra abaixo:

(a) Serão concedidas medalhas de prata regional a pelo menos 30 (trinta) alunos de nível 1 de Escolas Públicas Seletivas e Escolas Privadas de Pernambuco que obtiverem as maiores notas na prova da Segunda Fase no nível 1.

(b) Serão concedidas medalhas de prata regional a pelo menos 30 (trinta) alunos de nível 2 de Escolas Públicas Seletivas e Escolas Privadas de Pernambuco que obtiverem as maiores notas na prova da Segunda Fase no nível 2.

(c) Serão concedidas medalhas de prata regional a pelo menos 33 (trinta e três) alunos de nível 3 de Escolas Públicas Seletivas e Escolas Privadas de Pernambuco que obtiverem as maiores notas na prova da Segunda Fase no nível 3.

16.2.3 Medalhas de bronze regional concedidas a alunos de Escolas Públicas Seletivas e Escolas Privadas. Excluídas as notas dos alunos de Escolas Públicas Seletivas e Escolas Privadas de Pernambuco premiados com medalhas de ouro e prata regional, serão concedidas medalhas de bronze regional conforme a regra abaixo:

(a) Serão concedidas medalhas de bronze regional a pelo menos 90 (noventa) alunos de nível 1 de Escolas Públicas Seletivas e Escolas Privadas de Pernambuco que obtiverem as maiores notas na prova da Segunda Fase no nível 1.

(b) Serão concedidas medalhas de bronze regional a pelo menos 90 (noventa) alunos de nível 2 de Escolas Públicas Seletivas e Escolas Privadas de Pernambuco que obtiverem as maiores notas na prova da Segunda Fase no nível 2.

(c) Serão concedidas medalhas de bronze regional a pelo menos 99 (noventa e nove) alunos de nível 3 de Escolas Públicas Seletivas e Escolas Privadas de Pernambuco que obtiverem as maiores notas na prova da Segunda Fase no nível 3.

17. PIAUÍ

17.1 Escolas Públicas Não Seletivas

17.1.1 Medalhas de ouro regional concedidas a alunos de Escolas Públicas Não Seletivas.

(a) Serão concedidas medalhas de ouro regional a pelo menos 8 (oito) alunos do nível 1 de Escolas Públicas Não Seletivas do Piauí que obtiverem as maiores notas na prova da Segunda Fase no nível 1.

(b) Serão concedidas medalhas de ouro regional a pelo menos 8 (oito) alunos do nível 2 de Escolas Públicas Não Seletivas do Piauí que obtiverem as maiores notas na prova da Segunda Fase no nível 2.

(c) Serão concedidas medalhas de ouro regional a pelo menos 6 (seis) alunos do nível 3 de Escolas Públicas Não Seletivas do Piauí que obtiverem as maiores notas na prova da Segunda Fase no nível 3.

17.1.2 Medalhas de prata regional concedidas a alunos de Escolas Públicas Não Seletivas. Excluídas as notas dos alunos de Escolas Públicas Não Seletivas do Piauí premiados com medalhas de ouro regional, serão concedidas medalhas de prata regional conforme a regra abaixo:

(a) Serão concedidas medalhas de prata regional a pelo menos 24 (vinte e quatro) alunos de nível 1 de Escolas Públicas Não Seletivas do Piauí que obtiverem as maiores notas na prova da Segunda Fase no nível 1.

(b) Serão concedidas medalhas de prata regional a pelo menos 24 (vinte e quatro) alunos de nível 2 de Escolas Públicas Não Seletivas do Piauí que obtiverem as maiores notas na prova da Segunda Fase no nível 2.

(c) Serão concedidas medalhas de prata regional a pelo menos 18 (dezoito) alunos de nível 3 de Escolas Públicas Não Seletivas do Piauí que obtiverem as maiores notas na prova da Segunda Fase no nível 3.

17.1.3 Medalhas de bronze regional concedidas a alunos de Escolas Públicas Não Seletivas. Excluídas as notas dos alunos de Escolas Públicas Não Seletivas do Piauí premiados com medalhas de ouro e prata regional, serão concedidas medalhas de bronze regional conforme a regra abaixo:

(a) Serão concedidas medalhas de bronze regional a pelo menos 72 (setenta e dois) alunos de nível 1 de Escolas Públicas Não Seletivas do Piauí que obtiverem as maiores notas na prova da Segunda Fase no nível 1.

(b) Serão concedidas medalhas de bronze regional a pelo menos 72 (setenta e dois) alunos de nível 2 de Escolas Públicas Não Seletivas do Piauí que obtiverem as maiores notas na prova da Segunda Fase no nível 2.

(c) Serão concedidas medalhas de bronze regional a pelo menos 54 (cinquenta e quatro) alunos de nível 3 de Escolas Públicas Não Seletivas do Piauí que obtiverem as maiores notas na prova da Segunda Fase no nível 3.

17.2 Escolas Públicas Seletivas e Escolas Privadas

17.2.1 Medalhas de ouro regional concedidas a alunos de Escolas Públicas Seletivas e Escolas Privadas.

(a) Serão concedidas medalhas de ouro regional a pelo menos 3 (três) alunos do nível 1 de Escolas Públicas Seletivas e Escolas Privadas do Piauí que obtiveram as maiores notas na prova da Segunda Fase no nível 1.

(b) Serão concedidas medalhas de ouro regional a pelo menos 3 (três) alunos do nível 2 de Escolas Públicas Seletivas e Escolas Privadas do Piauí que obtiverem as maiores notas na prova da Segunda Fase no nível 2.

(c) Serão concedidas medalhas de ouro regional a pelo menos 5 (cinco) alunos do nível 3 de Escolas Públicas Seletivas e Escolas Privadas do Piauí que obtiverem as maiores notas na prova da Segunda Fase no nível 3.

17.2.2 Medalhas de prata regional concedidas a alunos de Escolas Públicas Seletivas e Escolas Privadas. Excluídas as notas dos alunos de Escolas Públicas Seletivas e Escolas Privadas do Piauí premiados com medalhas de ouro regional, serão concedidas medalhas de prata regional conforme a regra abaixo:

(a) Serão concedidas medalhas de prata regional a pelo menos 9 (nove) alunos de nível 1 de Escolas Públicas Seletivas e Escolas Privadas do Piauí que obtiverem as maiores notas na prova da Segunda Fase no nível 1.

(b) Serão concedidas medalhas de prata regional a pelo menos 9 (nove) alunos de nível 2 de Escolas Públicas Seletivas e Escolas Privadas do Piauí que obtiverem as maiores notas na prova da Segunda Fase no nível 2.

(c) Serão concedidas medalhas de prata regional a pelo menos 15 (quinze) alunos de nível 3 de Escolas Públicas Seletivas e Escolas Privadas do Piauí que obtiverem as maiores notas na prova da Segunda Fase no nível 3.

17.2.3 Medalhas de bronze regional concedidas a alunos de Escolas Públicas Seletivas e Escolas Privadas. Excluídas as notas dos alunos de Escolas Públicas Seletivas e Escolas Privadas do Piauí premiados com medalhas de ouro e prata regional, serão concedidas medalhas de bronze regional conforme a regra abaixo:

(a) Serão concedidas medalhas de bronze regional a pelo menos 27 (vinte e sete) alunos de nível 1 de Escolas Públicas Seletivas e Escolas Privadas do Piauí que obtiverem as maiores notas na prova da Segunda Fase no nível 1.

(b) Serão concedidas medalhas de bronze regional a pelo menos 27 (vinte e sete) alunos de nível 2 de Escolas Públicas Seletivas e Escolas Privadas do Piauí que obtiverem as maiores notas na prova da Segunda Fase no nível 2.

(c) Serão concedidas medalhas de bronze regional a pelo menos 45 (quarenta e cinco) alunos de nível 3 de Escolas Públicas Seletivas e Escolas Privadas do Piauí que obtiverem as maiores notas na prova da Segunda Fase no nível 3.

18. PARANÁ

18.1 Escolas Públicas Não Seletivas

18.1.1 Medalhas de ouro regional concedidas a alunos de Escolas Públicas Não Seletivas.

(a) Serão concedidas medalhas de ouro regional a pelo menos 19 (dezenove) alunos do nível 1 de Escolas Públicas Não Seletivas do Paraná que obtiverem as maiores notas na prova da Segunda Fase no nível 1.

(b) Serão concedidas medalhas de ouro regional a pelo menos 19 (dezenove) alunos do nível 2 de Escolas Públicas Não Seletivas do Paraná que obtiverem as maiores notas na prova da Segunda Fase no nível 2.

(c) Serão concedidas medalhas de ouro regional a pelo menos 19 (dezenove) alunos do nível 3 de Escolas Públicas Não Seletivas do Paraná que obtiverem as maiores notas na prova da Segunda Fase no nível 3.

18.1.2 Medalhas de prata regional concedidas a alunos de Escolas Públicas Não Seletivas. Excluídas as notas dos alunos de Escolas Públicas Não Seletivas do Paraná premiados com medalhas de ouro regional, serão concedidas medalhas de prata regional conforme a regra abaixo:

(a) Serão concedidas medalhas de prata regional a pelo menos 57 (cinquenta e sete) alunos de nível 1 de Escolas Públicas Não Seletivas do Paraná que obtiverem as maiores notas na prova da Segunda Fase no nível 1.

(b) Serão concedidas medalhas de prata regional a pelo menos 57 (cinquenta e sete) alunos de nível 2 de Escolas Públicas Não Seletivas do Paraná que obtiverem as maiores notas na prova da Segunda Fase no nível 2.

(c) Serão concedidas medalhas de prata regional a pelo menos 57 (cinquenta e sete) alunos de nível 3 de Escolas Públicas Não Seletivas do Paraná que obtiverem as maiores notas na prova da Segunda Fase no nível 3.

18.1.3 Medalhas de bronze regional concedidas a alunos de Escolas Públicas Não Seletivas. Excluídas as notas dos alunos de Escolas Públicas Não Seletivas do Paraná premiados com medalhas de ouro e prata regional, serão concedidas medalhas de bronze regional conforme a regra abaixo:

(a) Serão concedidas medalhas de bronze regional a pelo menos 171 (cento e setenta e um) alunos de nível 1 de Escolas Públicas Não Seletivas do Paraná que obtiverem as maiores notas na prova da Segunda Fase no nível 1.

(b) Serão concedidas medalhas de bronze regional a pelo menos 171 (cento e setenta e um) alunos de nível 2 de Escolas Públicas Não Seletivas do Paraná que obtiverem as maiores notas na prova da Segunda Fase no nível 2.

(c) Serão concedidas medalhas de bronze regional a pelo menos 171 (cento e setenta e um) alunos de nível 3 de Escolas Públicas Não Seletivas do Paraná que obtiverem as maiores notas na prova da Segunda Fase no nível 3.

18.2 Escolas Públicas Seletivas e Escolas Privadas

18.2.1 Medalhas de ouro regional concedidas a alunos de Escolas Públicas Seletivas e Escolas Privadas.

(a) Serão concedidas medalhas de ouro regional a pelo menos 10 (dez) alunos do nível 1 de Escolas Públicas Seletivas e Escolas Privadas do Paraná que obtiveram as maiores notas na prova da Segunda Fase no nível 1.

(b) Serão concedidas medalhas de ouro regional a pelo menos 10 (dez) alunos do nível 2 de Escolas Públicas Seletivas e Escolas Privadas do Paraná que obtiverem as maiores notas na prova da Segunda Fase no nível 2.

(c) Serão concedidas medalhas de ouro regional a pelo menos 9 (nove) alunos do nível 3 de Escolas Públicas Seletivas e Escolas Privadas do Paraná que obtiverem as maiores notas na prova da Segunda Fase no nível 3.

18.2.2 Medalhas de prata regional concedidas a alunos de Escolas Públicas Seletivas e Escolas Privadas. Excluídas as notas dos alunos de Escolas Públicas Seletivas e Escolas Privadas do Paraná premiados com medalhas de ouro regional, serão concedidas medalhas de prata regional conforme a regra abaixo:

(a) Serão concedidas medalhas de prata regional a pelo menos 30 (trinta) alunos de nível 1 de Escolas Públicas Seletivas e Escolas Privadas do Paraná que obtiverem as maiores notas na prova da Segunda Fase no nível 1.

(b) Serão concedidas medalhas de prata regional a pelo menos 30 (trinta) alunos de nível 2 de Escolas Públicas Seletivas e Escolas Privadas do Paraná que obtiverem as maiores notas na prova da Segunda Fase no nível 2.

(c) Serão concedidas medalhas de prata regional a pelo menos 27 (vinte e sete) alunos de nível 3 de Escolas Públicas Seletivas e Escolas Privadas do Paraná que obtiverem as maiores notas na prova da Segunda Fase no nível 3.

18.2.3 Medalhas de bronze regional concedidas a alunos de Escolas Públicas Seletivas e Escolas Privadas. Excluídas as notas dos alunos de Escolas Públicas Seletivas e Escolas Privadas do Paraná premiados com medalhas de ouro e prata regional, serão concedidas medalhas de bronze regional conforme a regra abaixo:

(a) Serão concedidas medalhas de bronze regional a pelo menos 90 (noventa) alunos de nível 1 de Escolas Públicas Seletivas e Escolas Privadas do Paraná que obtiverem as maiores notas na prova da Segunda Fase no nível 1.

(b) Serão concedidas medalhas de bronze regional a pelo menos 90 (noventa) alunos de nível 2 de Escolas Públicas Seletivas e Escolas Privadas do Paraná que obtiverem as maiores notas na prova da Segunda Fase no nível 2.

(c) Serão concedidas medalhas de bronze regional a pelo menos 81 (oitenta e um) alunos de nível 3 de Escolas Públicas Seletivas e Escolas Privadas do Paraná que obtiverem as maiores notas na prova da Segunda Fase no nível 3.

19. RIO DE JANEIRO

19.1 Escolas Públicas Não Seletivas

19.1.1 Medalhas de ouro regional concedidas a alunos de Escolas Públicas Não Seletivas.

(a) Serão concedidas medalhas de ouro regional a pelo menos 12 (doze) alunos do nível 1 de Escolas Públicas Não Seletivas do Rio de Janeiro que obtiverem as maiores notas na prova da Segunda Fase no nível 1.

(b) Serão concedidas medalhas de ouro regional a pelo menos 12 (doze) alunos do nível 2 de Escolas Públicas Não Seletivas do Rio de Janeiro que obtiverem as maiores notas na prova da Segunda Fase no nível 2.

(c) Serão concedidas medalhas de ouro regional a pelo menos 8 (oito) alunos do nível 3 de Escolas Públicas Não Seletivas do Rio de Janeiro que obtiverem as maiores notas na prova da Segunda Fase no nível 3.

19.1.2 Medalhas de prata regional concedidas a alunos de Escolas Públicas Não Seletivas. Excluídas as notas dos alunos de Escolas Públicas Não Seletivas do Rio de Janeiro premiados com medalhas de ouro regional, serão concedidas medalhas de prata regional conforme a regra abaixo:

(a) Serão concedidas medalhas de prata regional a pelo menos 36 (trinta e seis) alunos de nível 1 de Escolas Públicas Não Seletivas do Rio de Janeiro que obtiverem as maiores notas na prova da Segunda Fase no nível 1.

(b) Serão concedidas medalhas de prata regional a pelo menos 36 (trinta e seis) de nível 2 de Escolas Públicas Não Seletivas do Rio de Janeiro que obtiverem as maiores notas na prova da Segunda Fase no nível 2.

(c) Serão concedidas medalhas de prata regional a pelo menos 24 (vinte e quatro) de nível 3 de Escolas Públicas Não Seletivas do Rio de Janeiro que obtiverem as maiores notas na prova da Segunda Fase no nível 3.

19.1.3 Medalhas de bronze regional concedidas a alunos de Escolas Públicas Não Seletivas. Excluídas as notas dos alunos de Escolas Públicas Não Seletivas do Rio de Janeiro premiados com medalhas de ouro e prata regional, serão concedidas medalhas de bronze regional conforme a regra abaixo:

(a) Serão concedidas medalhas de bronze regional a pelo menos 108 (cento e oito) alunos de nível 1 de Escolas Públicas Não Seletivas do Rio de Janeiro que obtiverem as maiores notas na prova da Segunda Fase no nível 1.

(b) Serão concedidas medalhas de bronze regional a pelo menos 108 (cento e oito) alunos de nível 2 de Escolas Públicas Não Seletivas do Rio de Janeiro que obtiverem as maiores notas na prova da Segunda Fase no nível 2.

(c) Serão concedidas medalhas de bronze regional a pelo menos 72 (setenta e dois) alunos de nível 3 de Escolas Públicas Não Seletivas do Rio de Janeiro que obtiverem as maiores notas na prova da Segunda Fase no nível 3.

19.2 Escolas Públicas Seletivas e Escolas Privadas

19.2.1 Medalhas de ouro regional concedidas a alunos de Escolas Públicas Seletivas e Escolas Privadas.

(a) Serão concedidas medalhas de ouro regional a pelo menos 18 (dezoito) alunos do nível 1 de Escolas Públicas Seletivas e Escolas Privadas do Rio de Janeiro que obtiveram as maiores notas na prova da Segunda Fase no nível 1.

(b) Serão concedidas medalhas de ouro regional a pelo menos 18 (dezoito) alunos do nível 2 de Escolas Públicas Seletivas e Escolas Privadas do Rio de Janeiro que obtiverem as maiores notas na prova da Segunda Fase no nível 2.

(c) Serão concedidas medalhas de ouro regional a pelo menos 29 (vinte e nove) alunos do nível 3 de Escolas Públicas Seletivas e Escolas Privadas do Rio de Janeiro que obtiverem as maiores notas na prova da Segunda Fase no nível 3.

19.2.2 Medalhas de prata regional concedidas a alunos de Escolas Públicas Seletivas e Escolas Privadas. Excluídas as notas dos alunos de Escolas Públicas Seletivas e Escolas Privadas do Rio de Janeiro premiados com medalhas de ouro regional, serão concedidas medalhas de prata regional conforme a regra abaixo:

(a) Serão concedidas medalhas de prata regional a pelo menos 54 (cinquenta e quatro) alunos de nível 1 de Escolas Públicas Seletivas e Escolas Privadas do Rio de Janeiro que obtiverem as maiores notas na prova da Segunda Fase no nível 1.

(b) Serão concedidas medalhas de prata regional a pelo menos 54 (cinquenta e quatro) alunos de nível 2 de Escolas Públicas Seletivas e Escolas Privadas do Rio de Janeiro que obtiverem as maiores notas na prova da Segunda Fase no nível 2.

(c) Serão concedidas medalhas de prata regional a pelo menos 87 (oitenta e sete) alunos de nível 3 de Escolas Públicas Seletivas e Escolas Privadas do Rio de Janeiro que obtiverem as maiores notas na prova da Segunda Fase no nível 3.

19.2.3 Medalhas de bronze regional concedidas a alunos de Escolas Públicas Seletivas e Escolas Privadas. Excluídas as notas dos alunos de Escolas Públicas Seletivas e Escolas Privadas do Rio de Janeiro premiados com medalhas de ouro e prata regional, serão concedidas medalhas de bronze regional conforme a regra abaixo:

(a) Serão concedidas medalhas de bronze regional a pelo menos 162 (cento e sessenta e dois) alunos de nível 1 de Escolas Públicas Seletivas e Escolas Privadas do Rio de Janeiro que obtiverem as maiores notas na prova da Segunda Fase no nível 1.

(b) Serão concedidas medalhas de bronze regional a pelo menos 162 (cento e sessenta e dois) alunos de nível 2 de Escolas Públicas Seletivas e Escolas Privadas do Rio de Janeiro que obtiverem as maiores notas na prova da Segunda Fase no nível 2.

(c) Serão concedidas medalhas de bronze regional a pelo menos 261 (duzentos e sessenta e um ) alunos de nível 3 de Escolas Públicas Seletivas e Escolas Privadas do Rio de Janeiro que obtiverem as maiores notas na prova da Segunda Fase no nível 3.

20. RIO GRANDE DO NORTE

20.1 Escolas Públicas Não Seletivas

20.1.1 Medalhas de ouro regional concedidas a alunos de Escolas Públicas Não Seletivas.

(a) Serão concedidas medalhas de ouro regional a pelo menos 4 (quatro) alunos do nível 1 de Escolas Públicas Não Seletivas do Rio Grande do Norte que obtiverem as maiores notas na prova da Segunda Fase no nível 1.

(b) Serão concedidas medalhas de ouro regional a pelo menos 4 (quatro) alunos do nível 2 de Escolas Públicas Não Seletivas do Rio Grande do Norte que obtiverem as maiores notas na prova da Segunda Fase no nível 2.

(c) Serão concedidas medalhas de ouro regional a pelo menos 2 (dois) alunos do nível 3 de Escolas Públicas Não Seletivas do Rio Grande do Norte que obtiverem as maiores notas na prova da Segunda Fase no nível 3.

20.1.2 Medalhas de prata regional concedidas a alunos de Escolas Públicas Não Seletivas. Excluídas as notas dos alunos de Escolas Públicas Não Seletivas do Rio Grande do Norte premiados com medalhas de ouro regional, serão concedidas medalhas de prata regional conforme a regra abaixo:

(a) Serão concedidas medalhas de prata regional a pelo menos 12 (doze) alunos de nível 1 de Escolas Públicas Não Seletivas do Rio Grande do Norte que obtiverem as maiores notas na prova da Segunda Fase no nível 1.

(b) Serão concedidas medalhas de prata regional a pelo menos 12 (doze) alunos de nível 2 de Escolas Públicas Não Seletivas do Rio Grande do Norte que obtiverem as maiores notas na prova da Segunda Fase no nível 2.

(c) Serão concedidas medalhas de prata regional a pelo menos 6 (seis) alunos de nível 3 de Escolas Públicas Não Seletivas do Rio Grande do Norte que obtiverem as maiores notas na prova da Segunda Fase no nível 3.

20.1.3 Medalhas de bronze regional concedidas a alunos de Escolas Públicas Não Seletivas. Excluídas as notas dos alunos de Escolas Públicas Não Seletivas do Rio Grande do Norte premiados com medalhas de ouro e prata regional, serão concedidas medalhas de bronze regional conforme a regra abaixo:

(a) Serão concedidas medalhas de bronze regional a pelo menos 36 (trinta e seis) alunos de nível 1 de Escolas Públicas Não Seletivas do Rio Grande do Norte que obtiverem as maiores notas na prova da Segunda Fase no nível 1.

(b) Serão concedidas medalhas de bronze regional a pelo menos 36 (trinta e seis) alunos de nível 2 de Escolas Públicas Não Seletivas do Rio Grande do Norte que obtiverem as maiores notas na prova da Segunda Fase no nível 2.

(c) Serão concedidas medalhas de bronze regional a pelo menos 18 (dezoito) alunos de nível 3 de Escolas Públicas Não Seletivas do Rio Grande do Norte que obtiverem as maiores notas na prova da Segunda Fase no nível 3.

20.2 Escolas Públicas Seletivas e Escolas Privadas

20.2.1 Medalhas de ouro regional concedidas a alunos de Escolas Públicas Seletivas e Escolas Privadas.

(a) Serão concedidas medalhas de ouro regional a pelo menos 3 (três) alunos do nível 1 de Escolas Públicas Seletivas e Escolas Privadas do Rio Grande do Norte que obtiveram as maiores notas na prova da Segunda Fase no nível 1.

(b) Serão concedidas medalhas de ouro regional a pelo menos 3 (três) alunos do nível 2 de Escolas Públicas Seletivas e Escolas Privadas do Rio Grande do Norte que obtiverem as maiores notas na prova da Segunda Fase no nível 2.

(c) Serão concedidas medalhas de ouro regional a pelo menos 6 (seis) alunos do nível 3 de Escolas Públicas Seletivas e Escolas Privadas do Rio Grande do Norte que obtiverem as maiores notas na prova da Segunda Fase no nível 3.

20.2.2 Medalhas de prata regional concedidas a alunos de Escolas Públicas Seletivas e Escolas Privadas. Excluídas as notas dos alunos de Escolas Públicas Seletivas e Escolas Privadas do Rio Grande do Norte premiados com medalhas de ouro regional, serão concedidas medalhas de prata regional conforme a regra abaixo:

(a) Serão concedidas medalhas de prata regional a pelo menos 9 (nove) alunos de nível 1 de Escolas Públicas Seletivas e Escolas Privadas do Rio Grande do Norte que obtiverem as maiores notas na prova da Segunda Fase no nível 1.

(b) Serão concedidas medalhas de prata regional a pelo menos 9 (nove) alunos de nível 2 de Escolas Públicas Seletivas e Escolas Privadas do Rio Grande do Norte que obtiverem as maiores notas na prova da Segunda Fase no nível 2.

(c) Serão concedidas medalhas de prata regional a pelo menos 18 (dezoito) alunos de nível 3 de Escolas Públicas Seletivas e Escolas Privadas do Rio Grande do Norte que obtiverem as maiores notas na prova da Segunda Fase no nível 3.

20.2.3 Medalhas de bronze regional concedidas a alunos de Escolas Públicas Seletivas e Escolas Privadas. Excluídas as notas dos alunos de Escolas Públicas Seletivas e Escolas Privadas do Rio Grande do Norte premiados com medalhas de ouro e prata regional, serão concedidas medalhas de bronze regional conforme a regra abaixo:

(a) Serão concedidas medalhas de bronze regional a pelo menos 27 (vinte e sete) alunos de nível 1 de Escolas Públicas Seletivas e Escolas Privadas do Rio Grande do Norte que obtiverem as maiores notas na prova da Segunda Fase no nível 1.

(b) Serão concedidas medalhas de bronze regional a pelo menos 27 (vinte e sete) alunos de nível 2 de Escolas Públicas Seletivas e Escolas Privadas do Rio Grande do Norte que obtiverem as maiores notas na prova da Segunda Fase no nível 2.

(c) Serão concedidas medalhas de bronze regional a pelo menos 54 (cinquenta e quatro) alunos de nível 3 de Escolas Públicas Seletivas e Escolas Privadas do Rio Grande do Norte que obtiverem as maiores notas na prova da Segunda Fase no nível 3.

21. RONDÔNIA

21.1 Escolas Públicas Não Seletivas

21.1.1 Medalhas de ouro regional concedidas a alunos de Escolas Públicas Não Seletivas.

(a) Serão concedidas medalhas de ouro regional a pelo menos 2 (dois) alunos do nível 1 de Escolas Públicas Não Seletivas de Rondônia que obtiverem as maiores notas na prova da Segunda Fase no nível 1.

(b) Serão concedidas medalhas de ouro regional a pelo menos 2 (dois) alunos do nível 2 de Escolas Públicas Não Seletivas de Rondônia que obtiverem as maiores notas na prova da Segunda Fase no nível 2.

(c) Serão concedidas medalhas de ouro regional a pelo menos 2 (dois) alunos do nível 3 de Escolas Públicas Não Seletivas de Rondônia que obtiverem as maiores notas na prova da Segunda Fase no nível 3.

21.1.2 Medalhas de prata regional concedidas a alunos de Escolas Públicas Não Seletivas. Excluídas as notas dos alunos de Escolas Públicas Não Seletivas de Rondônia premiados com medalhas de ouro regional, serão concedidas medalhas de prata regional conforme a regra abaixo:

(a) Serão concedidas medalhas de prata regional a pelo menos 6 (seis) alunos de nível 1 de Escolas Públicas Não Seletivas de Rondônia que obtiverem as maiores notas na prova da Segunda Fase no nível 1.

(b) Serão concedidas medalhas de prata regional a pelo menos 6 (seis) alunos de nível 2 de Escolas Públicas Não Seletivas de Rondônia que obtiverem as maiores notas na prova da Segunda Fase no nível 2.

(c) Serão concedidas medalhas de prata regional a pelo menos 6 (seis) alunos de nível 3 de Escolas Públicas Não Seletivas de Rondônia que obtiverem as maiores notas na prova da Segunda Fase no nível 3.

21.1.3 Medalhas de bronze regional concedidas a alunos de Escolas Públicas Não Seletivas. Excluídas as notas dos alunos de Escolas Públicas Não Seletivas de Rondônia premiados com medalhas de ouro e prata regional, serão concedidas medalhas de bronze regional conforme a regra abaixo:

(a) Serão concedidas medalhas de bronze regional a pelo menos 18 (dezoito) alunos de nível 1 de Escolas Públicas Não Seletivas de Rondônia que obtiverem as maiores notas na prova da Segunda Fase no nível 1.

(b) Serão concedidas medalhas de bronze regional a pelo menos 18 (dezoito) alunos de nível 2 de Escolas Públicas Não Seletivas de Rondônia que obtiverem as maiores notas na prova da Segunda Fase no nível 2.

(c) Serão concedidas medalhas de bronze regional a pelo menos 18 (dezoito) alunos de nível 3 de Escolas Públicas Não Seletivas de Rondônia que obtiverem as maiores notas na prova da Segunda Fase no nível 3.

21.2 Escolas Públicas Seletivas e Escolas Privadas

21.2.1 Medalhas de ouro regional concedidas a alunos de Escolas Públicas Seletivas e Escolas Privadas.

(a) Serão concedidas medalhas de ouro regional a pelo menos 1 (um) aluno do nível 1 de Escolas Públicas Seletivas e Escolas Privadas de Rondônia que obtiveram as maiores notas na prova da Segunda Fase no nível 1.

(b) Serão concedidas medalhas de ouro regional a pelo menos 1 (um) aluno do nível 2 de Escolas Públicas Seletivas e Escolas Privadas de Rondônia que obtiver a maior nota na prova da Segunda Fase no nível 2.

(c) Serão concedidas medalhas de ouro regional a pelo menos 2 (dois) alunos do nível 3 de Escolas Públicas Seletivas e Escolas Privadas de Rondônia que obtiverem as maiores notas na prova da Segunda Fase no nível 3.

21.2.2 Medalhas de prata regional concedidas a alunos de Escolas Públicas Seletivas e Escolas Privadas. Excluídas as notas dos alunos de Escolas Públicas Seletivas e Escolas Privadas de Rondônia premiados com medalhas de ouro regional, serão concedidas medalhas de prata regional conforme a regra abaixo:

(a) Serão concedidas medalhas de prata regional a pelo menos 3 (três) alunos de nível 1 de Escolas Públicas Seletivas e Escolas Privadas de Rondônia que obtiverem as maiores notas na prova da Segunda Fase no nível 1.

(b) Serão concedidas medalhas de prata regional a pelo menos 3 (três) alunos de nível 2 de Escolas Públicas Seletivas e Escolas Privadas de Rondônia que obtiverem as maiores notas na prova da Segunda Fase no nível 2.

(c) Serão concedidas medalhas de prata regional a pelo menos 6 (seis) alunos de nível 3 de Escolas Públicas Seletivas e Escolas Privadas de Rondônia que obtiverem as maiores notas na prova da Segunda Fase no nível 3.

21.2.3 Medalhas de bronze regional concedidas a alunos de Escolas Públicas Seletivas e Escolas Privadas. Excluídas as notas dos alunos de Escolas Públicas Seletivas e Escolas Privadas de Rondônia premiados com medalhas de ouro e prata regional, serão concedidas medalhas de bronze regional conforme a regra abaixo:

(a) Serão concedidas medalhas de bronze regional a pelo menos 9 (nove) alunos de nível 1 de Escolas Públicas Seletivas e Escolas Privadas de Rondônia que obtiverem as maiores notas na prova da Segunda Fase no nível 1.

21.2.1 Medalhas de ouro regional concedidas a alunos de Escolas Públicas Seletivas e Escolas Privadas.

(a) Serão concedidas medalhas de ouro regional a pelo menos 1 (um) aluno do nível 1 de Escolas Públicas Seletivas e Escolas Privadas de Rondônia que obtiveram as maiores notas na prova da Segunda Fase no nível 1.

(b) Serão concedidas medalhas de ouro regional a pelo menos 1 (um) aluno do nível 2 de Escolas Públicas Seletivas e Escolas Privadas de Rondônia que obtiver a maior nota na prova da Segunda Fase no nível 2.

(c) Serão concedidas medalhas de ouro regional a pelo menos 2 (dois) alunos do nível 3 de Escolas Públicas Seletivas e Escolas Privadas de Rondônia que obtiverem as maiores notas na prova da Segunda Fase no nível 3.

21.2.2 Medalhas de prata regional concedidas a alunos de Escolas Públicas Seletivas e Escolas Privadas. Excluídas as notas dos alunos de Escolas Públicas Seletivas e Escolas Privadas de Rondônia premiados com medalhas de ouro regional, serão concedidas medalhas de prata regional conforme a regra abaixo:

(a) Serão concedidas medalhas de prata regional a pelo menos 3 (três) alunos de nível 1 de Escolas Públicas Seletivas e Escolas Privadas de Rondônia que obtiverem as maiores notas na prova da Segunda Fase no nível 1.

(b) Serão concedidas medalhas de prata regional a pelo menos 3 (três) alunos de nível 2 de Escolas Públicas Seletivas e Escolas Privadas de Rondônia que obtiverem as maiores notas na prova da Segunda Fase no nível 2.

(c) Serão concedidas medalhas de prata regional a pelo menos 6 (seis) alunos de nível 3 de Escolas Públicas Seletivas e Escolas Privadas de Rondônia que obtiverem as maiores notas na prova da Segunda Fase no nível 3.

21.2.3 Medalhas de bronze regional concedidas a alunos de Escolas Públicas Seletivas e Escolas Privadas. Excluídas as notas dos alunos de Escolas Públicas Seletivas e Escolas Privadas de Rondônia premiados com medalhas de ouro e prata regional, serão concedidas medalhas de bronze regional conforme a regra abaixo:

(a) Serão concedidas medalhas de bronze regional a pelo menos 9 (nove) alunos de nível 1 de Escolas Públicas Seletivas e Escolas Privadas de Rondônia que obtiverem as maiores notas na prova da Segunda Fase no nível 1.

(b) Serão concedidas medalhas de bronze regional a pelo menos 9 (nove) alunos de nível 2 de Escolas Públicas Seletivas e Escolas Privadas de Rondônia que obtiverem as maiores notas na prova da Segunda Fase no nível 2.

(c) Serão concedidas medalhas de bronze regional a pelo menos 18 (dezoito) alunos de nível 3 de Escolas Públicas Seletivas e Escolas Privadas de Rondônia que obtiverem as maiores notas na prova da Segunda Fase no nível 3.

22. RORAIMA

22.1 Escolas Públicas Não Seletivas

22.1.1 Medalhas de ouro regional concedidas a alunos de Escolas Públicas Não Seletivas.

(a) Serão concedidas medalhas de ouro regional a pelo menos 2 (dois) alunos do nível 1 de Escolas Públicas Não Seletivas de Roraima que obtiverem as maiores notas na prova da Segunda Fase no nível 1.

(b) Serão concedidas medalhas de ouro regional a pelo menos 2 (dois) alunos do nível 2 de Escolas Públicas Não Seletivas de Roraima que obtiverem as maiores notas na prova da Segunda Fase no nível 2.

(c) Serão concedidas medalhas de ouro regional a pelo menos 2 (dois) alunos do nível 3 de Escolas Públicas Não Seletivas de Roraima que obtiverem as maiores notas na prova da Segunda Fase no nível 3.

22.1.2 Medalhas de prata regional concedidas a alunos de Escolas Públicas Não Seletivas. Excluídas as notas dos alunos de Escolas Públicas Não Seletivas de Roraima premiados com medalhas de ouro regional, serão concedidas medalhas de prata regional conforme a regra abaixo:

(a) Serão concedidas medalhas de prata regional a pelo menos 6 (seis) alunos de nível 1 de Escolas Públicas Não Seletivas de Roraima que obtiverem as maiores notas na prova da Segunda Fase no nível 1.

(b) Serão concedidas medalhas de prata regional a pelo menos 6 (seis) alunos de nível 2 de Escolas Públicas Não Seletivas de Roraima que obtiverem as maiores notas na prova da Segunda Fase no nível 2.

(c) Serão concedidas medalhas de prata regional a pelo menos 6 (seis) alunos de nível 3 de Escolas Públicas Não Seletivas de Roraima que obtiverem as maiores notas na prova da Segunda Fase no nível 3.

22.1.3 Medalhas de bronze regional concedidas a alunos de Escolas Públicas Não Seletivas. Excluídas as notas dos alunos de Escolas Públicas Não Seletivas de Roraima premiados com medalhas de ouro e prata regional, serão concedidas medalhas de bronze regional conforme a regra abaixo:

(a) Serão concedidas medalhas de bronze regional a pelo menos 18 (dezoito) alunos de nível 1 de Escolas Públicas Não Seletivas de Roraima que obtiverem as maiores notas na prova da Segunda Fase no nível 1.

(b) Serão concedidas medalhas de bronze regional a pelo menos 18 (dezoito) alunos de nível 2 de Escolas Públicas Não Seletivas de Roraima que obtiverem as maiores notas na prova da Segunda Fase no nível 2.

(c) Serão concedidas medalhas de bronze regional a pelo menos 18 (dezoito) alunos de nível 3 de Escolas Públicas Não Seletivas de Roraima que obtiverem as maiores notas na prova da Segunda Fase no nível 3.

22.2 Escolas Públicas Seletivas e Escolas Privadas

22.2.1 Medalhas de ouro regional concedidas a alunos de Escolas Públicas Seletivas e Escolas Privadas.

(a) Serão concedidas medalhas de ouro regional a pelo menos 2 (dois) alunos do nível 1 de Escolas Públicas Seletivas e Escolas Privadas de Roraima que obtiver a maior nota na prova da Segunda Fase no nível 1.

(b) Serão concedidas medalhas de ouro regional a pelo menos 2 (dois) alunos do nível 1 de Escolas Públicas Seletivas e Escolas Privadas de Roraima que obtiver a maior nota na prova da Segunda Fase no nível 2.

(c) Serão concedidas medalhas de ouro regional a pelo menos 2 (dois) alunos do nível 1 de Escolas Públicas Seletivas e Escolas Privadas de Roraima que obtiver a maior nota na prova da Segunda Fase no nível 3.

22.2.2 Medalhas de prata regional concedidas a alunos de Escolas Públicas Seletivas e Escolas Privadas. Excluídas as notas dos alunos de Escolas Públicas Seletivas e Escolas Privadas de Roraima premiados com medalhas de ouro regional, serão concedidas medalhas de prata regional conforme a regra abaixo:

(a) Serão concedidas medalhas de prata regional a pelo menos 6 (seis) alunos de nível 1 de Escolas Públicas Seletivas e Escolas Privadas de Roraima que obtiverem as maiores notas na prova da Segunda Fase no nível 1.

(b) Serão concedidas medalhas de prata regional a pelo menos 6 (seis) alunos de nível 2 de Escolas Públicas Seletivas e Escolas Privadas de Roraima que obtiverem as maiores notas na prova da Segunda Fase no nível 2.

(c) Serão concedidas medalhas de prata regional a pelo menos 6 (seis) alunos de nível 3 de Escolas Públicas Seletivas e Escolas Privadas de Roraima que obtiverem as maiores notas na prova da Segunda Fase no nível 3.

22.2.3 Medalhas de bronze regional concedidas a alunos de Escolas Públicas Seletivas e Escolas Privadas. Excluídas as notas dos alunos de Escolas Públicas Seletivas e Escolas Privadas de Roraima premiados com medalhas de ouro e prata regional, serão concedidas medalhas de bronze regional conforme a regra abaixo:

(a) Serão concedidas medalhas de bronze regional a pelo menos 18 (dezoito) alunos de nível 1 de Escolas Públicas Seletivas e Escolas Privadas de Roraima que obtiverem as maiores notas na prova da Segunda Fase no nível 1.

(b) Serão concedidas medalhas de bronze regional a pelo menos 18 (dezoito) alunos de nível 2 de Escolas Públicas Seletivas e Escolas Privadas de Roraima que obtiverem as maiores notas na prova da Segunda Fase no nível 2.

(c) Serão concedidas medalhas de bronze regional a pelo menos 18 (dezoito) alunos de nível 3 de Escolas Públicas Seletivas e Escolas Privadas de Roraima que obtiverem as maiores notas na prova da Segunda Fase no nível 3.

23. RIO GRANDE DO SUL

23.1 Escolas Públicas Não Seletivas

23.1.1 Medalhas de ouro regional concedidas a alunos de Escolas Públicas Não Seletivas.

(a) Serão concedidas medalhas de ouro regional a pelo menos 30 (trinta) alunos do nível 1 de Escolas Públicas Não Seletivas do Rio Grande do Sul que obtiverem as maiores notas na prova da Segunda Fase no nível 1.

(b) Serão concedidas medalhas de ouro regional a pelo menos 30 (trinta) alunos do nível 2 de Escolas Públicas Não Seletivas do Rio Grande do Sul que obtiverem as maiores notas na prova da Segunda Fase no nível 2.

(c) Serão concedidas medalhas de ouro regional a pelo menos 13 (treze) alunos do nível 3 de Escolas Públicas Não Seletivas do Rio Grande do Sul que obtiverem as maiores notas na prova da Segunda Fase no nível 3.

23.1.2 Medalhas de prata regional concedidas a alunos de Escolas Públicas Não Seletivas. Excluídas as notas dos alunos de Escolas Públicas Não Seletivas do Rio Grande do Sul premiados com medalhas de ouro regional, serão concedidas medalhas de prata regional conforme a regra abaixo:

(a) Serão concedidas medalhas de prata regional a pelo menos 90 (noventa) alunos de nível 1 de Escolas Públicas Não Seletivas do Rio Grande do Sul que obtiverem as maiores notas na prova da Segunda Fase no nível 1.

(b) Serão concedidas medalhas de prata regional a pelo menos 90 (noventa) alunos de nível 2 de Escolas Públicas Não Seletivas do Rio Grande do Sul que obtiverem as maiores notas na prova da Segunda Fase no nível 2.

(c) Serão concedidas medalhas de prata regional a pelo menos 39 (trinta e nove) alunos de nível 3 de Escolas Públicas Não Seletivas do Rio Grande do Sul que obtiverem as maiores notas na prova da Segunda Fase no nível 3.

23.1.3 Medalhas de bronze regional concedidas a alunos de Escolas Públicas Não Seletivas. Excluídas as notas dos alunos de Escolas Públicas Não Seletivas do Rio Grande do Sul premiados com medalhas de ouro e prata regional, serão concedidas medalhas de bronze regional conforme a regra abaixo:

(a) Serão concedidas medalhas de bronze regional a pelo menos 270 (duzentos e setenta) alunos de nível 1 de Escolas Públicas Não Seletivas do Rio Grande do Sul que obtiverem as maiores notas na prova da Segunda Fase no nível 1.

(b) Serão concedidas medalhas de bronze regional a pelo menos 270 (duzentos e setenta) alunos de nível 2 de Escolas Públicas Não Seletivas do Rio Grande do Sul que obtiverem as maiores notas na prova da Segunda Fase no nível 2.

(c) Serão concedidas medalhas de bronze regional a pelo menos 117 (cento e dezessete) alunos de nível 3 de Escolas Públicas Não Seletivas do Rio Grande do Sul que obtiverem as maiores notas na prova da Segunda Fase no nível 3.

23.2 Escolas Públicas Seletivas e Escolas Privadas

23.2.1 Medalhas de ouro regional concedidas a alunos de Escolas Públicas Seletivas e Escolas Privadas.

(a) Serão concedidas medalhas de ouro regional a pelo menos 13 (treze) alunos do nível 1 de Escolas Públicas Seletivas e Escolas Privadas do Rio Grande do Sul que obtiverem as maiores notas na prova da Segunda Fase no nível 1.

(b) Serão concedidas medalhas de ouro regional a pelo menos 13 (treze) alunos do nível 1 de Escolas Públicas Seletivas e Escolas Privadas do Rio Grande do Sul que obtiverem as maiores notas na prova da Segunda Fase no nível 2.

(c) Serão concedidas medalhas de ouro regional a pelo menos 22 (vinte e dois) alunos do nível 1 de Escolas Públicas Seletivas e Escolas Privadas do Rio Grande do Sul que obtiverem as maiores notas na prova da Segunda Fase no nível 3.

23.2.2 Medalhas de prata regional concedidas a alunos de Escolas Públicas Seletivas e Escolas Privadas. Excluídas as notas dos alunos de Escolas Públicas Seletivas e Escolas Privadas do Rio Grande do Sul premiados com medalhas de ouro regional, serão concedidas medalhas de prata regional conforme a regra abaixo:

(a) Serão concedidas medalhas de prata regional a pelo menos 39 (trinta e nove) alunos de nível 1 de Escolas Públicas Seletivas e Escolas Privadas do Rio Grande do Sul que obtiverem as maiores notas na prova da Segunda Fase no nível 1.

(b) Serão concedidas medalhas de prata regional a pelo menos 39 (trinta e nove) alunos de nível 2 de Escolas Públicas Seletivas e Escolas Privadas do Rio Grande do Sul que obtiverem as maiores notas na prova da Segunda Fase no nível 2.

(c) Serão concedidas medalhas de prata regional a pelo menos 66 (sessenta e seis) alunos de nível 3 de Escolas Públicas Seletivas e Escolas Privadas do Rio Grande do Sul que obtiverem as maiores notas na prova da Segunda Fase no nível 3.

23.2.3 Medalhas de bronze regional concedidas a alunos de Escolas Públicas Seletivas e Escolas Privadas. Excluídas as notas dos alunos de Escolas Públicas Seletivas e Escolas Privadas do Rio Grande do Sul premiados com medalhas de ouro e prata regional, serão concedidas medalhas de bronze regional conforme a regra abaixo:

(a) Serão concedidas medalhas de bronze regional a pelo menos 117 (cento e dezessete) alunos de nível 1 de Escolas Públicas Seletivas e Escolas Privadas do Rio Grande do Sul que obtiverem as maiores notas na prova da Segunda Fase no nível 1.

(b) Serão concedidas medalhas de bronze regional a pelo menos 117 (cento e dezessete) alunos de nível 2 de Escolas Públicas Seletivas e Escolas Privadas do Rio Grande do Sul que obtiverem as maiores notas na prova da Segunda Fase no nível 2.

(c) Serão concedidas medalhas de bronze regional a pelo menos 198 (cento e noventa e oito) alunos de nível 3 de Escolas Públicas Seletivas e Escolas Privadas do Rio Grande do Sul que obtiverem as maiores notas na prova da Segunda Fase no nível 3.

24. SANTA CATARINA

24.1 Escolas Públicas Não Seletivas

24.1.1 Medalhas de ouro regional concedidas a alunos de Escolas Públicas Não Seletivas.

(a) Serão concedidas medalhas de ouro regional a pelo menos 33 (trinta e três) alunos do nível 1 de Escolas Públicas Não Seletivas de Santa Catarina que obtiverem as maiores notas na prova da Segunda Fase no nível 1.

(b) Serão concedidas medalhas de ouro regional a pelo menos 33 (trinta e três) alunos do nível 2 de Escolas Públicas Não Seletivas de Santa Catarina que obtiverem as maiores notas na prova da Segunda Fase no nível 2.

(c) Serão concedidas medalhas de ouro regional a pelo menos 10 (dez) alunos do nível 3 de Escolas Públicas Não Seletivas de Santa Catarina que obtiverem as maiores notas na prova da Segunda Fase no nível 3.

24.1.2 Medalhas de prata regional concedidas a alunos de Escolas Públicas Não Seletivas. Excluídas as notas dos alunos de Escolas Públicas Não Seletivas de Santa Catarina premiados com medalhas de ouro regional, serão concedidas medalhas de prata regional conforme a regra abaixo:

(a) Serão concedidas medalhas de prata regional a pelo menos 99 (noventa e nove) alunos de nível 1 de Escolas Públicas Não Seletivas de Santa Catarina que obtiverem as maiores notas na prova da Segunda Fase no nível 1.

(b) Serão concedidas medalhas de prata regional a pelo menos 99 (noventa e nove) alunos de nível 2 de Escolas Públicas Não Seletivas de Santa Catarina que obtiverem as maiores notas na prova da Segunda Fase no nível 2.

(c) Serão concedidas medalhas de prata regional a pelo menos 30 (trinta) alunos de nível 3 de Escolas Públicas Não Seletivas de Santa Catarina que obtiverem as maiores notas na prova da Segunda Fase no nível 3.

24.1.3 Medalhas de bronze regional concedidas a alunos de Escolas Públicas Não Seletivas. Excluídas as notas dos alunos de Escolas Públicas Não Seletivas de Santa Catarina premiados com medalhas de ouro e prata regional, serão concedidas medalhas de bronze regional conforme a regra abaixo:

(a) Serão concedidas medalhas de bronze regional a pelo menos 297 (duzentos e noventa e sete) alunos de nível 1 de Escolas Públicas Não Seletivas de Santa Catarina que obtiverem as maiores notas na prova da Segunda Fase no nível 1.

(b) Serão concedidas medalhas de bronze regional a pelo menos 297 (duzentos e noventa e sete) de nível 2 de Escolas Públicas Não Seletivas de Santa Catarina que obtiverem as maiores notas na prova da Segunda Fase no nível 2.

(c) Serão concedidas medalhas de bronze regional a pelo menos 90 (noventa) de nível 3 de Escolas Públicas Não Seletivas de Santa Catarina que obtiverem as maiores notas na prova da Segunda Fase no nível 3.

24.2 Escolas Públicas Seletivas e Escolas Privadas

24.2.1 Medalhas de ouro regional concedidas a alunos de Escolas Públicas Seletivas e Escolas Privadas.

(a) Serão concedidas medalhas de ouro regional a pelo menos 5 (cinco) alunos do nível 1 de Escolas Públicas Seletivas e Escolas Privadas de Santa Catarina que obtiverem as maiores notas na prova da Segunda Fase no nível 1.

(b) Serão concedidas medalhas de ouro regional a pelo menos 5 (cinco) alunos do nível 1 de Escolas Públicas Seletivas e Escolas Privadas de Santa Catarina que obtiverem as maiores notas na prova da Segunda Fase no nível 2.

(c) Serão concedidas medalhas de ouro regional a pelo menos 7 (sete) alunos do nível 1 de Escolas Públicas Seletivas e Escolas Privadas de Santa Catarina que obtiverem as maiores notas na prova da Segunda Fase no nível 3.

24.2.2 Medalhas de prata regional concedidas a alunos de Escolas Públicas Seletivas e Escolas Privadas. Excluídas as notas dos alunos de Escolas Públicas Seletivas e Escolas Privadas de Santa Catarina premiados com medalhas de ouro regional, serão concedidas medalhas de prata regional conforme a regra abaixo:

(a) Serão concedidas medalhas de prata regional a pelo menos 15 (quinze) alunos de nível 1 de Escolas Públicas Seletivas e Escolas Privadas de Santa Catarina que obtiverem as maiores notas na prova da Segunda Fase no nível 1.

(b) Serão concedidas medalhas de prata regional a pelo menos 15 (quinze) alunos de nível 2 de Escolas Públicas Seletivas e Escolas Privadas de Santa Catarina que obtiverem as maiores notas na prova da Segunda Fase no nível 2.

(c) Serão concedidas medalhas de prata regional a pelo menos 21 (vinte e um) alunos de nível 3 de Escolas Públicas Seletivas e Escolas Privadas de Santa Catarina que obtiverem as maiores notas na prova da Segunda Fase no nível 3.

24.2.3 Medalhas de bronze regional concedidas a alunos de Escolas Públicas Seletivas e Escolas Privadas. Excluídas as notas dos alunos de Escolas Públicas Seletivas e Escolas Privadas de Santa Catarina premiados com medalhas de ouro e prata regional, serão concedidas medalhas de bronze regional conforme a regra abaixo:

(a) Serão concedidas medalhas de bronze regional a pelo menos 45 (quarenta e cinco) alunos de nível 1 de Escolas Públicas Seletivas e Escolas Privadas de Santa Catarina que obtiverem as maiores notas na prova da Segunda Fase no nível 1.

(b) Serão concedidas medalhas de bronze regional a pelo menos 45 (quarenta e cinco) alunos de nível 2 de Escolas Públicas Seletivas e Escolas Privadas de Santa Catarina que obtiverem as maiores notas na prova da Segunda Fase no nível 2.

(c) Serão concedidas medalhas de bronze regional a pelo menos 63 (sessenta e três) alunos de nível 3 de Escolas Públicas Seletivas e Escolas Privadas de Santa Catarina que obtiverem as maiores notas na prova da Segunda Fase no nível 3.

25. SERGIPE

25.1 Escolas Públicas Não Seletivas

25.1.1 Medalhas de ouro regional concedidas a alunos de Escolas Públicas Não Seletivas.

(a) Serão concedidas medalhas de ouro regional a pelo menos 2 (dois) alunos do nível 1 de Escolas Públicas Não Seletivas de Sergipe que obtiverem as maiores notas na prova da Segunda Fase no nível 1.

(b) Serão concedidas medalhas de ouro regional a pelo menos 2 (dois) alunos do nível 2 de Escolas Públicas Não Seletivas de Sergipe que obtiver a maior nota na prova da Segunda Fase no nível 2.

(c) Serão concedidas medalhas de ouro regional a pelo menos 2 (dois) alunos do nível 3 de Escolas Públicas Não Seletivas de Sergipe que obtiverem as maiores notas na prova da Segunda Fase no nível 3.

25.1.2 Medalhas de prata regional concedidas a alunos de Escolas Públicas Não Seletivas. Excluídas as notas dos alunos de Escolas Públicas Não Seletivas de Sergipe premiados com medalhas de ouro regional, serão concedidas medalhas de prata regional conforme a regra abaixo:

(a) Serão concedidas medalhas de prata regional a pelo menos 6 (seis) alunos de nível 1 de Escolas Públicas Não Seletivas de Sergipe que obtiverem as maiores notas na prova da Segunda Fase no nível 1.

(b) Serão concedidas medalhas de prata regional a pelo menos 6 (seis) alunos de nível 2 de Escolas Públicas Não Seletivas de Sergipe que obtiverem as maiores notas na prova da Segunda Fase no nível 2.

(c) Serão concedidas medalhas de prata regional a pelo menos 6 (seis) alunos de nível 3 de Escolas Públicas Não Seletivas de Sergipe que obtiverem as maiores notas na prova da Segunda Fase no nível 3.

25.1.3 Medalhas de bronze regional concedidas a alunos de Escolas Públicas Não Seletivas. Excluídas as notas dos alunos de Escolas Públicas Não Seletivas de Sergipe premiados com medalhas de ouro e prata regional, serão concedidas medalhas de bronze regional conforme a regra abaixo:

(a) Serão concedidas medalhas de bronze regional a pelo menos 18 (dezoito) alunos de nível 1 de Escolas Públicas Não Seletivas de Sergipe que obtiverem as maiores notas na prova da Segunda Fase no nível 1.

(b) Serão concedidas medalhas de bronze regional a pelo menos 18 (dezoito) alunos de nível 2 de Escolas Públicas Não Seletivas de Sergipe que obtiverem as maiores notas na prova da Segunda Fase no nível 2.

(c) Serão concedidas medalhas de bronze regional a pelo menos 18 (dezoito) alunos de nível 3 de Escolas Públicas Não Seletivas de Sergipe que obtiverem as maiores notas na prova da Segunda Fase no nível 3.

25.2 Escolas Públicas Seletivas e Escolas Privadas

25.2.1 Medalhas de ouro regional concedidas a alunos de Escolas Públicas Seletivas e Escolas Privadas.

(a) Serão concedidas medalhas de ouro regional a pelo menos 2 (dois) alunos do nível 1 de Escolas Públicas Seletivas e Escolas Privadas de Sergipe que obtiverem as maiores notas na prova da Segunda Fase no nível 1.

(b) Serão concedidas medalhas de ouro regional a pelo menos 2 (dois) alunos do nível 1 de Escolas Públicas Seletivas e Escolas Privadas de Sergipe que obtiverem as maiores notas na prova da Segunda Fase no nível 2.

(c) Serão concedidas medalhas de ouro regional a pelo menos 2 (dois) alunos do nível 1 de Escolas Públicas Seletivas e Escolas Privadas de Sergipe que obtiverem as maiores notas na prova da Segunda Fase no nível 3.

25.2.2 Medalhas de prata regional concedidas a alunos de Escolas Públicas Seletivas e Escolas Privadas. Excluídas as notas dos alunos de Escolas Públicas Seletivas e Escolas Privadas de Sergipe premiados com medalhas de ouro regional, serão concedidas medalhas de prata regional conforme a regra abaixo:

(a) Serão concedidas medalhas de prata regional a pelo menos 6 (seis) alunos de nível 1 de Escolas Públicas Seletivas e Escolas Privadas de Sergipe que obtiverem as maiores notas na prova da Segunda Fase no nível 1.

(b) Serão concedidas medalhas de prata regional a pelo menos 6 (seis) alunos de nível 2 de Escolas Públicas Seletivas e Escolas Privadas de Sergipe que obtiverem as maiores notas na prova da Segunda Fase no nível 2.

(c) Serão concedidas medalhas de prata regional a pelo menos 6 (seis) alunos de nível 3 de Escolas Públicas Seletivas e Escolas Privadas de Sergipe que obtiverem as maiores notas na prova da Segunda Fase no nível 3.

25.2.3 Medalhas de bronze regional concedidas a alunos de Escolas Públicas Seletivas e Escolas Privadas. Excluídas as notas dos alunos de Escolas Públicas Seletivas e Escolas Privadas de Sergipe premiados com medalhas de ouro e prata regional, serão concedidas medalhas de bronze regional conforme a regra abaixo:

(a) Serão concedidas medalhas de bronze regional a pelo menos 18 (dezoito) alunos de nível 1 de Escolas Públicas Seletivas e Escolas Privadas de Sergipe que obtiverem as maiores notas na prova da Segunda Fase no nível 1.

(b) Serão concedidas medalhas de bronze regional a pelo menos 18 (dezoito) alunos de nível 2 de Escolas Públicas Seletivas e Escolas Privadas de Sergipe que obtiverem as maiores notas na prova da Segunda Fase no nível 2.

(c) Serão concedidas medalhas de bronze regional a pelo menos 18 (dezoito) alunos de nível 3 de Escolas Públicas Seletivas e Escolas Privadas de Sergipe que obtiverem as maiores notas na prova da Segunda Fase no nível 3.

26. SÃO PAULO

26.1 Escolas Públicas Não Seletivas

26.1.1 Medalhas de ouro regional concedidas a alunos de Escolas Públicas Não Seletivas.

(a) Serão concedidas medalhas de ouro regional a pelo menos 103 (cento e três) alunos do nível 1 de Escolas Públicas Não Seletivas de São Paulo que obtiverem as maiores notas na prova da Segunda Fase no nível 1.

(b) Serão concedidas medalhas de ouro regional a pelo menos 103 (cento e três) alunos do nível 2 de Escolas Públicas Não Seletivas de São Paulo que obtiverem as maiores notas na prova da Segunda Fase no nível 2.

(c) Serão concedidas medalhas de ouro regional a pelo menos 28 (vinte e oito) alunos do nível 3 de Escolas Públicas Não Seletivas de São Paulo que obtiverem as maiores notas na prova da Segunda Fase no nível 3.

26.1.2 Medalhas de prata regional concedidas a alunos de Escolas Públicas Não Seletivas. Excluídas as notas dos alunos de Escolas Públicas Não Seletivas de São Paulo premiados com medalhas de ouro regional, serão concedidas medalhas de prata regional conforme a regra abaixo:

(a) Serão concedidas medalhas de prata regional a pelo menos 309 (trezentos e nove) alunos de nível 1 de Escolas Públicas Não Seletivas de São Paulo que obtiverem as maiores notas na prova da Segunda Fase no nível 1.

(b) Serão concedidas medalhas de prata regional a pelo menos 309 (trezentos e nove) alunos de nível 2 de Escolas Públicas Não Seletivas de São Paulo que obtiverem as maiores notas na prova da Segunda Fase no nível 2.

(c) Serão concedidas medalhas de prata regional a pelo menos 84 (oitenta e quatro) alunos de nível 3 de Escolas Públicas Não Seletivas de São Paulo que obtiverem as maiores notas na prova da Segunda Fase no nível 3.

26.1.3 Medalhas de bronze regional concedidas a alunos de Escolas Públicas Não Seletivas. Excluídas as notas dos alunos de Escolas Públicas Não Seletivas de São Paulo premiados com medalhas de ouro e prata regional, serão concedidas medalhas de bronze regional conforme a regra abaixo:

(a) Serão concedidas medalhas de bronze regional a pelo menos 927 (novecentos e vinte e sete) alunos de nível 1 de Escolas Públicas Não Seletivas de São Paulo que obtiverem as maiores notas na prova da Segunda Fase no nível 1.

(b) Serão concedidas medalhas de bronze regional a pelo menos 927 (novecentos e vinte e sete) alunos de nível 2 de Escolas Públicas Não Seletivas de São Paulo que obtiverem as maiores notas na prova da Segunda Fase no nível 2.

(c) Serão concedidas medalhas de bronze regional a pelo menos 252 (duzentos e cinquenta e dois) alunos de nível 3 de Escolas Públicas Não Seletivas de São Paulo que obtiverem as maiores notas na prova da Segunda Fase no nível 3.

26.2 Escolas Públicas Seletivas e Escolas Privadas

26.2.1 Medalhas de ouro regional concedidas a alunos de Escolas Públicas Seletivas e Escolas Privadas.

(a) Serão concedidas medalhas de ouro regional a pelo menos 27 (vinte e sete) alunos do nível 1 de Escolas Públicas Seletivas e Escolas Privadas de São Paulo que obtiverem as maiores notas nota na prova da Segunda Fase no nível 1.

(b) Serão concedidas medalhas de ouro regional a pelo menos 27 (vinte e sete) alunos do nível 1 de Escolas Públicas Seletivas e Escolas Privadas de São Paulo que obtiverem as maiores notas na prova da Segunda Fase no nível 2.

(c) Serão concedidas medalhas de ouro regional a pelo menos 43 (quarenta e três) alunos do nível 1 de Escolas Públicas Seletivas e Escolas Privadas de São Paulo que obtiverem as maiores notas na prova da Segunda Fase no nível 3.

26.2.2 Medalhas de prata regional concedidas a alunos de Escolas Públicas Seletivas e Escolas Privadas. Excluídas as notas dos alunos de Escolas Públicas Seletivas e Escolas Privadas de São Paulo premiados com medalhas de ouro regional, serão concedidas medalhas de prata regional conforme a regra abaixo:

(a) Serão concedidas medalhas de prata regional a pelo menos 81 (oitenta e um) alunos de nível 1 de Escolas Públicas Seletivas e Escolas Privadas de São Paulo que obtiverem as maiores notas na prova da Segunda Fase no nível 1.

(b) Serão concedidas medalhas de prata regional a pelo menos 81 (oitenta e um) alunos de nível 2 de Escolas Públicas Seletivas e Escolas Privadas de São Paulo que obtiverem as maiores notas na prova da Segunda Fase no nível 2.

(c) Serão concedidas medalhas de prata regional a pelo menos 129 (cento e vinte e nove) alunos de nível 3 de Escolas Públicas Seletivas e Escolas Privadas de São Paulo que obtiverem as maiores notas na prova da Segunda Fase no nível 3.

26.2.3 Medalhas de bronze regional concedidas a alunos de Escolas Públicas Seletivas e Escolas Privadas. Excluídas as notas dos alunos de Escolas Públicas Seletivas e Escolas Privadas de São Paulo premiados com medalhas de ouro e prata regional, serão concedidas medalhas de bronze regional conforme a regra abaixo:

(a) Serão concedidas medalhas de bronze regional a pelo menos 243 (duzentos e quarenta e três) alunos de nível 1 de Escolas Públicas Seletivas e Escolas Privadas de São Paulo que obtiverem as maiores notas na prova da Segunda Fase no nível 1.

(b) Serão concedidas medalhas de bronze regional a pelo menos 243 (duzentos e quarenta e três) alunos de nível 2 de Escolas Públicas Seletivas e Escolas Privadas de São Paulo que obtiverem as maiores notas na prova da Segunda Fase no nível 2.

(c) Serão concedidas medalhas de bronze regional a pelo menos 387 (trezentos e oitenta e sete) alunos de nível 3 de Escolas Públicas Seletivas e Escolas Privadas de São Paulo que obtiverem as maiores notas na prova da Segunda Fase no nível 3.

27. TOCANTINS

27.1 Escolas Públicas Não Seletivas

27.1.1 Medalhas de ouro regional concedidas a alunos de Escolas Públicas Não Seletivas.

(a) Serão concedidas medalhas de ouro regional a pelo menos 3 (três) alunos do nível 1 de Escolas Públicas Não Seletivas do Tocantins que obtiverem as maiores notas na prova da Segunda Fase no nível 1.

(b) Serão concedidas medalhas de ouro regional a pelo menos 3 (três) alunos do nível 2 de Escolas Públicas Não Seletivas do Tocantins que obtiverem as maiores notas na prova da Segunda Fase no nível 2.

(c) Serão concedidas medalhas de ouro regional a pelo menos 2 (dois) alunos do nível 3 de Escolas Públicas Não Seletivas do Tocantins que obtiverem as maiores notas na prova da Segunda Fase no nível 3.

27.1.2 Medalhas de prata regional concedidas a alunos de Escolas Públicas Não Seletivas. Excluídas as notas dos alunos de Escolas Públicas Não Seletivas do Tocantins premiados com medalhas de ouro regional, serão concedidas medalhas de prata regional conforme a regra abaixo:

(a) Serão concedidas medalhas de prata regional a pelo menos 9 (nove) alunos de nível 1 de Escolas Públicas Não Seletivas do Tocantins que obtiverem as maiores notas na prova da Segunda Fase no nível 1.

(b) Serão concedidas medalhas de prata regional a pelo menos 9 (nove) alunos de nível 2 de Escolas Públicas Não Seletivas do Tocantins que obtiverem as maiores notas na prova da Segunda Fase no nível 2.

(c) Serão concedidas medalhas de prata regional a pelo menos 6 (seis) alunos de nível 3 de Escolas Públicas Não Seletivas do Tocantins que obtiverem as maiores notas na prova da Segunda Fase no nível 3.

27.1.3 Medalhas de bronze regional concedidas a alunos de Escolas Públicas Não Seletivas. Excluídas as notas dos alunos de Escolas Públicas Não Seletivas do Tocantins premiados com medalhas de ouro e prata regional, serão concedidas medalhas de bronze regional conforme a regra abaixo:

(a) Serão concedidas medalhas de bronze regional a pelo menos 27 (vinte e sete) alunos de nível 1 de Escolas Públicas Não Seletivas do Tocantins que obtiverem as maiores notas na prova da Segunda Fase no nível 1.

(b) Serão concedidas medalhas de bronze regional a pelo menos 27 (vinte e sete) alunos de nível 2 de Escolas Públicas Não Seletivas do Tocantins que obtiverem as maiores notas na prova da Segunda Fase no nível 2.

(c) Serão concedidas medalhas de bronze regional a pelo menos 18 (dezoito) alunos de nível 3 de Escolas Públicas Não Seletivas do Tocantins que obtiverem as maiores notas na prova da Segunda Fase no nível 3.

27.2 Escolas Públicas Seletivas e Escolas Privadas

27.2.1 Medalhas de ouro regional concedidas a alunos de Escolas Públicas Seletivas e Escolas Privadas.

(a) Serão concedidas medalhas de ouro regional a pelo menos 2 (dois) alunos do nível 1 de Escolas Públicas Seletivas e Escolas Privadas do Tocantins que obtiverem as maiores notas na prova da Segunda Fase no nível 1.

(b) Serão concedidas medalhas de ouro regional a pelo menos 2 (dois) alunos do nível 1 de Escolas Públicas Seletivas e Escolas Privadas do Tocantins que obtiverem as maiores notas na prova da Segunda Fase no nível 2.

(c) Serão concedidas medalhas de ouro regional a pelo menos 2 (dois) alunos do nível 1 de Escolas Públicas Seletivas e Escolas Privadas do Tocantins que obtiverem as maiores notas na prova da Segunda Fase no nível 3.

27.2.2 Medalhas de prata regional concedidas a alunos de Escolas Públicas Seletivas e Escolas Privadas. Excluídas as notas dos alunos de Escolas Públicas Seletivas e Escolas Privadas do Tocantins premiados com medalhas de ouro regional, serão concedidas medalhas de prata regional conforme a regra abaixo:

(a) Serão concedidas medalhas de prata regional a pelo menos 6 (seis) alunos de nível 1 de Escolas Públicas Seletivas e Escolas Privadas do Tocantins que obtiverem as maiores notas na prova da Segunda Fase no nível 1.

(b) Serão concedidas medalhas de prata regional a pelo menos 6 (seis) alunos de nível 2 de Escolas Públicas Seletivas e Escolas Privadas do Tocantins que obtiverem as maiores notas na prova da Segunda Fase no nível 2.

(c) Serão concedidas medalhas de prata regional a pelo menos 6 (seis) alunos de nível 3 de Escolas Públicas Seletivas e Escolas Privadas do Tocantins que obtiverem as maiores notas na prova da Segunda Fase no nível 3.

27.2.3 Medalhas de bronze regional concedidas a alunos de Escolas Públicas Seletivas e Escolas Privadas. Excluídas as notas dos alunos de Escolas Públicas Seletivas e Escolas Privadas do Tocantins premiados com medalhas de ouro e prata regional, serão concedidas medalhas de bronze regional conforme a regra abaixo:

(a) Serão concedidas medalhas de bronze regional a pelo menos 18 (dezoito) alunos de nível 1 de Escolas Públicas Seletivas e Escolas Privadas do Tocantins que obtiverem as maiores notas na prova da Segunda Fase no nível 1.

(b) Serão concedidas medalhas de bronze regional a pelo menos 18 (dezoito) alunos de nível 2 de Escolas Públicas Seletivas e Escolas Privadas do Tocantins que obtiverem as maiores notas na prova da Segunda Fase no nível 2.

(c) Serão concedidas medalhas de bronze regional a pelo menos 18 (dezoito) alunos de nível 3 de Escolas Públicas Seletivas e Escolas Privadas do Tocantins que obtiverem as maiores notas na prova da Segunda Fase no nível 3.

Baixe aqui o Anexo VI